Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.937, DE 1º DE JULHO DE 2022

Estabelece o valor de pagamento dos recursos retroativos referente ao Incentivo de Custeio às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST, Aids e Hepatites Virais, do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Vigilância em Saúde e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 3.276/GM/MS, de 26 de dezembro de 2013, que regulamenta o incentivo financeiro de custeio às ações de vigilância, prevenção e controle das IST/AIDS e Hepatites Virais, previsto no art. 18, inciso II, da Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, com a definição de critérios gerais, regras de financiamento e monitoramento;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, das normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que trata do financiamento e das transferências dos recursos federais para ações e os serviços públicos de saúde do SUS;

Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS para dispor sobre os Grupos de identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 232, de 07 de fevereiro de 2022, que aprova os novos valores da transferência fundo a fundo do Incentivo às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST, Aids e Hepatites Virais, do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Vigilância em Saúde e dá outras providências;

Considerando a retificação da Portaria GM/MS nº 232, publicada no Diário Oficial da União de 04 de março de 2022;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.136, de 20 de maio de 2022, que habilita Estados, Distrito Federal e Municípios ao recebimento do Incentivo de Custeio às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST, Aids e Hepatites Virais, do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Vigilância em Saúde e dá outras providências; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.490, de 23 de junho de 2022, que habilita o estado e os municípios da Bahia ao recebimento do Incentivo de Custeio às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST, Aids e Hepatites Virais, do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Vigilância em Saúde e dá outras providências; resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos os valores dos recursos retroativos referente ao Incentivo de Custeio às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST, Aids e Hepatites Virais, do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Vigilância em Saúde.

Art. 2º As Secretarias Estaduais, do Distrito Federal e Municipais de Saúde relacionadas nesta Portaria farão jus ao pagamento do recurso retroativo do Incentivo de Custeio às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST, Aids e Hepatites Virais, do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Vigilância em Saúde em parcela única, conforme os Anexos I a XVIII desta Portaria.

Art. 3º Os entes federativos beneficiados, constantes nesta Portaria, que estejam com repasse do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e do Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Vigilância em Saúde bloqueados, por não alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), não farão jus aos recursos previstos nesta Portaria, caso a regularização da alimentação dos sistemas ocorra após 90 (noventa) dias da data de publicação do bloqueio, conforme disposto no art. 453 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nessa Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.

Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.5023.20AL -Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0002 - Incentivo às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST/AIDS e Hepatites Virais.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO I

UF

Código IBGE

Estado / Municípios

Valor Parcela Única

AC

120010

Brasiléia

2.000,00

AC

120050

Sena Madureira

3.449,28

AC

120000

SES - Acre

10.538,75

Total

15.988,03

ANEXO II

UF

Código IBGE

Estado / Municípios

Valor Parcela Única

AL

270030

Arapiraca

13.099,52

AL

270630

Palmeira dos Índios

4.790,84

AL

270930

União dos Palmares

21.444,76

AL

270000

SES - Alagoas

90.485,40

Total

129.820,52

ANEXO III

UF

Código IBGE

Estado / Municípios

Valor Parcela Única

BA

290070

Alagoinhas

51.218,08

BA

290100

Amargosa

6.781,21

BA

290320

Barreiras

6.794,76

BA

290390

Bom Jesus da Lapa

4.669,87

BA

290490

Cachoeira

2.614,59

BA

290570

Camaçari

23.692,45

BA

290600

Campo Formoso

4.697,90

BA

290630

Canavieiras

4.312,01

BA

290650

Candeias

2.876,07

BA

290980

Cruz das Almas

3.921,84

BA

291072

Eunápolis

5.179,76

BA

291080

Feira de Santana

56.595,79

BA

291170

Guanambi

13.273,93

BA

291320

Ibotirama

3.921,84

BA

291360

Ilhéus

4.391,77

BA

291390

Ipiaú

3.181,10

BA

291460

Irecê

25.587,48

BA

291465

Itabela

2.614,59

BA

291470

Itaberaba

4.680,81

BA

291480

Itabuna

7.263,11

BA

291560

Itamaraju

4.693,06

BA

291640

Itapetinga

4.801,82

BA

291750

Jacobina

20.588,53

BA

291800

Jequié

15.375,64

BA

291840

Juazeiro

7.297,54

BA

291920

Lauro de Freitas

29.599,74

BA

291955

Luís Eduardo Magalhães

8.864,59

BA

292200

Mucuri

2.614,59

BA

292400

Paulo Afonso

9.459,31

BA

292530

Porto Seguro

8.827,81

BA

292600

Remanso

4.391,18

BA

292660

Ribeira do Pombal

8.088,53

BA

292720

Ruy Barbosa

2.614,64

BA

292740

Salvador

21.733,80

BA

292810

Santa Maria da Vitória

3.921,84

BA

292870

Santo Antônio de Jesus

10.318,59

BA

292990

Seabra

8.088,53

BA

293010

Senhor do Bonfim

5.814,85

BA

293050

Serrinha

25.714,38

BA

293070

Simões Filho

11.209,38

BA

293135

Teixeira de Freitas

6.788,27

BA

293290

Valença

27.369,78

BA

293330

Vitória da Conquista

14.436,60

BA

290000

SES - Bahia

173.793,85

Total

674.675,81

ANEXO IV

UF

Código IBGE

Estado / Municípios

Valor Parcela Única

CE

230440

Fortaleza

10.858,05

CE

231290

Sobral

857,96

CE

230000

SES - Ceará

236.766,32

Total

248.482,33

ANEXO V

UF

Código IBGE

Estado / Municípios

Valor Parcela Única

DF

530010

Brasília

64.789,36

Total

64.789,36

ANEXO VI

UF

Código IBGE

Estado / Municípios

Valor Parcela Única

GO

520025

Águas Lindas de Goiás

26.666,72

GO

520450

Caldas Novas

6.666,64

GO

520510

Catalão

11.666,64

GO

521020

Iporá

11.666,64

GO

521150

Itumbiara

6.666,64

GO

521250

Luziânia

1.666,64

GO

521523

Novo Gama

11.666,64

GO

521975

Santo Antônio do Descoberto

11.666,64

GO

522045

Senador Canedo

6.666,64

GO

522150

Turvânia

15.000,00

GO

522160

Uruaçu

11.666,64

GO

522185

Valparaíso de Goiás

11.666,64

GO

520000

SES - Goiás

3.883,00

Total

137.216,12

ANEXO VII

UF

Código IBGE

Estado / Municípios

Valor Parcela Única

MG

310090

Águas Formosas

5.704,56

MG

310150

Além Paraíba

4.408,46

MG

310160

Alfenas

8.619,70

MG

310260

Andradas

3.175,08

MG

310350

Araguari

6.668,82

MG

310400

Araxá

2.980,72

MG

311330

Carangola

12.640,96

MG

311340

Caratinga

3.630,16

MG

311830

Conselheiro Lafaiete

7.886,86

MG

311860

Contagem

20.560,04

MG

311940

Coronel Fabriciano

6.537,70

MG

312160

Diamantina

6.627,52

MG

312510

Extrema

10.313,74

MG

312770

Governador Valadares

31.977,66

MG

313130

Ipatinga

1.598,40

MG

313190

Itabirito

539,32

MG

313240

Itajubá

10.082,52

MG

313330

Itaobim

1.365,62

MG

313380

Itaúna

11.845,12

MG

313510

Janaúba

4.512,04

MG

313620

João Monlevade

344,28

MG

313670

Juiz de Fora

40.522,66

MG

313820

Lavras

30,26

MG

313940

Manhuaçu

12.794,80

MG

313960

Mantena

19.374,56

MG

314330

Montes Claros

52.010,04

MG

314390

Muriaé

1.993,14

MG

314480

Nova Lima

597,90

MG

314610

Ouro Preto

1.203,74

MG

314790

Passos

9.860,92

MG

315120

Pirapora

10.713,04

MG

315180

Poços de Caldas

7.294,42

MG

315250

Pouso Alegre

9.364,86

MG

315460

Ribeirão das Neves

17.363,74

MG

315670

Sabará

10.729,58

MG

315780

Santa Luzia

3.335,00

MG

315960

Santa Rita do Sapucaí

668,86

MG

316070

Santos Dumont

1.767,28

MG

316250

São João Del Rei

3.925,96

MG

316370

São Lourenço

648,38

MG

316470

São Sebastião do Paraíso

6.489,28

MG

316720

Sete Lagoas

14.259,64

MG

316860

Teófilo Otoni

4.505,52

MG

316870

Timóteo

5.197,12

MG

316930

Três Corações

378,84

MG

316940

Três Pontas

778,18

MG

316990

Ubá

13.354,84

MG

317010

Uberaba

164.304,98

MG

317020

Uberlândia

16.886,26

MG

317070

Varginha

9.861,90

MG

317130

Viçosa

9.939,72

MG

310000

SES - Minas Gerais

158.114,66

Total

770.289,36

ANEXO VIII

UF

Código IBGE

Estado / Municípios

Valor Parcela Única

PA

150130

Barcarena

7.926,64

PA

150170

Bragança

11.182,40

PA

150180

Breves

12.108,17

PA

150240

Castanhal

5.000,00

PA

150613

Redenção

22.155,44

PA

150680

Santarém

16.666,68

PA

150000

SES - Pará

111.973,84

Total

187.013,17

ANEXO IX

UF

Código IBGE

Estado / Municípios

Valor Parcela Única

PB

250010

Água Branca

777,88

PB

250030

Alagoa Grande

1.831,22

PB

250060

Alhandra

1.504,10

PB

250180

Bayeux

5.251,22

PB

250300

Caaporã

1.627,14

PB

250320

Cabedelo

5.845,50

PB

250370

Cajazeiras

4.521,50

PB

250400

Campina Grande

30.050,94

PB

250460

Conde

2.084,24

PB

250630

Guarabira

4.321,98

PB

250640

Gurinhém

948,14

PB

250690

Itabaiana

1.574,22

PB

250750

João Pessoa

65.039,70

PB

250790

Juripiranga

770,78

PB

250890

Mamanguape

3.329,80

PB

250910

Mari

1.505,72

PB

250950

Montadas

467,68

PB

250970

Monteiro

2.497,70

PB

251080

Patos

7.977,52

PB

251120

Pedras de Fogo

2.007,10

PB

251190

Pitimbu

1.532,90

PB

251210

Pombal

2.219,36

PB

251230

Princesa Isabel

1.809,26

PB

251290

Rio Tinto

1.688,24

PB

251370

Santa Rita

11.812,18

PB

251390

São Bento

2.662,04

PB

251530

Sapé

3.763,12

PB

251550

Serra Branca

992,84

PB

251620

Sousa

5.020,58

PB

250000

SES - Paraíba

101.058,88

Total

276.493,48

ANEXO X

UF

Código IBGE

Estado / Municípios

Valor Parcela Única

PE

260005

Abreu e Lima

3.697,42

PE

260010

Afogados da Ingazeira

1.376,50

PE

260110

Araripina

3.120,50

PE

260120

Arcoverde

2.747,07

PE

260170

Belo Jardim

2.826,29

PE

260200

Bodocó

1.408,81

PE

260290

Cabo de Santo Agostinho

7.650,94

PE

260345

Camaragibe

5.834,09

PE

260400

Carpina

3.089,78

PE

260410

Caruaru

13.340,02

PE

260520

Escada

2.545,17

PE

260600

Garanhuns

5.168,03

PE

260620

Goiana

2.948,92

PE

260640

Gravatá

3.106,58

PE

260680

Igarassu

4.321,50

PE

260720

Ipojuca

3.550,23

PE

260765

Itambé

1.347,23

PE

260790

Jaboatão dos Guararapes

25.967,95

PE

260890

Limoeiro

2.080,82

PE

260960

Olinda

14.523,61

PE

260990

Ouricuri

2.566,27

PE

261000

Palmares

2.338,00

PE

261070

Paulista

12.263,66

PE

261090

Pesqueira

2.490,90

PE

261110

Petrolina

12.890,32

PE

261160

Recife

60.873,09

PE

261220

Salgueiro

2.251,72

PE

261250

Santa Cruz do Capibaribe

3.981,45

PE

261370

São Lourenço da Mata

4.184,37

PE

261390

Serra Talhada

3.191,21

PE

261530

Timbaúba

1.948,20

PE

261640

Vitória de Santo Antão

5.129,62

Total

224.760,27

ANEXO XI

UF

Código IBGE

Estado / Municípios

Valor Parcela Única

PR

410040

Almirante Tamandaré

13.333,32

PR

410140

Apucarana

6.666,64

PR

410150

Arapongas

3.333,32

PR

410180

Araucária

3.333,36

PR

410370

Cambé

3.333,32

PR

410400

Campina Grande do Sul

6.666,64

PR

410420

Campo Largo

5.000,00

PR

410430

Campo Mourão

3.333,32

PR

410480

Cascavel

6.666,64

PR

410550

Cianorte

3.333,36

PR

410630

Corbélia

3.333,36

PR

410640

Cornélio Procópio

3.333,36

PR

410690

Curitiba

20.000,04

PR

410840

Francisco Beltrão

3.333,32

PR

410880

Guaíra

3.333,36

PR

411150

Ivaiporã

3.333,36

PR

411180

Jacarezinho

6.666,64

PR

411760

Palmas

3.333,32

PR

411840

Paranavaí

3.333,32

PR

411850

Pato Branco

3.333,32

PR

411990

Ponta Grossa

6.666,72

PR

412405

Santa Terezinha de Itaipu

1.666,68

PR

412570

São Miguel do Iguaçu

1.666,68

PR

412710

Telêmaco Borba

3.333,36

PR

412810

Umuarama

3.333,32

PR

410000

SES - Paraná

163.068,72

Total

288.068,80

ANEXO XII

UF

Código IBGE

Estado / Municípios

Valor Parcela Única

RN

240200

Caicó

28.738,88

RN

240710

Macaíba

3.155,47

RN

240800

Mossoró

9.473,69

RN

240810

Natal

21.214,33

RN

240325

Parnamirim

13.936,24

RN

240940

Pau dos Ferros

18.906,23

RN

241120

Santa Cruz

14.691,07

RN

241200

São Gonçalo do Amarante

2.181,65

RN

241220

São José de Mipibu

44.739,32

RN

241260

São Paulo do Potengi

5.668,01

RN

240000

SES - Rio Grande do Norte

33.740,08

Total

196.444,97

ANEXO XIII

UF

Código IBGE

Estado / Municípios

Valor Parcela Única

RO

110000

SES - Rondônia

10.470,36

Total

10.470,36

ANEXO XIV

UF

Código IBGE

Estado / Municípios

Valor Parcela Única

RS

430040

Alegrete

3.750,00

RS

430060

Alvorada

14.255,63

RS

430160

Bagé

3.750,00

RS

430210

Bento Gonçalves

3.750,00

RS

430300

Cachoeira do Sul

3.750,00

RS

430310

Cachoeirinha

4.447,38

RS

430350

Camaquã

3.750,00

RS

430390

Campo Bom

3.750,00

RS

430440

Canela

3.750,00

RS

430460

Canoas

17.426,64

RS

430463

Capão da Canoa

3.750,00

RS

430470

Carazinho

3.750,00

RS

430510

Caxias do Sul

16.890,67

RS

430535

Charqueadas

3.750,00

RS

430610

Cruz Alta

3.750,00

RS

430676

Eldorado do Sul

3.750,00

RS

430700

Erechim

3.750,00

RS

430760

Estância Velha

3.750,00

RS

430770

Esteio

3.750,00

RS

430780

Estrela

3.750,00

RS

430790

Farroupilha

3.750,00

RS

430850

Frederico Westphalen

3.750,00

RS

430920

Gravataí

12.311,66

RS

430930

Guaíba

4.225,26

RS

431020

Ijuí

3.750,00

RS

431060

Itaqui

3.750,00

RS

431130

Lagoa Vermelha

3.750,00

RS

431140

Lajeado

3.750,00

RS

431180

Marau

3.750,00

RS

431240

Montenegro

3.750,00

RS

431340

Novo Hamburgo

11.663,66

RS

431350

Osório

3.750,00

RS

431370

Palmeira das Missões

3.750,00

RS

431405

Parobé

3.750,00

RS

431410

Passo Fundo

13.904,56

RS

431440

Pelotas

15.023,63

RS

431490

Porto Alegre

72.931,35

RS

431560

Rio Grande

13.243,60

RS

431680

Santa Cruz do Sul

4.826,29

RS

431690

Santa Maria

9.999,96

RS

431710

Santana do Livramento

3.750,00

RS

431720

Santa Rosa

3.750,00

RS

431730

Santa Vitória do Palmar

3.750,00

RS

431740

Santiago

3.750,00

RS

431750

Santo Ângelo

3.750,00

RS

431800

São Borja

3.750,00

RS

431830

São Gabriel

3.750,00

RS

431840

São Jerônimo

3.750,00

RS

431870

São Leopoldo

15.018,22

RS

431890

São Luiz Gonzaga

3.750,00

RS

431950

São Sebastião do Caí

3.750,00

RS

431990

Sapiranga

3.750,00

RS

432000

Sapucaia do Sul

8.974,33

RS

432080

Soledade

3.750,00

RS

432110

Tapes

3.750,00

RS

432120

Taquara

3.750,00

RS

432150

Torres

3.750,00

RS

432160

Tramandaí

3.750,00

RS

432240

Uruguaiana

10.367,77

RS

432250

Vacaria

3.750,00

RS

432260

Venâncio Aires

3.750,00

RS

432300

Viamão

15.551,64

RS

430000

SES - Rio Grande do Sul

31.102,64

Total

460.914,89

ANEXO XV

UF

Código IBGE

Estado / Municípios

Valor Parcela Única

SC

420130

Araquari

1.172,36

SC

420200

Balneário Camboriú

6.508,47

SC

420210

Barra Velha

1.295,96

SC

420240

Blumenau

66.470,77

SC

420280

Braço do Norte

5.766,12

SC

420290

Brusque

16.199,76

SC

420300

Caçador

2.108,56

SC

420360

Campos Novos

3.081,56

SC

420380

Canoinhas

1.194,68

SC

420395

Capivari de Baixo

47,16

SC

420420

Chapecó

53.214,79

SC

420430

Concórdia

1.253,67

SC

420460

Criciúma

15.088,39

SC

420480

Curitibanos

3.971,48

SC

420650

Guaramirim

3.474,58

SC

420750

Indaial

20,90

SC

420850

Ituporanga

94,68

SC

420890

Jaraguá do Sul

34.158,87

SC

420910

Joinville

103.012,63

SC

420930

Lages

25.081,80

SC

421010

Mafra

5.082,96

SC

421050

Maravilha

297,56

SC

421190

Palhoça

22.659,75

SC

421480

Rio do Sul

93,56

SC

421500

Rio Negrinho

1.332,00

SC

421630

São João Batista

3.622,12

SC

421650

São Joaquim

570,36

SC

421660

São José

19.818,71

SC

421820

Timbó

3.173,66

SC

421970

Xaxim

3.970,32

SC

420000

SES - Santa Catarina

32.084,32

Total

435.922,51

ANEXO XVI

UF

Código IBGE

Estado / Municípios

Valor Parcela Única

SE

280030

Aracaju

10.767,82

SE

280480

Nossa Senhora do Socorro

6.621,40

SE

280000

SES - Sergipe

160.239,00

Total

177.628,22

ANEXO XVII

UF

Código IBGE

Estado / Municípios

Valor Parcela Única

SP

350160

Americana

11.200,03

SP

350170

Américo Brasiliense

11.666,69

SP

350190

Amparo

11.666,65

SP

350250

Aparecida

11.686,80

SP

350390

Arujá

11.666,54

SP

350400

Assis

11.666,67

SP

350410

Atibaia

11.666,65

SP

350450

Avaré

11.667,69

SP

350590

Batatais

11.666,62

SP

350635

Bertioga

11.666,66

SP

350900

Caieiras

11.666,66

SP

350950

Campinas

28.007,98

SP

350960

Campo Limpo Paulista

11.666,67

SP

350970

Campos do Jordão

11.666,69

SP

351040

Capivari

11.666,67

SP

351060

Carapicuíba

60.000,00

SP

351280

Cosmópolis

11.666,69

SP

351340

Cruzeiro

11.666,65

SP

351550

Fernandópolis

11.666,67

SP

351570

Ferraz de Vasconcelos

11.428,78

SP

351670

Garça

11.666,62

SP

351840

Guaratinguetá

21.986,12

SP

351860

Guariba

11.666,68

SP

352220

Itapecerica da Serra

11.666,68

SP

352230

Itapetininga

9.324,11

SP

352240

Itapeva

11.666,64

SP

352260

Itapira

11.666,68

SP

352410

Ituverava

11.666,69

SP

352430

Jaboticabal

11.666,66

SP

352470

Jaguariúna

11.666,62

SP

352480

Jales

11.686,80

SP

352500

Jandira

11.666,67

SP

352510

Jardinópolis

11.666,69

SP

352530

Jaú

11.666,66

SP

352640

Laranjal Paulista

11.910,20

SP

352670

Leme

11.666,66

SP

352680

Lençóis Paulista

11.666,63

SP

352710

Lins

11.666,69

SP

352720

Lorena

11.666,65

SP

352850

Mairiporã

11.666,67

SP

352930

Matão

11.666,69

SP

353010

Mirandópolis

11.948,44

SP

353030

Mirassol

11.666,62

SP

353070

Moji Guaçu

6.117,02

SP

353080

Moji Mirim

9.600,00

SP

353110

Mongaguá

11.666,62

SP

353130

Monte Alto

11.666,66

SP

353390

Olímpia

11.666,67

SP

353440

Osasco

52.000,00

SP

353550

Paraguaçu Paulista

11.666,62

SP

353620

Pariquera-Açu

11.998,96

SP

353650

Paulínia

11.666,65

SP

353670

Pederneiras

11.666,66

SP

353730

Penápolis

11.666,68

SP

353760

Peruíbe

11.666,64

SP

353800

Pindamonhangaba

8.055,80

SP

353870

Piracicaba

25.999,95

SP

353890

Pirajuí

12.031,08

SP

353930

Pirassununga

11.666,63

SP

353980

Poá

11.666,66

SP

354070

Porto Ferreira

11.666,68

SP

354130

Presidente Epitácio

11.666,67

SP

354150

Presidente Venceslau

11.744,96

SP

354160

Promissão

11.666,69

SP

354260

Registro

11.666,74

SP

354330

Ribeirão Pires

11.666,66

SP

354520

Salto

11.666,66

SP

354660

Santa Fé do Sul

11.977,52

SP

354680

Santa Isabel

11.666,68

SP

354850

Santos

12.000,03

SP

354870

São Bernardo do Campo

25.600,04

SP

354910

São João da Boa Vista

11.666,67

SP

354940

São Joaquim da Barra

11.666,62

SP

354970

São José do Rio Pardo

11.666,62

SP

355060

São Roque

11.666,69

SP

355150

Serrana

11.666,62

SP

355170

Sertãozinho

6.629,19

SP

355400

Tatuí

11.666,67

SP

355480

Tremembé

11.723,56

SP

355500

Tupã

11.666,64

SP

355645

Vargem Grande Paulista

11.666,69

SP

355650

Várzea Paulista

11.666,67

SP

355670

Vinhedo

11.666,69

SP

355700

Votorantim

11.666,68

Total

1.106.324,67

ANEXO XVIII

UF

Código IBGE

Estado / Municípios

Valor Parcela Única

TO

170210

Araguaína

24.565,49

TO

170930

Guaraí

7.933,51

TO

170950

Gurupi

11.649,78

TO

172100

Palmas

61.827,32

TO

171610

Paraíso do Tocantins

5.727,42

TO

171820

Porto Nacional

6.264,78

TO

170000

SES - Tocantins

11.519,32

Total

129.487,62

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde