Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.087, DE 30 DE JUNHO DE 2022

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 684, de 30 de março de 2022, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2022, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 684, de 30 de março de 2022.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL MEIRELLES FERNANDES PEREIRA

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
AC RIO BRANCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000471079202200 4.000.000,00 81000311 4.000.000,00 1030250182E900001 6477380 4.000.000,00
BA CAETITE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAETITE 36000471292202200 500.000,00 81000311 500.000,00 1030250182E900001 2557118 500.000,00
CE CAUCAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAUCAIA - CEARA - FMSC 36000472154202200 2.200.000,00 81000311 2.200.000,00 1030250182E900001 5544130 2.200.000,00
CE FORTALEZA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000472074202200 4.219.873,00 81000311 4.219.873,00 1030250182E900001 2526638 4.219.873,00
CE MARACANAU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000471329202200 900.000,00 81000311 900.000,00 1030250182E900001 5562465 900.000,00
ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 36000471335202200 500.000,00 81000311 500.000,00 1030250182E900001 2494442 500.000,00
ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 36000471338202200 1.200.000,00 81000311 1.200.000,00 1030250182E900001 6565301 1.200.000,00
ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 36000471414202200 500.000,00 81000311 500.000,00 1030250182E900001 2485680 500.000,00
GO ACREUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ACREUNA 36000471197202200 200.000,00 81000311 200.000,00 1030250182E900001 6405584 200.000,00
GO ARAGOIANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGOIANIA 36000471195202200 90.000,00 81000311 90.000,00 1030250182E900001 6561195 90.000,00
GO BELA VISTA DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000471193202200 292.000,00 81000311 292.000,00 1030250182E900001 5872111 292.000,00
GO CATALAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - CATALAO 36000471009202200 250.000,00 81000311 250.000,00 1030250182E900001 6298583 250.000,00
GO CAVALCANTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAVALCANTE-GO 36000471286202200 300.000,00 81000311 300.000,00 1030250182E900001 6425690 300.000,00
GO CERES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CERES 36000471454202200 200.000,00 81000311 200.000,00 1030250182E900001 2337576 200.000,00
GO GAMELEIRA DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GAMELEIRA DE GOIAS 36000471327202200 47.900,00 81000311 47.900,00 1030250182E900001 3026361 47.900,00
GO GOIANIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000471213202200 307.000,00 81000311 307.000,00 1030250182E900001 7532024 307.000,00
GO GOIANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000471163202200 200.000,00 81000311 200.000,00 1030250182E900001 6449409 200.000,00
GO GOIANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000471175202200 200.000,00 81000311 200.000,00 1030250182E900001 2338408 200.000,00
GO GOIANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000471178202200 500.000,00 81000311 500.000,00 1030250182E900001 2517957 500.000,00
GO GOIANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000471179202200 90.000,00 81000311 90.000,00 1030250182E900001 5827671 90.000,00
GO GOIANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000471182202200 300.000,00 81000311 300.000,00 1030250182E900001 2519186 300.000,00
GO GOIANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000471184202200 1.000.000,00 81000311 1.000.000,00 1030250182E900001 2338351 1.000.000,00
GO GOIANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000471202202200 300.000,00 81000311 300.000,00 1030250182E900001 6449409 300.000,00
GO GOIANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000471203202200 500.000,00 81000311 500.000,00 1030250182E900001 6449409 500.000,00
GO GOIANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000471207202200 200.000,00 81000311 200.000,00 1030250182E900001 6449409 200.000,00
GO GOIANIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GOIANIRA 36000471187202200 300.000,00 81000311 300.000,00 1030250182E900001 7443838 300.000,00
GO GUAPO GUAPO - FMS 36000471183202200 240.000,00 81000311 240.000,00 1030250182E900001 2768690 240.000,00
GO INHUMAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE INHUMAS 36000471478202200 300.000,00 81000311 300.000,00 1030250182E900001 6486983 300.000,00
GO IPAMERI FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE IPAMERI 36000471173202200 175.000,00 81000311 175.000,00 1030250182E900001 6449476 175.000,00
GO ITUMBIARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITUMBIARA - FMS 36000471180202200 265.000,00 81000311 265.000,00 1030250182E900001 5892120 265.000,00
GO IVOLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IVOLANDIA 36000471558202200 65.000,00 81000311 65.000,00 1030250182E900001 6764649 65.000,00
GO JATAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000470994202200 587.809,00 81000311 587.809,00 1030250182E900001 6605206 587.809,00
GO MONTE ALEGRE DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONTE ALEGRE DE GOIAS 36000471165202200 150.000,00 81000311 150.000,00 1030250182E900001 6488757 150.000,00
GO MOZARLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000471154202200 200.000,00 81000311 200.000,00 1030250182E900001 6466427 200.000,00
GO MUNDO NOVO MUNCIPIO DE MUNDO NOVO - FMS 36000471159202200 100.000,00 81000311 100.000,00 1030250182E900001 6454690 100.000,00
GO NOVO GAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000471067202200 375.300,00 81000311 375.300,00 1030250182E900001 6503624 375.300,00
GO PADRE BERNARDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000471081202200 208.000,00 81000311 208.000,00 1030250182E900001 6439896 208.000,00
GO PORANGATU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000471006202200 400.000,00 81000311 400.000,00 1030250182E900001 6336647 400.000,00
GO QUIRINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - QUIRINOPOLIS 36000471059202200 400.000,00 81000311 400.000,00 1030250182E900001 7094086 400.000,00
GO SANTA CRUZ DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS - SANTA CRUZ DE GOIAS 36000471057202200 250.000,00 81000311 250.000,00 1030250182E900001 6756670 250.000,00
GO SANTA HELENA DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000471052202200 300.000,00 81000311 300.000,00 1030250182E900001 6390080 300.000,00
GO SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000471248202200 250.000,00 81000311 250.000,00 1030250182E900001 6477119 250.000,00
GO SILVANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SILVANIA 36000471011202200 200.000,00 81000311 200.000,00 1030250182E900001 7211155 200.000,00
GO TRINDADE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TRINDADE 36000471418202200 1.000.000,00 81000311 1.000.000,00 1030250182E900001 6818951 1.000.000,00
MA CODO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000471805202200 1.899.000,00 81000311 1.899.000,00 1030250182E900001 6364586 1.899.000,00
MA ITAIPAVA DO GRAJAU MUNICIPIO DE ITAIPAVA DO GRAJAU - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000471580202200 2.500.000,00 81000311 2.500.000,00 1030250182E900001 5519160 2.500.000,00
MA PALMEIRANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PALMEIRANDIA 36000471630202200 2.443.663,13 81000311 2.443.663,13 1030250182E900001 7919182 2.443.663,13
MA ROSARIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ROSARIO 36000471626202200 500.000,00 81000311 500.000,00 1030250182E900001 7573685 500.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000471537202200 274.000,00 81000311 274.000,00 1030250182E900001 2796775 274.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000471539202200 12.500.000,00 81000311 12.500.000,00 1030250182E900001 2195453 12.500.000,00
MG CARMO DO RIO CLARO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000471419202200 92.890,00 81000311 92.890,00 1030250182E900001 2796376 92.890,00
MG ITABIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000471477202200 1.500.000,00 81000311 1.500.000,00 1030250182E900001 2215586 1.500.000,00
MG ITAMBACURI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000471261202200 42.533,00 81000311
81000311
18.268,00
24.265,00
1030250182E900001
1030250182E900001
2185563
6043798
18.268,00
24.265,00
MG ITAMBACURI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000471278202200 42.888,00 81000311 42.888,00 1030250182E900001 2697548 42.888,00
MG ITAMBACURI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000471449202200 100.000,00 81000311 100.000,00 1030250182E900001 2185563 100.000,00
MG ITAUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000471502202200 400.000,00 81000311 400.000,00 1030250182E900001 2144492 400.000,00
MG NEPOMUCENO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000471567202200 913,00 81000311 913,00 1030250182E900001 6425143 913,00
MG PONTE NOVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PONTE NOVA 36000471465202200 3.000.000,00 81000311
81000311
1.500.000,00
1.500.000,00
1030250182E900001
1030250182E900001
2206382
2111640
1.500.000,00
1.500.000,00
MG SALINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SALINAS 36000471410202200 500.000,00 81000311 500.000,00 1030250182E900001 3856313 500.000,00
MG SANTO ANTONIO DO AMPARO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTO ANTONIO DO AMPARO 36000471474202200 300.000,00 81000311 300.000,00 1030250182E900001 2192128 300.000,00
MG SANTO ANTONIO DO AMPARO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTO ANTONIO DO AMPARO 36000471475202200 100.000,00 81000311 100.000,00 1030250182E900001 2192128 100.000,00
MG SANTO ANTONIO DO MONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000471212202200 400.000,00 81000311 400.000,00 1030250182E900001 2144026 400.000,00
MS CAMPO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000471397202200 1.500.000,00 81000311 1.500.000,00 1030250182E900001 2646773 1.500.000,00
MS CAMPO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000471401202200 1.500.000,00 81000311 1.500.000,00 1030250182E900001 0009768 1.500.000,00
PA XINGUARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000471460202200 3.000.000,00 81000311 3.000.000,00 1030250182E900001 6597424 3.000.000,00
PB JOAO PESSOA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000471177202200 500.000,00 81000311 500.000,00 1030250182E900001 2399741 500.000,00
PB MASSARANDUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000471481202200 410.000,00 81000311 410.000,00 1030250182E900001 6424562 410.000,00
PB SUME FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000471313202200 300.000,00 81000311 300.000,00 1030250182E900001 5450071 300.000,00
PE CABO DE SANTO AGOSTINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO CABO DE SANTO AGOSTINHO 36000471592202200 1.359.805,00 81000311 1.359.805,00 1030250182E900001 6374980 1.359.805,00
PE CALCADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CALCADO 36000471070202200 165.162,00 81000311 165.162,00 1030250182E900001 6542603 165.162,00
PE JATAUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JATAUBA 36000471598202200 317.420,00 81000311 317.420,00 1030250182E900001 6591779 317.420,00
PE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE STA. CRUZ DO CAPIBARIBE, FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000471145202200 1.839.980,00 81000311 1.839.980,00 1030250182E900001 6255620 1.839.980,00
PI TERESINA FUNDO DE SAUDE DO ESTADO DO PIAUI 36000471386202200 3.500.000,00 81000311 3.500.000,00 1030250182E900001 6300049 3.500.000,00
PR MANDAGUARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000471406202200 401.000,00 81000311 401.000,00 1030250182E900001 2585545 401.000,00
RN ALEXANDRIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000471640202200 456.461,00 81000311 456.461,00 1030250182E900001 6637051 456.461,00
SC AGUAS FRIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AGUAS FRIAS 36000471160202200 100.000,00 81000311 100.000,00 1030250182E900001 6530486 100.000,00
SP DRACENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000471080202200 100.000,00 81000311 100.000,00 1030250182E900001 6637337 100.000,00
SP GUARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000471062202200 200.000,00 81000311
81000311
50.000,00
150.000,00
1030250182E900001
1030250182E900001
2083973
6358691
50.000,00
150.000,00
SP GUARULHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUARULHOS 36000471156202200 500.000,00 81000311 500.000,00 1030250182E900001 3843076 500.000,00
SP HORTOLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000471249202200 1.700.000,00 81000311 1.700.000,00 1030250182E900001 2040611 1.700.000,00
SP ITAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPOLIS 36000471013202200 500.000,00 81000311
81000311
163.321,00
336.679,00
1030250182E900001
1030250182E900001
2079836
2747839
163.321,00
336.679,00
SP ITAQUAQUECETUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAQUAQUECETUBA 36000471176202200 300.000,00 81000311 300.000,00 1030250182E900001 6390951 300.000,00
SP ITATIBA PREFEITURA MUNIC ITATIBA - FUNDO MUN SAUDE 36000471333202200 1.250.000,00 81000311 1.250.000,00 1030250182E900001 6375790 1.250.000,00
SP LIMEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000471219202200 500.000,00 81000311 500.000,00 1030250182E900001 3990915 500.000,00
SP LINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - LINS 36000471521202200 500.000,00 81000311
81000311

46.303,00

453.697,00

1030250182E900001
1030250182E900001
3290611
2758245
46.303,00
453.697,00
SP NOVA ODESSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000471051202200 250.000,00 81000311 250.000,00 1030250182E900001 6351093 250.000,00
SP NOVO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVO HORIZONTE 36000471319202200 200.000,00 81000311 200.000,00 1030250182E900001 6379400 200.000,00
SP PEDREIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDREIRA 36000471387202200 500.000,00 81000311 500.000,00 1030250182E900001 2078422 500.000,00
SP PIRASSUNUNGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000471150202200 300.000,00 81000311 300.000,00 1030250182E900001 6456324 300.000,00
SP POA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DA ESTANCIA HIDROMINERAL DE POA 36000471004202200 300.000,00 81000311 300.000,00 1030250182E900001 6394493 300.000,00
SP PRESIDENTE PRUDENTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000471054202200 500.000,00 81000311 500.000,00 1030250182E900001 2045249 500.000,00
SP RANCHARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000471570202200 311.332,00 81000311 311.332,00 1030250182E900001 2081873 311.332,00
SP RANCHARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000471586202200 142.317,00 81000311 142.317,00 1030250182E900001 6743773 142.317,00
SP RANCHARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000471591202200 146.351,00 81000311 146.351,00 1030250182E900001 2779471 146.351,00
SP RIO CLARO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO CLARO 36000471416202200 500.000,00 81000311 500.000,00 1030250182E900001 6361528 500.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000472110202200 3.000.000,00 81000311 3.000.000,00 1030250182E900001 2077477 3.000.000,00
SP SERRA NEGRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000471507202200 250.000,00 81000311 250.000,00 1030250182E900001 2081393 250.000,00
TO ARAGUATINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000471542202200 399.259,00 81000311 399.259,00 1030250182E900001 6979343 399.259,00
TO PALMEIROPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PALMEIROPOLIS 36000471526202200 100.000,00 81000311 100.000,00 1030250182E900001 6537561 100.000,00
TOTAL 99 PROPOSTAS 79.157.856,13
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