Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.808, DE 8 DE JULHO DE 2022

Estabelece regras, critérios e procedimentos para a realização da avaliação de desempenho individual e institucional para fins de percepção da Gratificação de Desempenho de Atividade de Execução e Apoio Técnico à Auditoria (GDASUS), de que trata a Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006, e o Decreto nº 6.552, de 1º de setembro de 2008.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 30 a 40 da Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006, e no Decreto nº 6.552, de 1º de setembro de 2008, resolve:

Art. 1º Esta Portaria estabelece regras, critérios e procedimentos para a realização da avaliação de desempenho individual e institucional para fins de percepção da Gratificação de Desempenho de Atividade de Execução e Apoio Técnico à Auditoria (GDASUS).

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2º A GDASUS é devida aos ocupantes dos cargos de provimento efetivo regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em efetivo exercício na Auditoria-Geral do Sistema Único de Saúde (AudSUS/MS) que cumpram jornada de trabalho semanal de 40 (quarenta) horas, enquanto permanecerem nessa condição.

Parágrafo único. Os valores a serem pagos, a título de GDASUS, serão calculados multiplicando-se o somatório dos pontos auferidos nas avaliações de desempenho individual e institucional pelo valor do ponto constante no Anexo XV da Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006, de acordo com o respectivo nível, classe e padrão em que se encontra posicionado o servidor.

Art. 3º A avaliação de desempenho para a manutenção da GDASUS visa incentivar o desenvolvimento organizacional e o aprimoramento das ações do AudSUS/MS, por meio dos resultados das suas atividades finalísticas e de desenvolvimento de gestão.

Art. 4º A avaliação de desempenho da GDASUS contempla duas dimensões, que, no total, são mensuradas semestralmente, em escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo:

I - dimensão institucional, que corresponde à avaliação das metas institucionais, no valor de até 80 (oitenta) pontos; e

II - dimensão individual, que corresponde à avaliação de metas de produtividade e de fatores de competências de cada servidor avaliado, no valor de até 20 (vinte) pontos.

Art. 5º Para os fins previstos nesta Portaria, ficam definidos os seguintes termos:

I - atividades finalísticas: compreendem as ações da AudSUS/MS relacionadas ao planejamento, execução e monitoramento de atividades de auditoria e de coordenação do Sistema Nacional de Auditoria (SNA);

II - avaliação de desempenho: monitoramento sistemático e contínuo da atuação individual do servidor e dos resultados estratégicos alcançados pela AudSUS, tendo como referência as metas e fatores de competência estabelecidos para o ciclo de avaliação;

III - unidade de avaliação: AudSUS/MS;

IV - unidade executora: unidade administrativa da estrutura regimental da AudSUS/MS que tenha recebido metas institucionais no ciclo de avaliação;

V - ciclo de avaliação: período de 6 (seis) meses considerado para realização da avaliação de desempenho nas dimensões individual e institucional;

VI - período avaliativo: período em que serão executados os procedimentos administrativos para realização da avaliação de desempenho individual e institucional;

VII - fatores de competência: critérios técnicos e comportamentais a serem observados para realização da avaliação de desempenho individual;

VIII - indicador de desempenho: parâmetro a ser considerado para calcular cada item avaliado na dimensão individual ou institucional;

IX - chefia imediata: servidor ocupante de cargo em comissão ou função gratificada responsável diretamente por supervisionar as atividades executadas pelo servidor avaliado e por realizar a avaliação de desempenho dos servidores lotados na unidade administrativa pela qual é responsável;

X - Comitê de Avaliação de Desempenho Individual (CAD): comitê responsável por acompanhar o processo de avaliação de desempenho individual e apreciar, em última instância, o recurso do servidor avaliado; e

XI - adequação funcional: movimentação do servidor entre as áreas da AudSUS/MS ou retorno do servidor à unidade responsável pela gestão de pessoas do Ministério da Saúde para relotação, respeitando-se as competências do cargo efetivo.

CAPÍTULO II

DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL

Art. 6º A avaliação de desempenho individual visa mensurar os esforços empreendidos pelo servidor para contribuir no alcance dos objetivos organizacionais da AudSUS/MS.

Art. 7º A avaliação de desempenho individual será realizada pela chefia imediata do servidor avaliado, mediante Formulário de Avaliação de Desempenho Individual (FADI), nos termos do Anexo I desta Portaria, conforme os indicadores de desempenho das metas de produtividade pactuadas e dos fatores de competência.

§ 1º Os chefes das unidades da AudSUS/MS nos estados serão avaliados pelo Auditor-Chefe.

§ 2º Em caso de afastamento legal da chefia imediata, o substituto efetuará a avaliação e, apenas na falta deste último, o superior hierárquico realizará a avaliação do servidor.

§ 3º O servidor que não permanecer em efetivo exercício na mesma unidade durante todo o ciclo de avaliação será avaliado pela chefia imediata da unidade em que houver permanecido por maior tempo.

§ 4º Caso o servidor tenha permanecido o mesmo número de dias em diferentes unidades, a avaliação será feita pela chefia imediata da unidade em que se encontrava no momento do encerramento do período da avaliação.

Art. 8º A avaliação de desempenho individual será efetuada por meio da apuração do alcance das metas de produtividade e da análise de fatores de competência com seus respectivos indicadores de desempenho, conforme descrição disposta no Anexo I desta Portaria, resultando no somatório da pontuação a ser atribuída ao servidor avaliado.

§ 1º A pontuação a ser atribuída ao servidor, a título de desempenho individual, para fins de percepção da GDASUS, varia de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos, sendo 14 (quatorze) pontos referentes às metas de produtividade individual e 6 (seis) pontos referentes aos fatores de competência.

§ 2º O pagamento da parcela correspondente à dimensão individual da GDASUS será efetuado com base no resultado final da avaliação de desempenho individual e na métrica definida no Anexo III desta Portaria.

Art. 9º O servidor avaliado poderá apresentar pedido de reconsideração, devidamente fundamentado e formulado de acordo com o modelo constante no Anexo II desta Portaria, contra o resultado de sua avaliação individual, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data de comunicação, dirigido à chefia imediata.

§ 1º A chefia imediata deverá apreciar o pedido de reconsideração no prazo de até 2 (dois) dias úteis e encaminhar a decisão para ciência do servidor avaliado por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou de outro sistema informatizado que vier a substituí-lo institucionalmente.

§ 2º Na hipótese de indeferimento parcial ou total do pedido de reconsideração, o servidor avaliado poderá impetrar recurso junto ao Comitê de Avaliação de Desempenho Individual (CAD), no prazo de até 5 (cinco) dias, contados da data de ciência da decisão, que o julgará em última instância.

§ 3º O recurso impetrado junto ao CAD deverá ser fundamentado e formulado de acordo com o modelo constante no Anexo II desta Portaria e enviado por meio do SEI.

§ 4º O CAD deverá decidir em 10 (dez) dias, de forma fundamentada, individualizando os pontos questionados pelo servidor avaliado e as considerações da chefia imediata.

§ 5º A ausência de decisão tanto da chefia imediata quanto do CAD, nos prazos estabelecidos por esta Portaria, implicará concordância tácita, nos termos do pedido apresentado pelo servidor avaliado.

§ 6º O pedido de reconsideração e a impetração de recurso não serão apreciados quando ocorrerem fora dos respectivos prazos estabelecidos.

§ 7º Em caso de afastamentos e licenças considerados como de efetivo exercício, sem prejuízo da remuneração e com direito à percepção da gratificação de desempenho, o prazo para apresentação de reconsideração e recurso contará a partir da data do retorno ao serviço.

§ 8º Na impossibilidade de utilização do SEI, o pedido de reconsideração ou a impetração de recurso deverão ser feitos mediante utilização de formulários impressos, hipótese em que o respectivo processo ficará arquivado no Assentamento Funcional Digital (AFD) do servidor.

Art. 10. A média das avaliações de desempenho individual do conjunto de servidores não poderá ser proporcionalmente superior ao resultado da avaliação institucional da AudSUS/MS.

Parágrafo único. Caso a média das avaliações de desempenho individual referidas no caput seja proporcionalmente superior ao resultado da avaliação institucional, as pontuações individuais finais deverão ser ajustadas por meio de redutor percentual, aplicado igualmente a todos os servidores avaliados, até que a média geral se iguale proporcionalmente ao resultado institucional, utilizando-se a fórmula constante no Anexo VI desta Portaria.

Art. 11. O servidor avaliado que obtiver, na avaliação de desempenho individual, pontuação inferior a 10 (dez) pontos será imediatamente submetido a processo de capacitação ou de análise da adequação funcional.

Art. 12. O servidor avaliado que obtiver, na avaliação de desempenho individual, pontuação igual ou inferior a 14 (quatorze) pontos, por dois ciclos avaliativos consecutivos, será submetido a análise da adequação funcional pela Direção da AudSUS/MS, em conjunto com o CAD, à exceção dos casos que alcançarem essa pontuação em decorrência, exclusivamente, do cálculo previsto no parágrafo único do art. 10.

Art. 13. A Direção da AudSUS/MS, em conjunto com a respectiva chefia imediata, deverá, a partir da análise da adequação funcional do servidor avaliado prevista no art. 12, movimentá-lo para outro processo de trabalho ou outra unidade diversa da que atuava na área.

Parágrafo único. A adequação funcional, após adoção das medidas previstas no caput, poderá resultar no encaminhamento à unidade responsável pela gestão de pessoas do Ministério da Saúde para relotação, quando o servidor avaliado reincidir em um novo ciclo com pontuação igual ou inferior a 14 (quatorze) pontos.

CAPÍTULO III

DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL

Art. 14. A avaliação de desempenho institucional visa mensurar os esforços empreendidos pela área no alcance das metas institucionais propostas para o atingimento dos objetivos organizacionais, as quais devem estar relacionadas aos projetos e às ações prioritárias das atividades finalísticas da AudSUS/MS.

§ 1º As metas institucionais expressam o alcance esperado das atividades relacionadas a uma unidade executora de auditoria da AudSUS/MS, perfazendo percentual que varia de 0 (zero) a 100 (cem) pontos percentuais.

§ 2º As metas institucionais devem ser objetivamente mensuráveis por meio de indicador(es) pactuado(s) com a Direção da AudSUS/MS.

§ 3º A mensuração global da avaliação de desempenho institucional da AudSUS/MS será realizada a partir da média aritmética do conjunto das metas institucionais alcançadas pelas unidades executoras de sua estrutura, até o limite de 100 (cem) pontos percentuais.

§ 4º A correlação entre a mensuração global e a pontuação da avaliação de desempenho institucional a ser atribuída a cada servidor avaliado para fins de pagamento da GDASUS será estabelecida com base na escala específica de quantificação detalhada no quadro do Anexo V desta Portaria.

Art. 15. As metas institucionais serão fixadas anualmente em ato do Ministro de Estado da Saúde, mediante proposta da Direção da AudSUS/MS.

§ 1º As metas institucionais poderão ser revistas na hipótese de superveniência de fatores que tenham influência significativa e direta na sua consecução.

§ 2º Para fins de operacionalização, as metas a que se refere o caput deverão servir de parâmetro para a pactuação de metas de produtividade individuais, a ser realizada pelas respectivas equipes.

CAPÍTULO IV

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 16. A unidade responsável pelo apoio à gestão administrativa da AudSUS/MS efetuará o acompanhamento das etapas do processo de avaliação de desempenho individual e institucional, tendo por competências:

I - elaborar e divulgar o cronograma das etapas de avaliação individual e institucional;

II - dar início aos trâmites administrativos no primeiro dia útil do último mês do ciclo avaliativo;

III - divulgar as metas institucionais que cada unidade executora de auditoria terá de alcançar durante o ciclo avaliativo;

IV - notificar as chefias imediatas de cada unidade executora quanto ao início dos procedimentos de avaliação de desempenho individual e institucional;

V - comunicar aos servidores que serão avaliados e à unidade responsável pela gestão de pessoas do órgão sobre o início dos procedimentos de avaliação de desempenho individual;

VI - divulgar o acesso aos formulários e ao relatório de avaliação;

VII - atuar na gestão administrativa dos pedidos de reconsideração e dos recursos administrativos;

VIII - consolidar, até o último dia útil do período avaliativo, o processamento das avaliações individuais e institucionais de todas as unidades executoras;

IX - encaminhar à unidade responsável pela gestão de pessoas do órgão, após homologação pelo Auditor-Chefe, os resultados da avaliação de desempenho individual, para fins de publicação e processamento de pagamento da GDASUS;

X - encaminhar ao Gabinete do Ministro de Estado da Saúde, após homologação pelo Auditor-Chefe, o resultado da avaliação de desempenho institucional, para publicação no Diário Oficial da União (DOU); e

XI - divulgar aos servidores a publicação dos resultados homologados.

Art. 17. Compete à chefia imediata:

I - realizar, de forma participativa e dialogada, a pactuação das metas de produtividade individuais que serão priorizadas para o ciclo vigente;

II - monitorar, ao longo do ciclo avaliativo, o desempenho do servidor e fornecer feedback, sempre que necessário;

III - cumprir os prazos da realização da avaliação de desempenho individual e demais etapas do processo avaliativo;

IV - realizar a avaliação de desempenho individual dos servidores que estão sob sua responsabilidade;

V - encaminhar o resultado da avaliação de desempenho individual para ciência dos servidores avaliados;

VI - consolidar os resultados das avaliações de desempenho individual da sua respectiva unidade e encaminhar o Relatório de Consolidação de Desempenho Individual (RCDI) à unidade administrativa responsável pelo apoio à gestão da AudSUS/MS, em conformidade com o modelo constante no Anexo IV desta Portaria;

VII - indicar ações de educação para melhoria do desempenho do servidor, quando indicado no FADI e em consonância com o previsto no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP); e

VIII - indicar à Direção da AudSUS/MS a necessidade de adequação funcional, de forma justificada e fundamentada, de acordo com o art. 11.

Parágrafo único. No caso de recusa do servidor avaliado em dar ciência acerca do resultado da avaliação de desempenho individual, o fato será registrado no próprio FADI, conforme campo especificado no Anexo I desta Portaria.

Art. 18. Compete ao servidor avaliado:

I - participar da pactuação das metas de produtividade que serão priorizadas para o ciclo vigente;

II - cumprir os prazos da realização da avaliação de desempenho e demais etapas do processo avaliativo;

III - buscar, continuamente, o aperfeiçoamento profissional, por meio de ações de educação a serem pactuadas com a chefia imediata, em consonância com o PDP;

IV - buscar aperfeiçoamento técnico e comportamental após feedback realizado pela chefia imediata ao longo do ciclo avaliativo; e

V - manifestar ciência quanto ao resultado da avaliação de desempenho individual realizada pela chefia imediata.

Art. 19. Compete ao Auditor-Chefe da AudSUS/MS:

I - homologar o resultado final da avaliação de desempenho individual e institucional; e

II - deliberar quanto ao acatamento das justificativas sobre a necessidade de repactuação das metas institucionais.

Art. 20. Compete à unidade responsável pela gestão de pessoas do Ministério da Saúde:

I - promover, juntamente com a AUDSUS/MS, ações visando à melhoria do desempenho dos servidores;

II - orientar, acompanhar e controlar a aplicação do estabelecido nesta Portaria e na legislação pertinente;

III - incluir os dados e informações da GDASUS, individual e institucional, devida ao servidor no sistema de folha de pagamento, conforme resultado final homologado pelo Auditor-Chefe da AudSUS/MS;

IV - publicar, em Boletim de Serviço, a pontuação atribuída aos servidores avaliados, nas dimensões individual e institucional, identificados por meio do número de sua matrícula no SIAPE; e

V - receber, para adequação funcional e relotação, o servidor que apresentar insuficiência de desempenho na AudSUS/MS, devidamente justificada e demonstrada quanto às últimas avaliações de desempenho individual com pontuação igual ou inferior a 14 (quatorze) pontos.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 21. As avaliações referentes aos desempenhos individual e institucional serão apuradas semestralmente e produzirão efeitos financeiros mensais por igual período.

§ 1º A avaliação de desempenho da GDASUS será processada no mês subsequente ao término do ciclo avaliativo, e seus efeitos terão início no mês seguinte ao do período de avaliação.

§ 2º A avaliação individual gerará efeito financeiro apenas se o servidor tiver permanecido em exercício por, no mínimo, dois terços de um período completo de avaliação.

§ 3º Até que seja processada a primeira avaliação de desempenho individual que venha a surtir efeito financeiro, o servidor nomeado para cargo efetivo e aquele que tenha retornado de licença sem vencimento ou de cessão, ou de outros afastamentos sem direito à percepção da GDASUS, no decurso do ciclo de avaliação, receberão a respectiva gratificação no valor correspondente a um terço do percentual máximo da parcela individual, sendo aplicada a avaliação institucional no período.

§ 4º O servidor que, no primeiro período das avaliações, para fins de percepção da GDASUS, não tenha cumprido o interstício previsto no § 2º do caput, em virtude de licença ou de afastamento sem prejuízo da remuneração e com direito à percepção da gratificação, fará jus, no período de geração de efeito financeiro dessa primeira avaliação, à respectiva gratificação no valor correspondente a 80 (oitenta) pontos, observado o seu nível.

§ 5º Os titulares dos cargos efetivos referidos no caput do art. 2º, quando em exercício na própria AudSUS/MS e investidos em Funções Comissionadas Executivas (FCE), níveis 13 a 15, ou equivalentes, perceberão a GDASUS com base no valor máximo de sua parcela individual, somado ao valor decorrente do resultado da avaliação institucional do período.

§ 6º O percentual mínimo de alcance das metas é de 10% (dez por cento), abaixo do qual a parcela da GDASUS correspondente à avaliação institucional será igual a zero.

Art. 22. A AudSUS/MS deverá assegurar a transparência, o acompanhamento e a participação no processo de avaliação de desempenho individual e institucional, garantindo, ainda, o prévio conhecimento dos critérios e instrumentos estabelecidos.

Art. 23. Os casos omissos serão definidos pelo Auditor-Chefe da AudSUS.

Art. 24. Ficam revogadas:

I - a Portaria GM/MS nº 465, de 26 de março de 2013; e

II - a Portaria GM/MS nº 164, de 30 de janeiro de 2020.

Art. 25. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO I

Modelo do Formulário de Avaliação de Desempenho Individual (FADI)

FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL (FADI)
Gratificação de Desempenho de Atividade de Execução e Apoio Técnico à Auditoria (GDASUS)
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR AVALIADO:
Nome: Matrícula SIAPE:
Unidade de exercício: Cargo:
E-mail: Período da avaliação:
META DE PRODUTIVIDADE INDIVIDUAL
Alinhamento estratégicoVinculação com as metas institucionais, plano anual de auditoria e/ou diretrizes da gestão. Meta de produtividadeDescrição da meta:específica, mensurável, alcançável, realista e temporal. Fórmula de cálculo da meta (%)Cálculo do % de alcance da meta. PesoNível de complexidade do tipo de trabalho realizado:3 - alto2 - médio1 - baixo Resultado alcançado Quantidade realizada. Alcance da meta (%)% entre o resultado alcançado e a meta estabelecida.
(a)¹ (b)¹ (c) ¹  (d)¹ = [(c)¹ ÷ (a)¹ x 100]
MÉDIA PONDERADA (Mp) DO ALCANCE DAS METASMp = { [(d)¹ x (b)¹] + [(d)² x (b)²] + ... [(d) n x (b) n ] } ÷ [ (b)¹ + (b)² + ... (b) n ] (Mp)
Monitoramento do desempenho individual: registrar se houve necessidade de repactuação das metas ao longo do ciclo avaliativo,feedbackrealizado, elogios quanto ao bom desempenho, entre outros aspectos relevantes para a avaliação de desempenho individual.

 

FATORES DE COMPETÊNCIA
Evidências Nota Nota final fator de
(técnicas e comportamentais) atribuída Competência(média das evidências 01 e 02)
Dedicação e compromisso com a instituição (01) Atua seguindo os princípios da integridade, da objetividade, da confidencialidade e da competência, estabelecidos para o auditor interno do SUS. ( ) 0,00( ) 0,25( ) 0,75( ) 1,00
(02) Adota postura ética e moral e zela em favor do fortalecimento da imagem institucional e da credibilidade da auditoria do SUS. ( ) 0,00( ) 0,25( ) 0,75( ) 1,00
Conhecimento dotrabalho (01) Demonstra conhecimento sobre os padrões de referência, instruções e normas existentes para execução do trabalho e realiza suas atividades seguindo essas diretrizes. ( ) 0,00( ) 0,25( ) 0,75( ) 1,00
(02) Demonstra conhecer as ferramentas tecnológicas que são necessárias para a execução do seu trabalho e operacionaliza corretamente os sistemas disponibilizados. ( ) 0,00( ) 0,25( ) 0,75( ) 1,00
Qualidade técnica dotrabalho (01) Respalda-se em fundamentos que comprovam a veracidade e apontam a realidade dos fatos ou do contexto verificado/analisado e atua com neutralidade, evitando colocações meramente pessoais. ( ) 0,00( ) 0,25( ) 0,75( ) 1,00
(02) Executa com profissionalismo as tarefas que lhe foram atribuídas, primando pela qualidade dos resultados e não se eximindo das responsabilidades delas resultantes. ( ) 0,00( ) 0,25( ) 0,75( ) 1,00
Autodesenvolvimento (01) Empenha-se no desenvolvimento técnico-profissional, buscando sempre a capacitação, a excelência dos trabalhos realizados e o aperfeiçoamento na utilização das tecnologias necessárias. ( ) 0,00( ) 0,25( ) 0,75( ) 1,00
(02) Busca o aperfeiçoamento técnico-comportamental, após feedback realizado pela chefia ao longo do ciclo avaliativo. ( ) 0,00( ) 0,25( ) 0,75( ) 1,00
Iniciativa (01) Antecipa a identificação das necessidades do trabalho e de situações-problema, apontando alternativas de solução viáveis. ( ) 0,00( ) 0,25( ) 0,75( ) 1,00
(02) Busca inovar e implementar melhorias nos processos de trabalho, atividades e rotinas que estão sob sua responsabilidade. ( ) 0,00( ) 0,25( ) 0,75( ) 1,00
RelacionamentoInterpessoal e disciplina (01) Mantém o espírito de probidade, civilidade, imparcialidade e cooperação na convivência funcional, abstendo-se de expor opiniões que demonstrem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade, credo e quaisquer outras formas de discriminação que possam perturbar o ambiente de trabalho ou causar constrangimento aos demais servidores. ( ) 0,00( ) 0,25( ) 0,75( ) 1,00
(02) Respeita o corpo funcional, a hierarquia e as alçadas decisórias, mantendo compromisso com a verdade. ( ) 0,00( ) 0,25( ) 0,75( ) 1,00
TOTAL DE PONTOS DOS FATORES DE COMPETÊNCIA (TFC)* *máximo de 6 pontos

 

Monitoramento do desempenho individual (realizar justificativa e fundamentação caso a média de algum dos fatores de competência tenha sido menor ou igual a 1 ponto).
RESULTADOS DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL
METAS DE PRODUTIVIDADE:(média ponderada dos pontos - máximo de 14 pontos) (Mp x 14)
FATORES DE COMPETÊNCIA:(total de pontos - máximo de 6 pontos) (TFC)
TOTAL DE PONTOS DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL:(somatório da pontuação das metas e dos fatores avaliados - máximo de 20 pontos) [ (Mp x 14) + (TFC) ]
ESCORE DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL (%): { [(Mp x 14) + (TFC)] ÷ 20 x 100}
INDICAÇÃO DE AÇÕES DE EDUCAÇÃO ( ) SIM ( )NÃO Caso sim, descrever em quais temáticas o servidor necessita de desenvolvimento:____________________________________________________
INDICAÇÃO DE ADEQUAÇÃO FUNCIONAL ( ) SIM ( )NÃO Caso sim, justificar e fundamentar a necessidade da adequação funcional:___________________________________________________________
IDENTIFICAÇÃO DO AVALIADOR (CHEFIA IMEDIATA):
Nome: Matrícula SIAPE:
E-mail: Cargo:
MANIFESTAÇÃO DO SERVIDOR AVALIADO:
Concordo com o resultado da avaliação de desempenho individual: ( ) SIM( ) NÃO
Assinatura: Local e data:
TERMO DE RECUSA(Caso o servidor avaliado se recuse a dar ciência quanto ao resultado final da avaliação de desempenho individual, o avaliador deverá registrar o fato neste instrumento avaliativo.)

ANEXO II

Modelo do Formulário de Solicitação de Reconsideração/Recurso

FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE RECONSIDERAÇÃO/RECURSO
Gratificação de Desempenho de Atividade de Execução e Apoio Técnico à Auditoria (GDASUS)
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR AVALIADO:
Nome: Matrícula SIAPE:
Unidade de exercício: Cargo:
E-mail: Período da avaliação:
IDENTIFICAÇÃO DO AVALIADOR (CHEFIA IMEDIATA):
Nome: Matrícula SIAPE:
E-mail: Cargo:
SOLICITAÇÃO:( ) RECONSIDERAÇÃO - direcionado ao avaliador (chefia imediata)( ) RECURSO - impetração direcionada ao Comitê de Avaliação de Desempenho (CAD)
Argumentação/fundamentação do servidor avaliado:
Data: / / Assinatura do servidor:

 

ANÁLISE DA RECONSIDERAÇÃO/ RECURSO ADMINISTRATIVO
Argumentação/fundamentação do responsável pela análise, sendo: chefia imediata (em caso de reconsideração) ou Comitê de Avaliação de Desempenho Individual - CAD (em caso de recurso administrativo).
Decisão final do avaliador (chefia imediata) ou CAD:( ) DEFERIDO( ) DEFERIDO PARCIALMENTE( )INDEFERIDO
Após a análise da solicitação, informar a nota final da avaliação de desempenho individual do servidor: _______________.Data: / / Assinatura do responsável pela análise (chefia imediata ou Presidente do CAD):
TERMO DE CIÊNCIA(Após decisão quanto à solicitação, é necessária a ciência do servidor avaliado sobre o resultado final)Data: / / Assinatura do servidor:

ANEXO III

Tabela de equivalência entre o escore individual alcançado e a pontuação a ser percebida para fins de pagamento da GDASUS

ESCORE DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL PONTUAÇÃO A SER ATRIBUÍDA AO SERVIDOR PARA FINS DE PERCEPÇÃO DO PAGAMENTO DA GDASUS - INDIVIDUAL
> 75% 20
> 50% e <= 75% 15
> 25 e <= 50% 10
>=10% e <= 25% 6,67
<10% 0

ANEXO IV

Modelo de Relatório de Consolidação de Desempenho Individual (RCDI)

RELATÓRIO DE CONSOLIDAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL (RCDI)

Unidade de avaliação:

Período de avaliação: ___/___/______ a ___/___/______

UNIDADE DE EXERCÍCIO NOME MATRÍCULA SIAPE RESULTADO DA AVALIAÇÃO

Obs.: valores extraídos dos Formulários de Avaliação de Desempenho Individual.

Média das avaliações: ________

Declaramos que as avaliações acima apresentadas atendem aos critérios estabelecidos no § 1º do art. 9º do Decreto nº 6.552/2008: média das avaliações individuais proporcionalmente menor ou igual ao resultado da avaliação institucional.

Local

Data / /

Responsável pela unidade de avaliação:

ANEXO V

Tabela de equivalência entre o escore institucional alcançado e a pontuação a ser percebida para fins de pagamento da GDASUS - Institucional

ESCORE DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL PONTUAÇÃO A SER ATRIBUÍDA AO SERVIDOR PARA FINS DE PERCEPÇÃO DO PAGAMENTODA GDASUS - INSTITUCIONAL
75% < X <= 100% 80
65% < X <= 75% 70
55% < X <= 65% 61
45% < X <= 55% 52
35% < X <= 45% 43
25% < X <= 35% 34
10% <= X <= 25% 25
0% <= X < 10% 0

ANEXO VI

Fórmula para ajuste das pontuações individuais, para atendimento ao disposto no § 5º do art. 32 de Lei nº 11.344, de 2006, e no § 1º do art. 9º do Decreto nº 6.552, de 2008

Para ajuste da pontuação individual quando a média das Avaliações de Desempenho Individuais estiver proporcionalmente superior ao resultado da avaliação institucional pa = { (ai ÷ 80) ÷ [(spa ÷ qpa) ÷ 20] } x po ONDE:
pa = pontuação individual ajustado
ai = resultado da avaliação institucional da Aud SUS/MS
spa = somatório de todas as pontuações individuais originais
qpa = quantidade de pontuações individuais originais
po = pontuação individual original
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde