Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.992, DE 29 DE JUNHO DE 2022

Bloqueia a transferência de recursos financeiros do Piso Fixo de Vigilância Sanitária (PF-Visa) ou do Piso Variável de Vigilância Sanitária (PV-Visa), do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde para os municípios irregulares quanto ao cadastro dos serviços de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), relativos aos repasses do segundo semestre do ano de 2022, desbloqueia a transferência dos recursos financeiros do PF-Visa para os municípios constantes da Portaria GM/MS nº 3.425, de 7 de dezembro de 2021, que regularizaram a situação junto ao SCNES.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, e suas alterações, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde, e suas alterações;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, e suas alterações, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, e suas alterações;

Considerando a Portaria GM/MS nº 910, de 20 de abril de 2022, que atualiza, para o ano de 2022, os valores dos repasses de recursos financeiros federais referente ao Piso Fixo de Vigilância Sanitária (PF-Visa), do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde para os Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à execução das ações de vigilância sanitária, em função do ajuste populacional de que trata o art. 463, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 6 de setembro de 2017;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.425, de 7 de dezembro de 2021, que bloqueia a transferência de recursos financeiros do Piso Fixo de Vigilância Sanitária (PF-Visa) ou do Piso Variável de Vigilância Sanitária (PV-Visa), do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde para os municípios irregulares quanto ao cadastro dos serviços de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), relativos aos repasses do primeiro semestre do ano de 2022, e desbloqueia a transferência dos recursos financeiros do PF-Visa para os municípios constantes da Portaria GM/MS nº 1.344, de 23 de junho de 2021, que regularizaram a situação junto ao SCNES; e

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos do Bloco de Vigilância em Saúde transferidos para Estados, Distrito Federal e Municípios e a responsabilidade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária pelo monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), resolve:

Art. 1º Bloquear os repasses financeiros do Piso Fixo da Vigilância Sanitária (PF-Visa) dos municípios irregulares quanto ao cadastro do serviço de vigilância sanitária no SCNES constantes do Anexo I desta Portaria, referente às parcelas 07 a 12/2022, de acordo com monitoramento realizado no dia 23 de junho de 2022.

Art. 2º Desbloquear os repasses financeiros do Piso Fixo da Vigilância Sanitária de que trata a Portaria GM/MS Nº 3.425, de 7 de dezembro de 2021, referente às parcelas 01 a 06/2022, para os municípios que regularizaram o cadastro do serviço de vigilância sanitária no SCNES constantes do Anexo II desta Portaria, de acordo com monitoramento realizado no dia 23/06/2022.

Art. 3º Os recursos financeiros necessários para a regularização do repasse junto aos municípios desbloqueados, conforme indicado no art. 2º desta Portaria, referente às parcelas de 01 a 06/2022 do Piso Fixo da Vigilância Sanitária, totalizam R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a serem custeadas com dotações orçamentárias consignadas ao Fundo Nacional de Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.304.5023.20AB "Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária".

Art. 4º Esta de Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL MEIRELLES FERNANDES PEREIRA

ANEXO I

RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS BLOQUEADOS

UF

Código Município (IBGE)

Município

BA

290689

Caraibas

MG

315040

Piedade dos Gerais

MG

316320

São José do Alegre

PR

412470

São Jeronimo da Serra

PR

412635

Serranopolis do Iguaçu

GO

520425

Cachoeira Dourada

ANEXO II

RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DESBLOQUEADOS

UF

Código Município (IBGE)

Município

MG

311850

Consolação

MG

312720

Funilandia

MG

314370

Morro do Pilar

MG

314640

Paineiras

PR

412430

Santo Antônio do Paraíso

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