Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.322, DE 5 DE JULHO DE 2022

Altera a opção e o valor da habilitação, qualifica Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h, Abílio Alves dos Santos e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Gravataí.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;

Considerando o Anexo III, Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.612, de 5 de outubro de 2017 que habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, nova) e estabelece recursos a serem destinados ao Estado do Rio Grande do Sul e Município de Gravataí (RS);

Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 639, de 25 de março de 2022, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 1360/2021, constante do NUP-SEI nº 25000.150504/2021-33, resolve:

Art. 1º Fica alterada a opção e o valor da habilitação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Abílio Alves dos Santos), no Município descrito no Anexo I.

Art. 2º Fica qualificada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Abílio Alves dos Santos), no Município descrito no Anexos II.

Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, conforme da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.204.000,00 (três milhões e duzentos e quatro mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Gravataí, conforme Anexos I e II.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, ao Fundo Municipal de Saúde de Gravataí, IBGE 430920, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2022.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO I

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS AMAZÔNIA LEGAL PORTARIA DE HABILITAÇÃO OPÇÃO DA HABILITAÇÃO ATUAL NOVA OPÇÃO DA HABILITAÇÃO CÓDIGO DE INCENTIVO ATUAL NOVO CÓDIGO DE INCENTIVO VALOR DA HABILITAÇÃO ATUAL (ANUAL R$) NOVO VALOR DA HABILITAÇÃO (ANUAL R$) VALOR A SER ACRESCIDO
RS 430920 GRAVATAÍ UPA 24H ABÍLIO ALVES DOS SANTOS 9162267 MUNICIPAL 144158 NÃO PORTARIA Nº 2.612/GM/MS, DE 05 DE OUTUBRO DE 2017 UPA 24h OPÇÃO III UPA 24 h OPÇÃO VI 82.41- UPA 24h NOVA OPÇÃO III 82.69 - UPA 24h NOVA - OPÇÃO VI 1.200.000,00 2.202.000,00 1.002.000,00

ANEXO II

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS AMAZÔNIA LEGAL OPÇÃO DA QUALIFICAÇÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR DA QUALIFICAÇÃO ANUAL (R$)
RS 430920 GRAVATAÍ UPA 24H ABÍLIO ALVES DOS SANTOS 9162267 MUNICIPAL 145225 NÃO UPA 24 h OPÇÃO VI 82.59 - QUALIFICAÇÃO UPA 24H NOVA OPÇÃO VI 2.202.000,00
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