Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.028, DE 19 DE JULHO DE 2022

Torna sem efeito as propostas nº 36000440658202200 e nº 36000440127202200 dos Município de Aroazes/PI e Cocal da Telha/PI, constantes do Anexo da Portaria GM/MS nº 848, de 12 de abril de 2022, que Habilita o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica sem efeito as seguintes proposta, constantes do Anexo da Portaria GM/MS nº 848, de 12 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 72, de 14 de abril de 2022, Seção 1, página 400:

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
PI Aroazes Fundo Municipal de Saúde 36000440658202200 711900001 1.462.586,00 1.462.586,00 1030150192E890022
PI Cocal da Telha Fundo Municipal de Saúde de Cocal de Telha 36000440127202200 711900001 971.041,00 971.041,00 1030150192E890022

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA

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