Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Define e homologa os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES das equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde - APS credenciadas e cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;
Considerando os arts. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinaram a forma de repasse de recursos aos estados, municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabeleceu os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condicionou a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, bem como o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;
Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, especialmente o Título II que dispõe sobre o custeio da Atenção Primária à Saúde; e
Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, especialmente a Seção I do Capítulo III do Título I que dispõe sobre os códigos referentes à Identificação Nacional de Equipe (INE) e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) das equipes ou serviços de Atenção Primária à Saúde para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação, resolve:
Art. 1º Definir e homologar os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação, das seguintes equipes e serviço da Atenção Primária à Saúde- APS, credenciados e cadastrados no SCNES na competência referenciada no Anexo a esta Portaria para cada código INE:
I - Equipes de Atenção Primária - eAP;
II - Equipes de Saúde Bucal - eSB 40 horas; e
III - Equipes de Consultório na Rua - eCR.
Parágrafo único. Os códigos INE e CNES de que trata o caput foram definidos por meio da análise das equipes e serviços da APS credenciadas em portaria do Ministério da Saúde, cadastradas pela gestão municipal e ativas no SCNES, que atenderam os critérios dispostos no § 2º do art. 3º da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021 para homologação.
Art. 2º Os municípios com equipes e serviço constantes no Anexo a esta Portaria deverão observar os critérios estabelecidos no § 1º do art. 77 da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, sob pena de suspensão da transferência financeira.
Art. 3º Os incentivos financeiros federais de custeio serão transferidos, mensalmente, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, de que dispõe o inciso I do art. 3º da Portaria de Consolidação nº GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, nos seguintes planos orçamentários:
I - PO - 0008 - Incentivo Financeiro da APS - Capitação Ponderada e PO 0009 - Incentivo Financeiro da APS - Desempenho para as eAP; e
II - PO - 000A - Incentivo para Ações Estratégicas para as eSB 40 horas, e eCR.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos da homologação a partir das competências do SCNES referenciadas no Anexo a esta Portaria para cada código INE.
ANEXO
IDENTIFICAÇÕES NACIONAIS DE EQUIPE - INE POR MUNICÍPIO REFERENTE ÀS EQUIPES DA ATENÇÃO PRIMÁRIA PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE CUSTEIO FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO.
UF | IBGE | MUNICÍPIO | INE | Competência CNES de Homologação | DESCRIÇÃO |
AC | 120039 | PORTO WALTER | 0001981668 | 202006 | Equipe de Saúde Bucal - 40h |
AL | 270030 | ARAPIRACA | 0002077132 | 202012 | Equipe de Saúde Bucal - 40h |
CE | 230370 | CAUCAIA | 0001770403 | 202102 | Equipe de Saúde Bucal - 40h |
CE | 230440 | FORTALEZA | 0002166100 | 202102 | Equipe de Saúde Bucal - 40h |
ES | 320313 | JOÃO NEIVA | 0002169886 | 202102 | Equipe de Saúde Bucal - 40h |
GO | 520140 | APARECIDA DE GOIÂNIA | 0000454591 | 202007 | Equipe de Consultório na Rua |
MA | 210409 | FORMOSA DA SERRA NEGRA | 0001824465 | 202006 | Equipe de Saúde Bucal - 40h |
MA | 210409 | FORMOSA DA SERRA NEGRA | 0001872087 | 202006 | Equipe de Saúde Bucal - 40h |
MA | 210560 | JOSELÂNDIA | 0002145731 | 202011 | Equipe de Atenção Primária |
MG | 314850 | PAVÃO | 0001859226 | 202102 | Equipe de Saúde Bucal - 40h |
MG | 316960 | TUPACIGUARA | 0002011271 | 202006 | Equipe de Saúde Bucal - 40h |
MS | 500270 | CAMPO GRANDE | 0002164531 | 202102 | Equipe de Saúde Bucal - 40h |
MS | 500370 | DOURADOS | 0001816276 | 202102 | Equipe de Saúde Bucal - 40h |
PR | 411007 | IMBAÚ | 0001890603 | 202102 | Equipe de Saúde Bucal - 40h |
RJ | 330015 | APERIBÉ | 0002162520 | 202102 | Equipe de Saúde Bucal - 40h |
RJ | 330015 | APERIBÉ | 0002162490 | 202102 | Equipe de Saúde Bucal - 40h |
RJ | 330015 | APERIBÉ | 0002162512 | 202102 | Equipe de Saúde Bucal - 40h |
RJ | 330100 | CAMPOS DOS GOYTACAZES | 0001653903 | 202102 | Equipe de Consultório na Rua |
RJ | 330330 | NITERÓI | 0001966251 | 202006 | Equipe de Saúde Bucal - 40h |
RN | 240800 | MOSSORÓ | 0002070677 | 202102 | Equipe de Saúde Bucal - 40h |
RS | 430120 | ARROIO DO TIGRE | 0001932691 | 202102 | Equipe de Saúde Bucal - 40h |
RS | 430160 | BAGÉ | 0002161850 | 202102 | Equipe de Saúde Bucal - 40h |
RS | 430160 | BAGÉ | 0002161907 | 202102 | Equipe de Saúde Bucal - 40h |
RS | 431270 | NONOAI | 0002169517 | 202102 | Equipe de Saúde Bucal - 40h |
RS | 431490 | PORTO ALEGRE | 0002072947 | 202007 | Equipe de Consultório na Rua |
RS | 431490 | PORTO ALEGRE | 0002022974 | 202102 | Equipe de Saúde Bucal - 40h |
RS | 432350 | VISTA ALEGRE | 0002157497 | 202102 | Equipe de Saúde Bucal - 40h |
SC | 420540 | FLORIANÓPOLIS | 0002022303 | 202102 | Equipe de Saúde Bucal - 40h |
SC | 420540 | FLORIANÓPOLIS | 0002019671 | 202102 | Equipe de Saúde Bucal - 40h |
SC | 421250 | PENHA | 0001572776 | 202102 | Equipe de Saúde Bucal - 40h |
SP | 352240 | ITAPEVA | 0002163357 | 202102 | Equipe de Saúde Bucal - 40h |
SP | 354060 | PORTO FELIZ | 0001898450 | 202101 | Equipe de Saúde Bucal - 40h |
26 Municípios | 32 Equipes |