Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.001, DE 15 DE JULHO DE 2022

Define e homologa os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES das equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde - APS credenciadas e cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

Considerando os arts. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinaram a forma de repasse de recursos aos estados, municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabeleceu os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condicionou a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, bem como o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, especialmente o Título II que dispõe sobre o custeio da Atenção Primária à Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, especialmente a Seção I do Capítulo III do Título I que dispõe sobre os códigos referentes à Identificação Nacional de Equipe (INE) e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) das equipes ou serviços de Atenção Primária à Saúde para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação, resolve:

Art. 1º Definir e homologar os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação, das seguintes equipes e serviço da Atenção Primária à Saúde- APS, credenciados e cadastrados no SCNES na competência referenciada no Anexo a esta Portaria para cada código INE:

I - Equipes de Atenção Primária - eAP;

II - Equipes de Saúde Bucal - eSB 40 horas; e

III - Equipes de Consultório na Rua - eCR.

Parágrafo único. Os códigos INE e CNES de que trata o caput foram definidos por meio da análise das equipes e serviços da APS credenciadas em portaria do Ministério da Saúde, cadastradas pela gestão municipal e ativas no SCNES, que atenderam os critérios dispostos no § 2º do art. 3º da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021 para homologação.

Art. 2º Os municípios com equipes e serviço constantes no Anexo a esta Portaria deverão observar os critérios estabelecidos no § 1º do art. 77 da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, sob pena de suspensão da transferência financeira.

Art. 3º Os incentivos financeiros federais de custeio serão transferidos, mensalmente, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, de que dispõe o inciso I do art. 3º da Portaria de Consolidação nº GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, nos seguintes planos orçamentários:

I - PO - 0008 - Incentivo Financeiro da APS - Capitação Ponderada e PO 0009 - Incentivo Financeiro da APS - Desempenho para as eAP; e

II - PO - 000A - Incentivo para Ações Estratégicas para as eSB 40 horas, e eCR.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos da homologação a partir das competências do SCNES referenciadas no Anexo a esta Portaria para cada código INE.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

IDENTIFICAÇÕES NACIONAIS DE EQUIPE - INE POR MUNICÍPIO REFERENTE ÀS EQUIPES DA ATENÇÃO PRIMÁRIA PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE CUSTEIO FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO.

UF IBGE MUNICÍPIO INE Competência CNES de Homologação DESCRIÇÃO
AC 120039 PORTO WALTER 0001981668 202006 Equipe de Saúde Bucal - 40h
AL 270030 ARAPIRACA 0002077132 202012 Equipe de Saúde Bucal - 40h
CE 230370 CAUCAIA 0001770403 202102 Equipe de Saúde Bucal - 40h
CE 230440 FORTALEZA 0002166100 202102 Equipe de Saúde Bucal - 40h
ES 320313 JOÃO NEIVA 0002169886 202102 Equipe de Saúde Bucal - 40h
GO 520140 APARECIDA DE GOIÂNIA 0000454591 202007 Equipe de Consultório na Rua
MA 210409 FORMOSA DA SERRA NEGRA 0001824465 202006 Equipe de Saúde Bucal - 40h
MA 210409 FORMOSA DA SERRA NEGRA 0001872087 202006 Equipe de Saúde Bucal - 40h
MA 210560 JOSELÂNDIA 0002145731 202011 Equipe de Atenção Primária
MG 314850 PAVÃO 0001859226 202102 Equipe de Saúde Bucal - 40h
MG 316960 TUPACIGUARA 0002011271 202006 Equipe de Saúde Bucal - 40h
MS 500270 CAMPO GRANDE 0002164531 202102 Equipe de Saúde Bucal - 40h
MS 500370 DOURADOS 0001816276 202102 Equipe de Saúde Bucal - 40h
PR 411007 IMBAÚ 0001890603 202102 Equipe de Saúde Bucal - 40h
RJ 330015 APERIBÉ 0002162520 202102 Equipe de Saúde Bucal - 40h
RJ 330015 APERIBÉ 0002162490 202102 Equipe de Saúde Bucal - 40h
RJ 330015 APERIBÉ 0002162512 202102 Equipe de Saúde Bucal - 40h
RJ 330100 CAMPOS DOS GOYTACAZES 0001653903 202102 Equipe de Consultório na Rua
RJ 330330 NITERÓI 0001966251 202006 Equipe de Saúde Bucal - 40h
RN 240800 MOSSORÓ 0002070677 202102 Equipe de Saúde Bucal - 40h
RS 430120 ARROIO DO TIGRE 0001932691 202102 Equipe de Saúde Bucal - 40h
RS 430160 BAGÉ 0002161850 202102 Equipe de Saúde Bucal - 40h
RS 430160 BAGÉ 0002161907 202102 Equipe de Saúde Bucal - 40h
RS 431270 NONOAI 0002169517 202102 Equipe de Saúde Bucal - 40h
RS 431490 PORTO ALEGRE 0002072947 202007 Equipe de Consultório na Rua
RS 431490 PORTO ALEGRE 0002022974 202102 Equipe de Saúde Bucal - 40h
RS 432350 VISTA ALEGRE 0002157497 202102 Equipe de Saúde Bucal - 40h
SC 420540 FLORIANÓPOLIS 0002022303 202102 Equipe de Saúde Bucal - 40h
SC 420540 FLORIANÓPOLIS 0002019671 202102 Equipe de Saúde Bucal - 40h
SC 421250 PENHA 0001572776 202102 Equipe de Saúde Bucal - 40h
SP 352240 ITAPEVA 0002163357 202102 Equipe de Saúde Bucal - 40h
SP 354060 PORTO FELIZ 0001898450 202101 Equipe de Saúde Bucal - 40h
26 Municípios 32 Equipes
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