Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita leitos de UTI Adulto Tipo II, habilita leitos de Unidade Coronariana - UCO Tipo II e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio Grande do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 463, de 18 de dezembro de 2009, que altera o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.210, de 18 de dezembro de 2009, que estabelece recursos a serem incorporados ao teto financeiro anual de média e alta complexidade do Estado do Rio Grande do Sul;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 404, de 25 de fevereiro de 2022, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Municípios, Estados e Distrito Federal;
Considerando a Portaria GM/MS nº 639, de 25 de março de 2022, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a documentação apresentada pelo Estado do Rio Grande do Sul na Proposta SAIPS nº 154392 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Internação Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGHID/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.054436/2022-63, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Tipo II do estabelecimento de saúde descrito no Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Ficam habilitados leitos da Unidade Coronariana - UCO Tipo II, do estabelecimento de saúde descrito no Anexo II a esta Portaria.
Parágrafo único. A referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação de técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, terá suspenso os efeitos de sua habilitação.
Art. 3º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 170.176,32 (cento e setenta mil, cento e setenta e seis reais e trinta e dois centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. O recurso financeiro destinado ao custeio dos leitos da Unidade Coronariana - UCO Tipo II corresponde a diferença entre o valor de custeio dos leitos de UTI Tipo II desabilitados e o valor de custeio dos leitos habilitados no art. 2º.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, ao Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2022.
ANEXO I
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | TIPO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA DESABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS DESABILITADOS | TOTAL Nº DE LEITOS | VALOR ANUAL DA HABILITAÇÃO (R$ ANO) |
RS | 431020 | IJUI | HOSPITAL DE CARIDADE DE IJUI | 2261057 | ESTADUAL | II | 26.01 - UTI II ADULTO | 2 | 13 | 355.423,68 |
ANEXO II
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | TIPO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS NOVOS | TOTAL DE Nº LEITOS | VALOR ANUAL (LEITOS NOVOS) | VALOR JÁ INCORPORADO AO TETO MAC(R$) | VALOR ANUAL A SER ACRESCIDO AO TETO MAC (R$ ANO) |
RS | 431020 | IJUI | HOSPITAL DE CARIDADE DE IJUI | 2261057 | ESTADUAL | 154392 | II | 26.08 - UTI CORONARIANA TIPO II | 2 | 2 | 525.600,00 | 355.423,68 | 170.176,32 |