Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece as metas de desempenho institucionais da Auditoria-Geral do Sistema Único de Saúde (AudSUS), referentes ao período de 1º de julho de 2022 a 31 de dezembro de 2022, para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Execução e Apoio Técnico à Auditoria (GDASUS), e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 30 a 38 da Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006, no Decreto nº 6.552, de 1º de setembro de 2008, e na Portaria GM/MS nº 2.808, de 8 de julho de 2022, resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece, na forma do Anexo I, as metas institucionais da Auditoria-Geral do Sistema Único de Saúde (AudSUS), referentes ao processo de avaliação de desempenho institucional para o período de 1º de julho de 2022 a 31 de dezembro de 2022, para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Execução e Apoio Técnico à Auditoria (GDASUS).
Art. 2º A avaliação de desempenho institucional compreende a aplicação de metodologia capaz de mensurar, semestralmente, os esforços empreendidos no alcance das metas de desempenho e de sua mensuração global.
Art. 3º A metodologia adotada na avaliação de desempenho institucional será aplicada a partir dos seguintes conceitos:
I - metas de desempenho: são os objetivos quantificados e pactuados para cada unidade executora da AudSUS, relacionados às suas atividades finalísticas; e
II - mensuração global: é o percentual do alcance do conjunto dos objetivos quantificados para as unidades executoras da AudSUS, compreendidas no ciclo de avaliação.
Art. 4º A mensuração global da avaliação de desempenho institucional da AudSUS será obtida a partir da média aritmética do conjunto das metas alcançadas pelas suas unidades executoras, até o limite de 100 (cem) pontos percentuais.
§ 1º As metas fixadas que dependem de atribuição de atividades especificadas deverão priorizar as ações previstas no Plano Anual de Auditoria (PAA) do exercício, além de considerar a disponibilidade da força de trabalho existente para a realização das ações finalísticas pelas Seções de Auditoria nos estados (SEAUDs/UF) e pela unidade central, em Brasília.
§ 2º Além das ações previstas no PAA, serão consideradas as atividades de auditorias oriundas de demandas internas e externas extraordinárias, aprovadas pela Direção, a serem realizadas no ciclo avaliativo.
§ 3º Compete às Coordenações-Gerais da unidade central da AudSUS o gerenciamento da atribuição das atividades, juntos às unidades executoras, para o alcance das ações previstas no PAA, bem como das demais ações não incluídas no planejamento anual.
§ 4º A correlação entre a medida da mensuração global e a pontuação da avaliação de desempenho institucional a ser atribuída a cada servidor avaliado para fins de pagamento da GDASUS será estabelecida com base na escala específica de quantificação, detalhada no Anexo II.
Art. 5º A mensuração dos resultados alcançados, em relação às metas estabelecidas, será aferida até o quinto dia do mês seguinte ao mês de encerramento do período do ciclo avaliativo.
Art. 6º Caberá ao Auditor-Geral da AudSUS homologar o resultado da avaliação de desempenho institucional.
Art. 7º A ocorrência de fatos supervenientes que tenham influência significativa e direta na consecução das metas deverá ser relatada à Direção da AudSUS, que decidirá sobre a revisão das metas.
Art. 8º As metas de desempenho institucional deverão servir de parâmetro para a pactuação de metas individuais de produtividade, a ser realizada pelas respectivas equipes.
Art. 9º Ficam definidos como ciclos avaliativos da avaliação de desempenho da GDASUS para este exercício, tanto para a dimensão institucional quanto para a individual, o período de 1º de janeiro de 2022 a 30 de junho de 2022, referente ao primeiro ciclo, e o período de 1º de julho de 2022 a 31 de dezembro de 2022, referente ao segundo ciclo.
§ 1º Em consequência da suspensão das metas de desempenho institucional prevista na Portaria GM/MS nº 1.498, de 5 de junho de 2020, devido ao estado de emergência em saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (covid-19), ficam suspensas as metas institucionais referentes ao período de 1º de janeiro de 2022 a 30 de junho de 2022, devendo ser retomadas a partir do segundo ciclo.
§ 2º Para fins de adequação dos períodos dos ciclos avaliativos previstos no caput, será considerado, para o pagamento da GDASUS até o dia 31 de dezembro de 2022 aos servidores em exercício na AudSUS, o somatório dos pontos auferidos no ciclo avaliativo de desempenho institucional e individual correspondente aos resultados publicados na Portaria COGEP nº 213, de 5 de maio de 2022.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Plano de metas (2º ciclo de 2022)
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL (PERÍODO DE 1º DE JULHO DE 2022 A 31 DE DEZEMBRO DE 2022) | ||||
AUDITORIA-GERAL DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (AudSUS) | ||||
Objetivo geral: avaliar a governança, a gestão e a execução de ações, serviços, programas e políticas do SUS e fortalecer o Sistema Nacional de Auditoria do SUS. | ||||
Unidade executora | Metas de desempenho | Meta física | Nome do indicador | Fórmula de cálculo do alcance da meta |
Unidade central | Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. | 100% | Percentual de atividades de auditoria realizadas. | (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100 |
Unidade central | Analisar 100% das demandas externas com solicitação ou determinação de atuação da AudSUS. | 100% | Percentual de demandas externas analisadas. | (Número de demandas externas analisadas / Total de demandas externas recebidas) X 100 |
Unidade central | Desenvolver 1 (um) projeto de inovação para auditoria no âmbito do Sistema Nacional de Auditoria do SUS. | 1 | Número de projetos de inovação para auditoria para o SNA. | (Número de projetos desenvolvidos para modernização tecnológica para o SNA / 1) X 100 |
Unidade central | Desenvolver 1 (um) estudo para apoiar a implantação ou o desenvolvimento de componente do Sistema Nacional de Auditoria do SUS. | 1 | Estudo produzido de apoio ao SNA. | (Número de estudos produzidos de apoio ao SNA/ 1) X 100 |
Unidade central | Elaborar 1 (um) produção técnica com o objetivo de padronizar, orientar e fortalecer a auditoria do SUS | 1 | Número de produções técnicas elaboradas. | (Número de produções técnicas elaboradas / 1) X 100 |
SEAUD/AC | Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. | 100% | Percentual de atividades de auditoria realizadas. | (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100 |
SEAUD/AL | Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. | 100% | Percentual de atividades de auditoria realizadas. | (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100 |
SEAUD/AM | Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. | 100% | Percentual de atividades de auditoria realizadas. | (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100 |
SEAUD/AP | Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. | 100% | Percentual de atividades de auditoria realizadas. | (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100 |
SEAUD/BA | Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. | 100% | Percentual de atividades de auditoria realizadas. | (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100 |
SEAUD/CE | Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. | 100% | Percentual de atividades de auditoria realizadas. | (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100 |
SEAUD/ES | Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. | 100% | Percentual de atividades de auditoria realizadas. | (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100 |
SEAUD/GO | Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. | 100% | Percentual de atividades de auditoria realizadas. | (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100 |
SEAUD/MA | Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. | 100% | Percentual de atividades de auditoria realizadas. | (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100 |
SEAUD/MG | Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. | 100% | Percentual de atividades de auditoria realizadas. | (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100 |
SEAUD/MS | Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. | 100% | Percentual de atividades de auditoria realizadas. | (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100 |
SEAUD/MT | Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. | 100% | Percentual de atividades de auditoria realizadas. | (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100 |
SEAUD/PA | Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. | 100% | Percentual de atividades de auditoria realizadas. | (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100 |
SEAUD/PB | Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. | 100% | Percentual de atividades de auditoria realizadas. | (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100 |
SEAUD/PE | Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. | 100% | Percentual de atividades de auditoria realizadas. | (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100 |
SEAUD/PI | Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. | 100% | Percentual de atividades de auditoria realizadas. | (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100 |
SEAUD/PR | Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. | 100% | Percentual de atividades de auditoria realizadas. | (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100 |
SEAUD/RJ | Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. | 100% | Percentual de atividades de auditoria realizadas. | (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100 |
SEAUD/RN | Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. | 100% | Percentual de atividades de auditoria realizadas. | (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100 |
SEAUD/RO | Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. | 100% | Percentual de atividades de auditoria realizadas. | (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100 |
SEAUD/RR | Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. | 100% | Percentual de atividades de auditoria realizadas. | (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100 |
SEAUD/RS | Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. | 100% | Percentual de atividades de auditoria realizadas. | (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100 |
SEAUD/SC | Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. | 100% | Percentual de atividades de auditoria realizadas. | (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100 |
SEAUD/SE | Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. | 100% | Percentual de atividades de auditoria realizadas. | (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100 |
SEAUD/SP | Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. | 100% | Percentual de atividades de auditoria realizadas. | (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100 |
SEAUD/TO | Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. | 100% | Percentual de atividades de auditoria realizadas. | (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100 |
MENSURAÇÃO GLOBAL(média aritmética do conjunto das metas de resultado alcançadas, em até 100%) | (média de alcance %) |
ANEXO II
Tabela de equivalência entre a medida da mensuração global e a pontuação a ser percebida para fins de pagamento da GDASUS - Institucional, de acordo com Portaria GM/MS nº 2.808, de 8 de julho de 2022
MEDIDA DA MENSURAÇÃO GLOBAL | PONTUAÇÃO A SER ATRIBUÍDA AO SERVIDOR PARA FINS DE PERCEPÇÃO DO PAGAMENTODA GDASUS - INSTITUCIONAL |
75% < X <= 100% | 80 |
65% < X <= 75% | 70 |
55% < X <= 65% | 61 |
45% < X <= 55% | 52 |
35% < X <= 45% | 43 |
25% < X <= 35% | 34 |
10% <= X <= 25% | 25 |
0% <= X < 10% | 0 |