Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.973, DE 12 DE JULHO DE 2022

Estabelece as metas de desempenho institucionais da Auditoria-Geral do Sistema Único de Saúde (AudSUS), referentes ao período de 1º de julho de 2022 a 31 de dezembro de 2022, para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Execução e Apoio Técnico à Auditoria (GDASUS), e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 30 a 38 da Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006, no Decreto nº 6.552, de 1º de setembro de 2008, e na Portaria GM/MS nº 2.808, de 8 de julho de 2022, resolve:

Art. 1º Esta Portaria estabelece, na forma do Anexo I, as metas institucionais da Auditoria-Geral do Sistema Único de Saúde (AudSUS), referentes ao processo de avaliação de desempenho institucional para o período de 1º de julho de 2022 a 31 de dezembro de 2022, para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Execução e Apoio Técnico à Auditoria (GDASUS).

Art. 2º A avaliação de desempenho institucional compreende a aplicação de metodologia capaz de mensurar, semestralmente, os esforços empreendidos no alcance das metas de desempenho e de sua mensuração global.

Art. 3º A metodologia adotada na avaliação de desempenho institucional será aplicada a partir dos seguintes conceitos:

I - metas de desempenho: são os objetivos quantificados e pactuados para cada unidade executora da AudSUS, relacionados às suas atividades finalísticas; e

II - mensuração global: é o percentual do alcance do conjunto dos objetivos quantificados para as unidades executoras da AudSUS, compreendidas no ciclo de avaliação.

Art. 4º A mensuração global da avaliação de desempenho institucional da AudSUS será obtida a partir da média aritmética do conjunto das metas alcançadas pelas suas unidades executoras, até o limite de 100 (cem) pontos percentuais.

§ 1º As metas fixadas que dependem de atribuição de atividades especificadas deverão priorizar as ações previstas no Plano Anual de Auditoria (PAA) do exercício, além de considerar a disponibilidade da força de trabalho existente para a realização das ações finalísticas pelas Seções de Auditoria nos estados (SEAUDs/UF) e pela unidade central, em Brasília.

§ 2º Além das ações previstas no PAA, serão consideradas as atividades de auditorias oriundas de demandas internas e externas extraordinárias, aprovadas pela Direção, a serem realizadas no ciclo avaliativo.

§ 3º Compete às Coordenações-Gerais da unidade central da AudSUS o gerenciamento da atribuição das atividades, juntos às unidades executoras, para o alcance das ações previstas no PAA, bem como das demais ações não incluídas no planejamento anual.

§ 4º A correlação entre a medida da mensuração global e a pontuação da avaliação de desempenho institucional a ser atribuída a cada servidor avaliado para fins de pagamento da GDASUS será estabelecida com base na escala específica de quantificação, detalhada no Anexo II.

Art. 5º A mensuração dos resultados alcançados, em relação às metas estabelecidas, será aferida até o quinto dia do mês seguinte ao mês de encerramento do período do ciclo avaliativo.

Art. 6º Caberá ao Auditor-Geral da AudSUS homologar o resultado da avaliação de desempenho institucional.

Art. 7º A ocorrência de fatos supervenientes que tenham influência significativa e direta na consecução das metas deverá ser relatada à Direção da AudSUS, que decidirá sobre a revisão das metas.

Art. 8º As metas de desempenho institucional deverão servir de parâmetro para a pactuação de metas individuais de produtividade, a ser realizada pelas respectivas equipes.

Art. 9º Ficam definidos como ciclos avaliativos da avaliação de desempenho da GDASUS para este exercício, tanto para a dimensão institucional quanto para a individual, o período de 1º de janeiro de 2022 a 30 de junho de 2022, referente ao primeiro ciclo, e o período de 1º de julho de 2022 a 31 de dezembro de 2022, referente ao segundo ciclo.

§ 1º Em consequência da suspensão das metas de desempenho institucional prevista na Portaria GM/MS nº 1.498, de 5 de junho de 2020, devido ao estado de emergência em saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (covid-19), ficam suspensas as metas institucionais referentes ao período de 1º de janeiro de 2022 a 30 de junho de 2022, devendo ser retomadas a partir do segundo ciclo.

§ 2º Para fins de adequação dos períodos dos ciclos avaliativos previstos no caput, será considerado, para o pagamento da GDASUS até o dia 31 de dezembro de 2022 aos servidores em exercício na AudSUS, o somatório dos pontos auferidos no ciclo avaliativo de desempenho institucional e individual correspondente aos resultados publicados na Portaria COGEP nº 213, de 5 de maio de 2022.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO I

Plano de metas (2º ciclo de 2022)

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL (PERÍODO DE 1º DE JULHO DE 2022 A 31 DE DEZEMBRO DE 2022)
AUDITORIA-GERAL DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (AudSUS)
Objetivo geral: avaliar a governança, a gestão e a execução de ações, serviços, programas e políticas do SUS e fortalecer o Sistema Nacional de Auditoria do SUS.
Unidade executora Metas de desempenho Meta física Nome do indicador Fórmula de cálculo do alcance da meta
Unidade central Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. 100% Percentual de atividades de auditoria realizadas. (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100
Unidade central Analisar 100% das demandas externas com solicitação ou determinação de atuação da AudSUS. 100% Percentual de demandas externas analisadas. (Número de demandas externas analisadas / Total de demandas externas recebidas) X 100
Unidade central Desenvolver 1 (um) projeto de inovação para auditoria no âmbito do Sistema Nacional de Auditoria do SUS. 1 Número de projetos de inovação para auditoria para o SNA. (Número de projetos desenvolvidos para modernização tecnológica para o SNA / 1) X 100
Unidade central Desenvolver 1 (um) estudo para apoiar a implantação ou o desenvolvimento de componente do Sistema Nacional de Auditoria do SUS. 1 Estudo produzido de apoio ao SNA. (Número de estudos produzidos de apoio ao SNA/ 1) X 100
Unidade central Elaborar 1 (um) produção técnica com o objetivo de padronizar, orientar e fortalecer a auditoria do SUS 1 Número de produções técnicas elaboradas. (Número de produções técnicas elaboradas / 1) X 100
SEAUD/AC Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. 100% Percentual de atividades de auditoria realizadas. (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100
SEAUD/AL Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. 100% Percentual de atividades de auditoria realizadas. (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100
SEAUD/AM Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. 100% Percentual de atividades de auditoria realizadas. (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100
SEAUD/AP Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. 100% Percentual de atividades de auditoria realizadas. (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100
SEAUD/BA Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. 100% Percentual de atividades de auditoria realizadas. (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100
SEAUD/CE Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. 100% Percentual de atividades de auditoria realizadas. (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100
SEAUD/ES Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. 100% Percentual de atividades de auditoria realizadas. (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100
SEAUD/GO Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. 100% Percentual de atividades de auditoria realizadas. (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100
SEAUD/MA Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. 100% Percentual de atividades de auditoria realizadas. (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100
SEAUD/MG Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. 100% Percentual de atividades de auditoria realizadas. (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100
SEAUD/MS Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. 100% Percentual de atividades de auditoria realizadas. (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100
SEAUD/MT Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. 100% Percentual de atividades de auditoria realizadas. (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100
SEAUD/PA Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. 100% Percentual de atividades de auditoria realizadas. (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100
SEAUD/PB Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. 100% Percentual de atividades de auditoria realizadas. (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100
SEAUD/PE Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. 100% Percentual de atividades de auditoria realizadas. (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100
SEAUD/PI Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. 100% Percentual de atividades de auditoria realizadas. (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100
SEAUD/PR Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. 100% Percentual de atividades de auditoria realizadas. (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100
SEAUD/RJ Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. 100% Percentual de atividades de auditoria realizadas. (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100
SEAUD/RN Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. 100% Percentual de atividades de auditoria realizadas. (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100
SEAUD/RO Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. 100% Percentual de atividades de auditoria realizadas. (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100
SEAUD/RR Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. 100% Percentual de atividades de auditoria realizadas. (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100
SEAUD/RS Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. 100% Percentual de atividades de auditoria realizadas. (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100
SEAUD/SC Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. 100% Percentual de atividades de auditoria realizadas. (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100
SEAUD/SE Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. 100% Percentual de atividades de auditoria realizadas. (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100
SEAUD/SP Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. 100% Percentual de atividades de auditoria realizadas. (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100
SEAUD/TO Realizar 100% das atividades de planejamento, execução e encerramento das ações de auditorias atribuídas à unidade. 100% Percentual de atividades de auditoria realizadas. (Número de atividades realizadas / Total de atividades atribuídas) X 100
MENSURAÇÃO GLOBAL(média aritmética do conjunto das metas de resultado alcançadas, em até 100%) (média de alcance %)

ANEXO II

Tabela de equivalência entre a medida da mensuração global e a pontuação a ser percebida para fins de pagamento da GDASUS - Institucional, de acordo com Portaria GM/MS nº 2.808, de 8 de julho de 2022

MEDIDA DA MENSURAÇÃO GLOBAL PONTUAÇÃO A SER ATRIBUÍDA AO SERVIDOR PARA FINS DE PERCEPÇÃO DO PAGAMENTODA GDASUS - INSTITUCIONAL
75% < X <= 100% 80
65% < X <= 75% 70
55% < X <= 65% 61
45% < X <= 55% 52
35% < X <= 45% 43
25% < X <= 35% 34
10% <= X <= 25% 25
0% <= X < 10% 0
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