Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.981, DE 14 DE JULHO DE 2022

Desabilita, no âmbito da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, proposta de construção de Centro Especializado em Reabilitação no Município de Aparecida de Goiânia (GO).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 7.612, de 17 de novembro de 2011, que institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver sem Limite;

Considerando o Anexo VI - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência - o Capítulo I, Anexo 1 do Anexo VI - Programa Mínimo para CER - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título VIII - Do Financiamento das Redes de Atenção - Capítulo IV, Seção III - Do Incentivo Financeiro de Investimento para o Componente Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.722, de 22 de dezembro de 2020, que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção; e

Considerando o Parecer Técnico nº 293/2022-CGSPD/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.085054/2022-81, resolve:

Art. 1° Fica desabilitada a proposta de construção de Centro Especializado em Reabilitação, em razão do não atendimento de condicionantes ou exigências da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, no Município descrito a seguir:

UF MUNICÍPIO CÓDIGO IBGE COMPONENTE OBJETO GESTÃO Nº PROPOSTA FAF PORTARIA DE HABILITAÇÃO VALOR DA PROPOSTA R$ VALOR EMPENHADO R$ VALOR PAGO R$
GO APARECIDA DE GOIÂNIA 520140 CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER IV) CONSTRUÇÃO MUNICIPAL 1180918500012018 PORTARIA GM/MS Nº 3.722, de 22 DE DEZEMBRO DE 2020 5.469.000,00 5.469,000,00 0,00

Art. 2º Nos termos do art. 1066, § 4º, inciso II, Título VIII, Capítulo IV, Seção I da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, os entes federativos que tiveram sua proposta de construção, ampliação e/ou reforma desabilitadas, estarão sujeitos à devolução imediata dos recursos financeiros repassados para o respectivo Fundo de Saúde e não executados no âmbito do programa, ou executados parcial ou totalmente em objeto diverso do originalmente pactuado, acrescidos da correção monetária prevista em lei, observado o regular processo administrativo.

Parágrafo único. Os procedimentos administrativos para devolução de recursos financeiros serão informados por meio de fluxos e documentos a serem disponibilizados no portal do Fundo Nacional de Saúde, disponível no sítio eletrônico https://portalfns.saude.gov.br/.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

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