Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.212, DE 4 DE AGOSTO DE 2022

Habilita estabelecimento de saúde como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAS/MS nº 210, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e suas aptidões e qualidades;

Considerando o Anexo XXXI - Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Seção I -Da Habilitação em Alta Complexidade Cardiovascular, da Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde;

Considerando o remanejamento da população e dos recursos financeiros devido a regionalização do Estado, referente as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, aprovado por meio da Deliberação nº 260/CIB/2019 de 08/12/2021;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado de Saúde de Santa Catarina por meio do Ofício nº 1015/2022, de 1º de junho de 2022; e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada, do Departamento de Atenção Especializada e Temática, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, constante no NUP SEI 25000. 085787/2022-16, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Alta Complexidade Cardiovascular, o estabelecimento de saúde descrito no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A referida habilitação será custeada com recursos já existentes no limite financeiro de Média e Alta Complexidade-MAC do Estado de Santa Catarina, em virtude da realocação populacional e dos recursos financeiros decorrentes dos ajustes promovidos na regionalização do Estado.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do SUS para a competência seguinte à de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
SC 420300 CAÇADOR HOSPITAL MAICÊ 2301830 ESTADUAL 08.01 - UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE CARDIOVASCULAR
08.03 - CIRURGIA CARDIOVASCULAR E PROCEDIMENTOS EM CARDIOLOGIA INTERVENCIONISTA
08.05 - CIRURGIA VASCULAR
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