Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.195, DE 2 DE AGOSTO DE 2022

Estabelece novo prazo para a regularização da habilitação dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II, habilitados com pendências pela Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022, que habilita, com pendência, leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados e Municípios;

Considerando a pactuação tida à 7ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), em 29 de julho de 2022; e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Internação Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGHID/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI: 25000.012276/2022-85, resolve:

Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de outubro de 2022, o prazo estabelecido no caput do art. 2º da Portaria GM/MS nº 220, de 2022, para inserção de proposta de solicitação dos respectivos leitos, no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas de Saúde - SAIPS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

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