Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Remaneja, sub judice, leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN Tipo II.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 586, de 21 de março de 2022, que habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN Tipo II e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Mato Grosso do Sul e Município de Dourado;
Considerando a determinação judicial, resultante da Ação de cumprimento de sentença do Processo nº 5001724-33.2021.4.03.6002, em trâmite na 2ª Vara Federal de Dourados/MS, que versa sobre a habilitação de leitos de UTI Neonatal no HUGD - EBSERH, localizado no município de Dourados/MS;
Considerando a Decisão da Justiça Federal de Primeiro Grau - TRF3, datada de 05 de maio de 2022;
Considerando a Petição nº 5001724-33.2021.4.03.6002, da Procuradoria Geral do Estado - PGE do Mato Grosso do Sul, de 17 de maio de 2022;
Considerando o Ofício nº 00068/2022/CORESANS/PRU3R/PGU/AGU, de 18 de maio de 2022, indicando a transferência dos 08 leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN do HUGD - EBSERH, para o Hospital Evangélico de Dourados; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.030274/2022-78, resolve:
Art. 1º Ficam remanejados, por determinação judicial, 08 (oito) leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN Tipo II do Hospital Universitário Grande Dourados - HUGD para o Hospital Evangélico DR SRA Goldsby King, ambos localizados no Município de Dourados/MS, na forma dos Anexos I e II a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos destinados ao custeio dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN Tipo II foram incorporados ao Limite Financeiro MAC do Município de Dourados/MS por meio da Portaria GM/MS nº 586, de 21 de março de 2022.
Art. 2º A referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação de técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título IV, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, terá suspenso os efeitos de sua habilitação.
Art. 3º O remanejamento estabelecido nesta Portaria não acarretará impacto financeiro ao Ministério da Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I DESABILITAÇÃO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | LEITOS DE UTI NEONATAL A DESABILITARCÓD. 26.10 | TOTAL DE LEITOS DE UTI NEONATAL REMANESCENTESCÓD. 26.10 | VALOR CUSTEIO ANO A SER REMANEJADO |
MS | 500370 | DOURADOS | 2710935 | EBSERH HOSPITAL UNIVERSITÁRIO GRANDE DOURADOS | MUNICIPAL | 8 | 10 | R$ 1.576.800,00 |
ANEXO II HABILITAÇÃO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | LEITOS DE UTI NEONATAL A HABILITARCÓD. 26.10 | TOTAL DE LEITOS DE UTI NEONATALCÓD. 26.10 | VALOR CUSTEIO ANO JÁ INCORPORADO AO TETO MAC DO MUNICÍPIO |
MS | 500370 | DOURADOS | 2371375 | HOSPITAL EVANGÉLICO DR SRA GOLDSBY KING | MUNICIPAL | 8 | 8 | R$ 1.576.800,00 |