Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a revogação de Redes de Pesquisa em Saúde
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a revogação de Redes de Pesquisa em Saúde.
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017:
I - incisos II, III, IV, V, VII e IX do art. 5º;
II - incisos II, III, V e VI do art. 7º e inciso I do art. 8º do Anexo XV;
III - Anexos XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIII; e
IV - Anexo 1 do Anexo XVII.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.