Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Mato Grosso e Município de Colíder.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SVS/MS nº 98, de 23 de outubro de 2008, que habilita Centros de Referências em Saúde do Trabalhador (CEREST);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.367, de 03 de julho de 2014, que estabelece o remanejamento de recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) para o Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar dos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao custeio dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST);
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 639, de 25 de março de 2022, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Saúde do Trabalhador - Departamento de Saúde Ambiental, do Trabalhador e Vigilância das Emergências em Saúde Pública - CGSAT/DSASTE/SVS/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.050792/2022-16, resolve:
Art. 1º Fica suspenso recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Mato Grosso e Município de Colíder.
Parágrafo único. A suspensão do recurso descrito no art. 1º refere-se à habilitação de Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) do Município de Colíder/MT.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.