Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência de recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial Hospitalar (MAC), do Município de Cuiabá/MT.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.053, de 8 de outubro de 2015, que habilita Centro Especializado em Reabilitação (CER);
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.019, de 7 de dezembro de 2015, que estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios;
Considerando o Anexo VI - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o monitoramento realizado pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSPD/DAET/SAES/MS), NUP/SEI 25000.059036/2018-68, resolve:
Art. 1º Fica suspensa a transferência de recursos do Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), referente ao incentivo financeiro de custeio da Policlínica do Planalto, CNES 2470993, como Centro Especializado em Reabilitação (CER II), nas modalidades Física e Intelectual, aderida à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, conforme Anexo a esta Portaria.
§ 1º A suspensão decorre de irregularidades na prestação do serviço de reabilitação constatada no monitoramento realizado pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSPD/DAET/SAES/MS).
§ 2º A suspensão perdurará até a adequação das irregularidades na prestação dos serviços de reabilitação.
Art. 2º A Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência (CGSPD/DAET/SAES/MS) realizará o monitoramento do serviço e caso as irregularidades identificadas não sejam sanadas, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, o estabelecimento será desabilitado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | HABILITAÇÃO | CÓDIGO DE HABILITAÇÃO | MODALIDADE | CUSTEIO ANUAL | CUSTEIO MENSAL | CNPJ DO FUNDO | PORTARIA DE HABILITAÇÃO |
MT | CUIABÁ | POLICLÍNICA DO PLANALTO | 2470993 | MUNICIPAL | CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO | 22.08 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE FÍSICA 22.09 - CENTROREABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE FÍSICA 22.09 - CENTROESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE INTELECTUAL |
FÍSICA E INTELECTUAL | R$ 1.680.000,00 | R$ 140.000,00 | 12.063.872/0001-88 | PORTARIA SAS/MS Nº 1.053, DE 8 DEOUTUBRO DE 2015, e PORTARIA GM/MS Nº 2.019, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2015 |