Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.101, DE 30 DE JUNHO DE 2022

Credencia polos do Programa Academia da Saúde ao recebimento do incentivo financeiro de custeio.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

Considerando a Seção VI, do Capítulo II - Dos Componentes e Incentivos para a Atenção Básica, Título II, Do Custeio da Atenção Básica, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título I - Da Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde, Capítulo I - Da Promoção da Saúde, Seção I - do Programa Academia da Saúde, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Ficam credenciados os polos do Programa Academia da Saúde, constantes do Anexo a esta Portaria, construídos com recurso de investimento do Ministério da Saúde ou habilitados como similares, a receberem recursos referentes ao incentivo de custeio das ações do Programa Academia da Saúde.

§ 1º Publicada a portaria de credenciamento, para fins de recebimento do incentivo financeiro de custeio, será considerado o registro dos polos do Programa Academia da Saúde e dos seus respectivos profissionais no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES), conforme o Anexo III, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, além do registro no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB) das atividades e dos atendimentos realizados nos polos do Programa Academia da Saúde, conforme Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

§ 2º O Fundo Nacional de Saúde (FNS) adotará as medidas necessárias para a transferência automática desses valores para os Fundos Municipais de Saúde.

Art. 2º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.5019.217U - Apoio à Manutenção dos Polos do Programa Academia da Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

MUNICÍPIOS E POLOS CREDENCIADOS AO PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE.

UF

IBGE Município CNES DO POLO DO PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE

1

AL 270230 CORURIPE 9669655

2

AL 270310 IGACI 9662766

3

AL 270400 JUNQUEIRO 9232265

4

AP 160023 FERREIRA GOMES 9887121

5

BA 290475 BURITIRAMA 433055

6

BA 290475 BURITIRAMA 433020

7

BA 290550 CALDEIRÃO GRANDE 906344

8

BA 292010 MAIRI 9555773

9

BA 292575 PRESIDENTE TANCREDO NEVES 264040

10

BA 292770 SANTA CRUZ CABRÁLIA 9928693

11

BA 293077 SOBRADINHO 9477888

12

CE 230040 AIUABA 9659234

13

CE 230160 ASSARE 9756728

14

CE 230185 BANABUIÚ 905666

15

CE 230640 ITAPIPOCA 9790578

16

CE 230640 ITAPIPOCA 9835008

17

CE 230640 ITAPIPOCA 9973257

18

GO 520340 BOM JARDIM DE GOIÁS 7431104

19

GO 520410 CACHOEIRA ALTA 9475745

20

GO 520455 CALDAZINHA 9764437

21

GO 520549 CIDADE OCIDENTAL 9307788

22

GO 520549 CIDADE OCIDENTAL 9307907

23

GO 520580 CORUMBA DE GOIAS 33812

24

GO 521000 INHUMAS 904007

25

GO 521040 ITABERAÍ 9804633

26

GO 521230 LEOPOLDO DE BULHÕES 9826963

27

GO 521310 MINEIROS 9018417

28

GO 521490 NOVA ROMA 9241507

29

GO 521980 SÃO DOMINGOS 9777520

30

MA 210070 ANAJATUBA 9638970

31

MA 210110 AXIXÁ 9675000

32

MA 210455 GOVERNADOR EDISON LOBÃO 9599924

33

MA 210480 GRAJAÚ 9992596

34

MA 210570 LAGO DA PEDRA 2531607

35

MG 310230 ALVINÓPOLIS 7860188

36

MG 311510 CASSIA 37869

37

MG 311615 CHAPADA GAÚCHA 6894852

38

MG 311730 CONCEICAO DAS ALAGOAS 9927751

39

MG 312600 FLORESTAL 9676694

40

MG 312790 GRUPIARA 7546017

41

MG 312800 GUANHÃES 9906576

42

MG 312890 GUIMARÂNIA 7819722

43

MG 313510 JANAÚBA 9868909

44

MG 313600 JOAÍMA 7767528

45

MG 313630 JOÃO PINHEIRO 9784284

46

MG 313690 JURUAIA 9020810

47

MG 313830 LEANDRO FERREIRA 399663

48

MG 314225 MIRAVÂNIA 9910239

49

MG 314330 MONTES CLAROS 9796460

50

MG 314345 MONTEZUMA 7357729

51

MG 314625 PADRE CARVALHO 948322

52

MG 314710 PARÁ DE MINAS 56189

53

MG 314810 PATROCÍNIO 9912320

54

MG 316870 TIMÓTEO 267848

55

MG 316870 TIMÓTEO 268038

56

MG 316990 UBÁ 9964037

57

MT 510410 GUARANTÃ DO NORTE 9236600

58

MT 510515 JUÍNA 9979638

59

MT 510560 MATUPÁ 7987692

60

MT 510615 NOVA BANDEIRANTES 7820429

61

MT 510704 PRIMAVERA DO LESTE 9981020

62

PA 150240 CASTANHAL 29416

63

PA 150240 CASTANHAL 7468679

64

PA 150503 NOVO PROGRESSO 9571353

65

PA 150610 PRIMAVERA 9761101

66

PA 150650 SANTA IZABEL DO PARÁ 9700196

67

PA 150650 SANTA IZABEL DO PARÁ 9811508

68

PA 150680 SANTARÉM 9679553

69

PB 250700 ITAPORANGA 9944044

70

PB 250810 LAGOA 9660658

71

PB 250850 LIVRAMENTO 9900802

72

PB 251200 POCINHOS 9288155

73

PB 251230 PRINCESA ISABEL 454486

74

PB 251530 SAPE 9934898

75

PE 260020 AFRÂNIO 9058095

76

PE 260020 AFRÂNIO 9553479

77

PE 260250 BREJINHO 9811834

78

PE 260290 CABO DE SANTO AGOSTINHO 7414412

79

PE 260350 CAMOCIM DE SÃO FÉLIX 9650075

80

PE 260515 DORMENTES 9223568

81

PE 261060 PAUDALHO 9366660

82

PE 261070 PAULISTA 9915907

83

PE 261070 PAULISTA 9697632

84

PE 261410 SERTÂNIA 7558538

85

PI 220020 ÁGUA BRANCA 9714642

86

PI 220060 ANGICAL DO PIAUÍ 2828499

87

PI 220100 ARRAIAL 9841202

88

PI 220250 CARACOL 821780

89

PI 220490 ISAÍAS COELHO 197882

90

PI 220490 ISAÍAS COELHO 219649

91

PI 220790 PEDRO II 2404451

92

PI 220840 PIRIPIRI 9685316

93

PI 220840 PIRIPIRI 850926

94

PI 220840 PIRIPIRI 851035

95

PI 220840 PIRIPIRI 407372

96

PI 221060 SÃO RAIMUNDO NONATO 998133

97

PR 410840 FRANCISCO BELTRÃO 9621768

98

PR 411850 PATO BRANCO 9461280

99

PR 412290 SALTO DO ITARARÉ 7978677

100

RJ 330285 MESQUITA 9912096

101

RJ 330285 MESQUITA 9978704

102

RJ 330285 MESQUITA 9962530

103

RJ 330575 TANGUÁ 7997043

104

RN 240780 MONTE ALEGRE 9766758

105

RR 140060 SÃO LUIZ 9384790

106

RS 430064 AMETISTA DO SUL 9570594

107

RS 431142 LAJEADO DO BUGRE 7828969

108

RS 431403 PARECI NOVO 7397917

109

RS 431446 PINHAL DA SERRA 9756949

110

SC 421000 LUIZ ALVES 7517297

111

SC 421100 MONDAÍ 404705

112

SP 351520 ESTRELA D'OESTE 9736891

113

SP 351580 FLORA RICA 9401830

114

SP 351770 GUARÁ 7543204

115

SP 352780 LUPÉRCIO 9469850

116

SP 354100 PRAIA GRANDE 7951094

117

SP 354100 PRAIA GRANDE 9010971

118

SP 354100 PRAIA GRANDE 7961596

119

SP 354100 PRAIA GRANDE 7965109

120

SP 354100 PRAIA GRANDE 9010963

121

SP 354925 SÃO JOÃO DE IRACEMA 9773770

122

SP 355400 TATUÍ 9950273

123

SP 355400 TATUÍ 9934952

124

SP 355410 TAUBATÉ 9792988

125

TO 170550 COLINAS DO TOCANTINS 9820612

126

TO 170740 ESPERANTINA 76120

127

TO 170830 GOIANORTE 7805780

128

TO 171430 NAZARÉ 9710353

129

TO 171488 NOVA OLINDA 9495436

130

TO 171850 RECURSOLÂNDIA 7910436

131

TO 172000 SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS 9206434

TOTAL

131 POLOS
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