Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.935, DE 28 DE JUNHO DE 2022

Suspende a transferência de recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial Hospitalar (MAC), do Município de Cuiabá/MT.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.053, de 8 de outubro de 2015, que habilita Centro Especializado em Reabilitação (CER);

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.019, de 7 de dezembro de 2015, que estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios;

Considerando o Anexo VI - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando o monitoramento realizado pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSPD/DAET/SAES/MS), NUP/SEI 25000.059036/2018-68, resolve:

Art. 1º Fica suspensa a transferência de recursos do Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), referente ao incentivo financeiro de custeio da Policlínica do Planalto, CNES 2470993, como Centro Especializado em Reabilitação (CER II), nas modalidades Física e Intelectual, aderida à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, conforme Anexo a esta Portaria.

§ 1º A suspensão decorre de irregularidades na prestação do serviço de reabilitação constatada no monitoramento realizado pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSPD/DAET/SAES/MS).

§ 2º A suspensão perdurará até a adequação das irregularidades na prestação dos serviços de reabilitação.

Art. 2º A Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência (CGSPD/DAET/SAES/MS) realizará o monitoramento do serviço e caso as irregularidades identificadas não sejam sanadas, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, o estabelecimento será desabilitado.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL MEIRELLES FERNANDES PEREIRA

ANEXO

UF MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO HABILITAÇÃO CÓDIGO DE HABILITAÇÃO MODALIDADE CUSTEIO ANUAL CUSTEIO MENSAL CNPJ DO FUNDO PORTARIA DE HABILITAÇÃO
MT CUIABÁ POLICLÍNICA DO PLANALTO 2470993 MUNICIPAL CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO 22.08 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE FÍSICA
22.09 - CENTRO
REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE FÍSICA
22.09 - CENTRO
ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE INTELECTUAL
FÍSICA E INTELECTUAL R$ 1.680.000,00 R$ 140.000,00 12.063.872/0001-88 PORTARIA SAS/MS Nº 1.053, DE 8 DEOUTUBRO DE 2015, e
PORTARIA GM/MS Nº 2.019, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2015
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