Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a opção e o valor da habilitação, qualifica Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h, Abílio Alves dos Santos e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Gravataí.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
Considerando o Anexo III, Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.612, de 5 de outubro de 2017 que habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, nova) e estabelece recursos a serem destinados ao Estado do Rio Grande do Sul e Município de Gravataí (RS);
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 639, de 25 de março de 2022, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 1360/2021, constante do NUP-SEI nº 25000.150504/2021-33, resolve:
Art. 1º Fica alterada a opção e o valor da habilitação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Abílio Alves dos Santos), no Município descrito no Anexo I.
Art. 2º Fica qualificada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Abílio Alves dos Santos), no Município descrito no Anexos II.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, conforme da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.204.000,00 (três milhões e duzentos e quatro mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Gravataí, conforme Anexos I e II.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, ao Fundo Municipal de Saúde de Gravataí, IBGE 430920, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2022.
ANEXO I
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | AMAZÔNIA LEGAL | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | OPÇÃO DA HABILITAÇÃO ATUAL | NOVA OPÇÃO DA HABILITAÇÃO | CÓDIGO DE INCENTIVO ATUAL | NOVO CÓDIGO DE INCENTIVO | VALOR DA HABILITAÇÃO ATUAL (ANUAL R$) | NOVO VALOR DA HABILITAÇÃO (ANUAL R$) | VALOR A SER ACRESCIDO |
RS | 430920 | GRAVATAÍ | UPA 24H ABÍLIO ALVES DOS SANTOS | 9162267 | MUNICIPAL | 144158 | NÃO | PORTARIA Nº 2.612/GM/MS, DE 05 DE OUTUBRO DE 2017 | UPA 24h OPÇÃO III | UPA 24 h OPÇÃO VI | 82.41- UPA 24h NOVA OPÇÃO III | 82.69 - UPA 24h NOVA - OPÇÃO VI | 1.200.000,00 | 2.202.000,00 | 1.002.000,00 |
ANEXO II
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | AMAZÔNIA LEGAL | OPÇÃO DA QUALIFICAÇÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | VALOR DA QUALIFICAÇÃO ANUAL (R$) |
RS | 430920 | GRAVATAÍ | UPA 24H ABÍLIO ALVES DOS SANTOS | 9162267 | MUNICIPAL | 145225 | NÃO | UPA 24 h OPÇÃO VI | 82.59 - QUALIFICAÇÃO UPA 24H NOVA OPÇÃO VI | 2.202.000,00 |