Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui proposta do Anexo da Portaria GM/MS nº 749, de 5 de abril de 2022, que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário da Média e Alta Complexidade ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 749, de 05 de abril de 2022, que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário da Média e Alta Complexidade ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, resolve:
Art. 1º Fica excluída, do Anexo da Portaria GM/MS nº 749, de 5 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 66, em 6 de abril de 2022, seção 1, páginas 671 a 678, a proposta relacionada no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Entes habilitados a receberem recursos federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | Nº DA PROPOSTA | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | CÓD. EMENDA | VALOR POR EMENDA (R$) | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | CNES | VALOR (R$) |
RJ | Casimiro de Abreu | Fundo Municipal de Saúde | 36000440847202200 | 700.000,00 | 71200002 | 700.000,00 | 1030150192E900033 | 6656846 | 700.000,00 |