Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Paraná e Município de Campo Mourão.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.288, de 25 de maio de 2017, que aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios do Paraná e, para sua implantação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando o Anexo III, que institui as Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - dos incentivos financeiros do Bloco MAC, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 639, de 25 de março de 2022, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Deliberação CIB/PR nº 160, de 31 de outubro de 2016, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Paraná, que aprova "AD Referendum" a alteração do Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião Noroeste do Estado do Paraná; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 170/2022, constante do NUP-SEI nº 25000.023511/2022-44, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada no montante anual de R$ 465.375,00 (quatrocentos e sessenta e cinco mil e trezentos e setenta e cinco reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Paraná e do Município de Campo Mourão, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no caput refere-se ao custeio diferenciado de leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda do Hospital Santa Casa de Misericórdia - CNES 0014109, localizado no Município de Campo Mourão/PR, previstos no Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Noroeste do Estado do Paraná, aprovado por meio da Portaria GM/MS nº 1.288, de 25 de maio de 2017.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Campo Mourão, IBGE 410430, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 7ª (sétima) parcela de 2022.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | Nº LEITOS NOVOS DE ENFERMARIA DE RETAGUARDA | TOTAL LEITOS NOVOS - CÓD. 82.71 | VALOR (ANUAL R$) | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | Nº LEITOS QUALIFICADOS DE ENFERMARIA DE RETAGUARDA | TOTAL DE LEITOS - CÓD. 82.72 | VALOR (ANUAL R$) | VALOR TOTAL (ANUAL R$) |
PR | 410430 | CAMPO MOURÃO | HOSPITAL SANTA CASA DE MISERICÓRDIA | 0014109 | MUNICIPAL | 82.71 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS | 3 | 3 | 279.225,00 | 82.72 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS | 3 | 3 | 186.150,00 | 465.375,00 |