Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Santa Catarina e Municípios, correspondente a recomposição de teto financeiro relacionados aos procedimentos de radioterapia.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 263, de 22 de fevereiro de 2019, que atualiza os procedimentos radioterápicos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 639, de 25 de março de 2022, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a avaliação técnica do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS) e do Departamento de Regulação, Controle e Avaliação de Sistemas (DRAC/SAES/MS), constante no NUP-SEI nº 25000.092070/2022-21, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 4.607.519,49 (quatro milhões, seiscentos e sete mil, quinhentos e dezenove reais e quarenta e nove centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Santa Catarina e Municípios, para recomposição do teto financeiro relacionados aos novos procedimentos de radioterapia, alterados para tratamento por localização tumoral, no ano de 2019, conforme o Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2022.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | VALOR ANUAL R$ |
SC | 420000 | SANTA CATARINA | E | 993.662,27 |
SC | 420240 | BLUMENAU | M | 878.966,79 |
SC | 420420 | CHAPECO | M | 627.363,70 |
SC | 420460 | CRICIUMA | M | 819.288,38 |
SC | 420890 | JARAGUA DO SUL | M | 323.706,10 |
SC | 420910 | JOINVILLE | M | 390.853,34 |
SC | 420930 | LAGES | M | 573.678,91 |
TOTAL | 4.607.519,49 |