Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/S Nº 2.994, DE 15 DE JULHO DE 2022

Define e homologa os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe (INE) e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) das equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde (APS) credenciadas e cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) na competência fevereiro de 2022, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

Considerando os arts. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinaram a forma de repasse de recursos aos estados, municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabeleceu os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condicionou a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, bem como o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, especialmente o Título II que dispõe sobre o custeio da Atenção Primária à Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, especialmente a Seção I do Capítulo III do Título I que dispõe sobre os códigos referentes à Identificação Nacional de Equipe (INE) e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) das equipes ou serviços de Atenção Primária à Saúde para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação, resolve:

Art. 1º Definir e homologar os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe (INE) e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação, das seguintes equipes e serviço da Atenção Primária à Saúde (APS), credenciados e cadastrados no SCNES na competência fevereiro de 2022:

a) Equipes de Saúde da Família (eSF) - descritas no Anexo I; e

c) Equipes de Saúde Bucal - 40 horas - descritas no Anexo II.

Parágrafo único. Os códigos INE e CNES de que trata o caput foram definidos por meio da análise das equipes e serviços da APS credenciadas em portaria do Ministério da Saúde, cadastradas pela gestão municipal e ativas no SCNES, que atenderam os critérios dispostos no § 2º do art. 3º da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 02 de junho de 2021 para homologação.

Art. 2º Os municípios com equipes e serviço constantes nos Anexos a esta Portaria deverão observar os critérios estabelecidos no § 1º do art. 77 da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, sob pena de suspensão da transferência financeira.

Art. 3º Os incentivos financeiros federais de custeio serão transferidos, mensalmente, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, de que dispõe o inciso I do art. 3º da Portaria de Consolidação nº GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, nos seguintes planos orçamentários:

I - PO - 0008 - Incentivo Financeiro da APS - Capitação Ponderada e PO 0009 - Incentivo Financeiro da APS - Desempenho para as eSF descritas, respectivamente, no Anexo I a esta Portaria; e

II - PO - 000A - Incentivo para Ações Estratégicas para as eSB 40 horas descritas, respectivamente, no Anexo II a esta Portaria;

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos da homologação a partir da competência do CNES Fevereiro de 2022.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO I

IDENTIFICAÇÕES NACIONAIS DE EQUIPE - INE POR MUNICÍPIO REFERENTE ÀS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE CUSTEIO FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

UF

IBGE

MUNICÍPIO

INE

DESCRIÇÃO

BA

293220

UBAITABA

0002246953

Equipe de Saúde da Família

BA

293220

UBAITABA

0002246961

Equipe de Saúde da Família

MG

312230

DIVINÓPOLIS

0002243598

Equipe de Saúde da Família

MG

312230

DIVINÓPOLIS

0002243547

Equipe de Saúde da Família

MG

312230

DIVINÓPOLIS

0002243490

Equipe de Saúde da Família

MG

312230

DIVINÓPOLIS

0002243695

Equipe de Saúde da Família

MG

317120

VESPASIANO

0002245558

Equipe de Saúde da Família

RJ

330455

RIO DE JANEIRO

0002221500

Equipe de Saúde da Família

RJ

330455

RIO DE JANEIRO

0002221578

Equipe de Saúde da Família

RJ

330455

RIO DE JANEIRO

0002221608

Equipe de Saúde da Família

RJ

330455

RIO DE JANEIRO

0002222043

Equipe de Saúde da Família

RJ

330455

RIO DE JANEIRO

0002222051

Equipe de Saúde da Família

4 MUNICÍPIOS

12 eSF

ANEXO II

IDENTIFICAÇÕES NACIONAIS DE EQUIPE - INE POR MUNICÍPIO REFERENTE ÀS EQUIPES DE SAÚDE BUCAL - ESB 40 HORAS PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE CUSTEIO FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

UF

IBGE

MUNICÍPIO

INE

DESCRIÇÃO

MG

311290

CAPUTIRA

0002240599

ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal - 40 horas

MG

311290

CAPUTIRA

0002240602

ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal - 40 horas

MG

315530

RIO MANSO

0002217325

ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal - 40 horas

2 MUNICÍPIOS

3 eSB - 40 horas

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