Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.010, DE 4 DE AGOSTO DE 2022

Habilita Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 761, de 08 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 639, de 25 de março de 2022, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Internação Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGHID/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.039139/2022-98, resolve:

Art. 1º Ficam habilitadas Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP), nos Municípios descritos no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A habilitação das equipes ficam condicionadas ao cadastro destas no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) em até três competências a contar da publicação desta Portaria, sob pena da habilitação tornar-se sem efeito.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 8.448.000,00 (oito milhões e quatrocentos e quarenta e oito mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados e Municípios.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2022.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS EMAD Nº PROPOSTA SAIPS EMAP Nº EMAD I Nº EMAD II Nº EMAP VALOR ANUAL EMAD 1 VALOR ANUAL EMAD 2 VALOR ANUAL EMAP VALOR ANUAL TOTAL
AL 270235 CRAÍBAS MUNICIPAL 155465 0 1 0 R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 0,00 R$ 408.000,00
AL Total R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 0,00 R$ 408.000,00
CE 230230 BELA CRUZ MUNICIPAL 155431 155462 0 1 1 R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 72.000,00 R$ 480.000,00
CE 230725 JIJOCA DE JERICOACOARA MUNICIPAL 154357 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 72.000,00
CE Total R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 144.000,00 R$ 552.000,00
ES 320520 VILA VELHA MUNICIPAL 152733 2 0 0 R$ 1.200.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 1.200.000,00
ES Total R$ 1.200.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 1.200.000,00
GO 521308 MINAÇU MUNICIPAL 154589 0 1 0 R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 0,00 R$ 408.000,00
GO 521460 NIQUELÂNDIA MUNICIPAL 153877 153877 1 0 1 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 672.000,00
GO Total R$ 600.000,00 R$ 408.000,00 R$ 72.000,00 R$ 1.080.000,00
MA 211110 SÃO JOÃO DOS PATOS MUNICIPAL 154905 154905 0 1 1 R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 72.000,00 R$ 480.000,00
MA Total R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 72.000,00 R$ 480.000,00
MG 310730 BOCAIÚVA MUNICIPAL 153491 1 0 0 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 600.000,00
MG 315560 RIO PARDO DE MINAS MUNICIPAL 152458 0 1 0 R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 0,00 R$ 408.000,00
MG Total R$ 600.000,00 R$ 408.000,00 R$ 0,00 R$ 1.008.000,00
PA 150470 MOJU MUNICIPAL 154697 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 72.000,00
PA Total R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 72.000,00
PB 251320 SANTA CRUZ(SEDE)/APARECIDA/ LASTRO/SÃO FRANCISCO MUNICIPAL 153930 154287 0 1 1 R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 72.000,00 R$ 480.000,00
PB 250070 SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE MUNICIPAL 154785 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 72.000,00
PB Total R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 144.000,00 R$ 552.000,00
PE 260070 ALIANÇA MUNICIPAL 155131 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 72.000,00
PE 261485 TAMANDARÉ MUNICIPAL 155756 155756 0 1 1 R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 72.000,00 R$ 480.000,00
PE Total R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 144.000,00 R$ 552.000,00
PR 410830 FOZ DO IGUAÇU MUNICIPAL 154833 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 72.000,00
PR Total R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 72.000,00
SC 420830 ITAPEMA MUNICIPAL 155756 1 0 0 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 600.000,00
SC 421580 SÃO BENTO DO SUL MUNICIPAL 153362 1 0 0 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 600.000,00
SC Total R$ 1.200.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 1.200.000,00
SP 351380 DIADEMA MUNICIPAL 155749 155834 2 0 1 R$ 1.200.000,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 1.272.000,00
SP Total R$ 1.200.000,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 1.272.000,00
Total Geral R$ 4.800.000,00 R$ 2.856.000,00 R$ 792.000,00 R$ 8.448.000,00
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