Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.053, DE 20 DE JULHO DE 2022

Exclui proposta do Anexo da Portaria GM/MS nº 749, de 5 de abril de 2022, que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário da Média e Alta Complexidade ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 749, de 05 de abril de 2022, que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário da Média e Alta Complexidade ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, resolve:

Art. 1º Fica excluída, do Anexo da Portaria GM/MS nº 749, de 5 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 66, em 6 de abril de 2022, seção 1, páginas 671 a 678, a proposta relacionada no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
RJ Casimiro de Abreu Fundo Municipal de Saúde 36000440847202200 700.000,00 71200002 700.000,00 1030150192E900033 6656846 700.000,00
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