Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a redação do parágrafo único, do art. nº 26 da Portaria GM/MS nº 3.353, de 2 de dezembro de 2021.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o inciso II do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019, resolve:
Art. 1º O parágrafo único do art. nº 26, da Portaria GM/MS nº 3.353, de 2 de dezembro de 2021, passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 26. ...................................................................................................................
Parágrafo único. O tutor médico deverá ser responsável por um conjunto de no mínimo 5 (cinco) e no máximo 10 (dez) médicos bolsistas vinculados ao Programa."
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.