Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.001, DE 29 DE JUNHO DE 2022

Altera a habilitação do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) do Município de Uberlândia-MG.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017; e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, resolve:

Art. 1º Ficam alteradas as habilitações de Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) do Município de Uberlândia-MG, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências, regulares e automáticas, dos valores de custeio mensal para o Fundo Municipal de Saúde, correspondente.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde, no Plano Orçamentário PO - 000A - Incentivo para Ações Estratégicas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

AJUSTE DA HABILITAÇÃO DE CEO

UF IBGE MUNICÍPIO CNES DESABILITADO CNES HABILITADO APÓS PUBLICAÇÃO DA PORTARIA TIPO CEO CÓDIGO DA HABILITAÇÃO
MG 317020 UBERLÂNDIA 2152940 0031585 1 0403
MG 317020 UBERLÂNDIA 2152959 0031577 1 0403
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