Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.117, DE 26 DE JULHO DE 2022

Descredencia e cancela a homologação de equipes e serviços, no âmbito da Atenção Primária à Saúde, por ocorrência de suspensão total ou do não atendimento aos requisitos para a transferência dos incentivos de custeio federal por 12 (doze) competências consecutivas.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º Descredenciar e cancelar a homologação de equipes e serviços, no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS, por ocorrência de suspensão total ou do não atendimento aos requisitos para a transferência dos incentivos de custeio federal por 12 (doze) competências consecutivas, nos termos do § 4º do art. 4º da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021.

Art. 2º Fica descredenciado, conforme Anexos a esta Portaria, o quantitativo das seguintes equipes e serviços da APS por município e Distrito Federal, em decorrência de suspensão total ou do não atendimento aos requisitos mínimos para a transferência dos incentivos de custeio federal por 12 (doze) competências consecutivas, considerando o período das competências do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES março de 2021 à março de 2022:

I - Equipes de Saúde da Família - eSF, conforme descrito no Anexo I a esta portaria;

II - Equipes de Atenção Primária - eAP 20h ou 30h, conforme descrito no Anexo II a esta portaria;

III - Equipes de Contultório na Rua - eCR, conforme descrito no Anexo III a esta portaria; e

IV - Unidades Odontológicas Móveis - UOM, conforme descrito no Anexo IV a esta portaria.

Art. 3º Ficam canceladas as homologações dos códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE e do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação, das equipes e serviços da APS descritos, respectivamente, nos Anexos V e VI a esta Portaria por município e Distrito Federal, por ocorrência de suspensão total ou do não atendimento aos requisitos mínimos para a transferência dos incentivos de custeio federal por 12 (doze) competências consecutivas, considerando o período da competência SCNES março de 2021 à março de 2022.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO I

QUANTIDADE DE EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF) DESCREDENCIADAS, POR MUNICÍPIO

UF Município IBGE Descredenciamento Credenciado Atual após Descredenciamento
BA BARREIRAS 290320 1 43
BA BIRITINGA 290360 1 7
BA CAMAMU 290580 3 10
BA UBATÃ 293230 1 6
MG ARAGUARI 310350 1 21
MG BELO HORIZONTE 310620 3 595
MG ESTRELA DO INDAIÁ 312470 1 1
MG JANUÁRIA 313520 1 21
MG JUATUBA 313665 2 11
MG MATIPÓ 314090 1 8
MG NANUQUE 314430 2 11
MG TEIXEIRAS 316850 1 4
MG VESPASIANO 317120 1 22
PB MANAÍRA 250900 1 5
RJ ARARUAMA 330020 3 21
RJ MESQUITA 330285 1 42
RS PORTO ALEGRE 431490 2 252
SC PALHOÇA 421190 1 40
SP OSASCO 353440 1 51
SP SÃO PAULO 355030 1 1514
SP TABOÃO DA SERRA 355280 1 22

ANEXO II

QUANTIDADE DE EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA (EAP) DESCREDENCIADAS, POR MUNICÍPIO

Estado Município IBGE Descredenciamento Credenciado Atual após Descredenciamento
BA FEIRA DE SANTANA 291080 3 3
RS BOM RETIRO DO SUL 430240 1 2
RS PORTO ALEGRE 431490 1 46
SP BARRINHA 350560 1 0
SP CAIEIRAS 350900 2 12
SP CASTILHO 351100 1 2
SP FRANCO DA ROCHA 351640 5 5
SP JUNDIAÍ 352590 1 62

ANEXO III

QUANTIDADE DE EQUIPES CONSULTÓRIO NA RUA (ECR) DESCREDENCIADAS, POR MUNICÍPIO

UF Município IBGE Descredenciamento Credenciado Atual após Descredenciamento
BA ILHÉUS 291360 1 0
BA ITABUNA 291480 1 0

ANEXO IV

QUANTIDADE DE UNIDADES ODONTOLÓGICAS (UOM) DESCREDENCIADAS, POR MUNICÍPIO

UF Município IBGE Descredenciamento Credenciado Atual após Descredenciamento
BA GANDU 291120 1 0
BA RIBEIRÃO DO LARGO 292665 1 0
MG ATALÉIA 310470 1 0
MG CHAPADA GAÚCHA 311615 1 0
MG SERRANÓPOLIS DE MINAS 316695 1 0
SC VARGEM 421915 1 0

ANEXO V

EQUIPES (INE) COM CANCELAMENTO DA HOMOLOGAÇÃO

UF MUNICÍPIO IBGE INE TIPO DE EQUIPE
BA BARREIRAS 290320 0001707094 Equipe de Saúde da Família
BA BIRITINGA 290360 0001630008 Equipe de Saúde da Família
BA CAMAMU 290580 0001653954 Equipe de Saúde da Família
BA CAMAMU 290580 0001653989 Equipe de Saúde da Família
BA CAMAMU 290580 0001653997 Equipe de Saúde da Família
BA UBATÃ 293230 0001664735 Equipe de Saúde da Família
MG ARAGUARI 310350 0000222267 Equipe de Saúde da Família
MG BELO HORIZONTE 310620 0000231576 Equipe de Saúde da Família
MG BELO HORIZONTE 310620 0000231584 Equipe de Saúde da Família
MG BELO HORIZONTE 310620 0000231592 Equipe de Saúde da Família
MG ESTRELA DO INDAIÁ 312470 0001694529 Equipe de Saúde da Família
MG JANUÁRIA 313520 0000250910 Equipe de Saúde da Família
MG JUATUBA 313665 0000251828 Equipe de Saúde da Família
MG JUATUBA 313665 0002125560 Equipe de Saúde da Família
MG MATIPÓ 314090 0001680471 Equipe de Saúde da Família
MG NANUQUE 314430 0001679473 Equipe de Saúde da Família
MG NANUQUE 314430 0001679481 Equipe de Saúde da Família
MG TEIXEIRAS 316850 0002133245 Equipe de Saúde da Família
MG VESPASIANO 317120 0000277991 Equipe de Saúde da Família
PB MANAÍRA 250900 0001907514 Equipe de Saúde da Família
RJ ARARUAMA 330020 0001636006 Equipe de Saúde da Família
RJ ARARUAMA 330020 0001664654 Equipe de Saúde da Família
RJ ARARUAMA 330020 0001671057 Equipe de Saúde da Família
RJ MESQUITA 330285 0001501704 Equipe de Saúde da Família
RS PORTO ALEGRE 431490 0000430277 Equipe de Saúde da Família
RS PORTO ALEGRE 431490 0000430293 Equipe de Saúde da Família
SC PALHOÇA 421190 0000412953 Equipe de Saúde da Família
SP OSASCO 353440 0001607987 Equipe de Saúde da Família
SP SÃO PAULO 355030 0000360988 Equipe de Saúde da Família
SP TABOÃO DA SERRA 355280 0000371629 Equipe de Saúde da Família
BA FEIRA DE SANTANA 291080 0000190411 Equipe de Atenção Primária
BA FEIRA DE SANTANA 291080 0000190489 Equipe de Atenção Primária
BA FEIRA DE SANTANA 291080 0000190624 Equipe de Atenção Primária
RS BOM RETIRO DO SUL 430240 0001706845 Equipe de Atenção Primária
RS PORTO ALEGRE 431490 0001746820 Equipe de Atenção Primária
SP BARRINHA 350560 0002140918 Equipe de Atenção Primária
SP CAIEIRAS 350900 0002014637 Equipe de Atenção Primária
SP CAIEIRAS 350900 0002014688 Equipe de Atenção Primária
SP CASTILHO 351100 0002161567 Equipe de Atenção Primária
SP FRANCO DA ROCHA 351640 0002086034 Equipe de Atenção Primária
SP FRANCO DA ROCHA 351640 0002086042 Equipe de Atenção Primária
SP FRANCO DA ROCHA 351640 0002170965 Equipe de Atenção Primária
SP FRANCO DA ROCHA 351640 0002171058 Equipe de Atenção Primária
SP FRANCO DA ROCHA 351640 0002171074 Equipe de Atenção Primária
SP JUNDIAÍ 352590 0002036754 Equipe de Atenção Primária
MG BAEPENDI 310490 0001604996 Equipe de Atenção Primária Prisional
MG IPABA 313115 0001660675 Equipe de Atenção Primária Prisional
MG LAGOA DA PRATA 313720 0001582569 Equipe de Atenção Primária Prisional
MG RIBEIRÃO DAS NEVES 315460 0001661981 Equipe de Atenção Primária Prisional
MG TURMALINA 316970 0001598260 Equipe de Atenção Primária Prisional
BA ILHÉUS 291360 0001688693 Equipe de Consultório na Rua
BA ITABUNA 291480 0001655795 Equipe de Consultório na Rua

ANEXO V

SERVIÇOS (CNES) COM CANCELAMENTO DA HOMOLOGAÇÃO

UF MUNICÍPIO IBGE CNES DESCRIÇÃO
BA GANDU 291120 6892302 Unidade Odontológica Móvel
BA RIBEIRÃO DO LARGO 292665 7187394 Unidade Odontológica Móvel
MG ATALÉIA 310470 9282637 Unidade Odontológica Móvel
MG CHAPADA GAÚCHA 311615 7311761 Unidade Odontológica Móvel
MG SERRANÓPOLIS DE MINAS 316695 6968902 Unidade Odontológica Móvel
SC VARGEM 421915 7344589 Unidade Odontológica Móvel
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde