Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Alterar o inciso II, do art. 1º, da Portaria GM/MS nº 2.356, de 4 de setembro de 2019, que define o período para a realização da Etapa Nacional da 6ª Conferência Nacional de Saúde Indígena.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição e considerando o disposto na Portaria nº 1.730/GM/MS, de 13 de junho de 2018, que convoca da 6ª Conferência Nacional de Saúde Indígena, aprovada pelo Conselho Nacional de Saúde, e
Considerando a Resolução nº 567, de 08 de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Saúde, que convocou a 6ª Conferência Nacional de Saúde Indígena;
Considerando a não realização da Etapa Nacional da 6ª Conferência Nacional de Saúde Indígena, no período de 09 a 12 de dezembro de 2019, conforme foi estabelecido no art. 1º, da Portaria nº 2.356/GM, de 04 de setembro de 2019; e
Considerando a Resolução nº 673, de 27 de abril de 2022, do Conselho Nacional de Saúde, que adiou a data da Etapa Nacional da 6ª Conferência Nacional de Saúde Indígena, resolve:
Art. 1º Alterar o inciso II, do art. 1º, da Portaria nº 2.356/GM, de 04 de setembro de 2019, que trata do período de realização da 6ª Conferência Nacional de Saúde Indígena - CNSI, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - Etapa Nacional da 6ª CNSI: 14 a 18 de novembro de 2022." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.