Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria GM/MS nº 3.353, de 2 de dezembro de 2021, que altera o Título IV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para instituir ajuda de custo, a ser fornecida pelos municípios aderidos ao Programa Médicos pelo Brasil (PMpB) aos médicos bolsistas do referido Programa.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o inciso II do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019, resolve:
Art. 1º A Portaria GM/MS nº 3.353, de 2 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 8º ....................................................
..................................................................
XV - pagar, como ajuda de custo mensal ao médico bolsista lotado no município, o valor em pecúnia de R$ 1.100,00 (mil e cem reais).
............................................................................." (NR)
"Art. 28. ..............................
VII - receber, exclusivamente do município em que estiver alocado, a título de ajuda de custo mensal, o valor em pecúnia de R$ 1.100,00 (mil e cem reais).
................................................" (NR)
Art. 2º O município que já firmou termo de adesão ao Programa Médicos pelo Brasil deverá firmar termo aditivo ao termo de adesão, no qual constará expressamente a nova obrigação instituída no inciso XV do art. 8º.
Parágrafo único. Os municípios que não possuírem interesse em firmar o termo aditivo serão descredenciados do Programa Médicos pelo Brasil, e os profissionais porventura alocados serão transferidos, conforme determinar a Adaps.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.