Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Torna sem efeito as propostas nº 36000440658202200 e nº 36000440127202200 dos Município de Aroazes/PI e Cocal da Telha/PI, constantes do Anexo da Portaria GM/MS nº 848, de 12 de abril de 2022, que Habilita o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica sem efeito as seguintes proposta, constantes do Anexo da Portaria GM/MS nº 848, de 12 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 72, de 14 de abril de 2022, Seção 1, página 400:
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | Nº DA PROPOSTA | CÓD. EMENDA | VALOR POR EMENDA (R$) | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
PI | Aroazes | Fundo Municipal de Saúde | 36000440658202200 | 711900001 | 1.462.586,00 | 1.462.586,00 | 1030150192E890022 |
PI | Cocal da Telha | Fundo Municipal de Saúde de Cocal de Telha | 36000440127202200 | 711900001 | 971.041,00 | 971.041,00 | 1030150192E890022 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação