Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita estabelecimento de saúde como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 210, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e suas aptidões e qualidades;
Considerando o Anexo XXXI - Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Seção I -Da Habilitação em Alta Complexidade Cardiovascular, da Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde;
Considerando o remanejamento da população e dos recursos financeiros devido a regionalização do Estado, referente as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, aprovado por meio da Deliberação nº 260/CIB/2019 de 08/12/2021;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado de Saúde de Santa Catarina por meio do Ofício nº 1015/2022, de 1º de junho de 2022; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada, do Departamento de Atenção Especializada e Temática, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, constante no NUP SEI 25000. 085787/2022-16, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Alta Complexidade Cardiovascular, o estabelecimento de saúde descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A referida habilitação será custeada com recursos já existentes no limite financeiro de Média e Alta Complexidade-MAC do Estado de Santa Catarina, em virtude da realocação populacional e dos recursos financeiros decorrentes dos ajustes promovidos na regionalização do Estado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do SUS para a competência seguinte à de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO |
SC | 420300 | CAÇADOR | HOSPITAL MAICÊ | 2301830 | ESTADUAL | 08.01 - UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE CARDIOVASCULAR 08.03 - CIRURGIA CARDIOVASCULAR E PROCEDIMENTOS EM CARDIOLOGIA INTERVENCIONISTA 08.05 - CIRURGIA VASCULAR |