Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:
Art. 1º Subdelegar competência, ao Chefe de Gabinete do Ministro, ao Secretário-Executivo, ao Secretário de Atenção Primária à Saúde, ao Secretário de Atenção Especializada à Saúde, ao Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, ao Secretário de Vigilância em Saúde, ao Secretário Especial de Saúde Indígena e ao Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, para praticar os atos de nomeação/designação de ocupantes de Cargos Comissionados Executivos (CCE) e Funções Comissionadas Executivas (FCE), níveis 1 ao 4, no âmbito de sua atuação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.