Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.215, DE 4 DE AGOSTO DE 2022 (*)

Habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II de Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022, que habilita, com pendência, leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), a Estados e Municípios;

Considerando a regularização das pendências por parte dos estabelecimentos anexos a esta Portaria, atendendo ao disposto no art. 2º da Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022; e

Considerando a documentação apresentada pelos Estados e Municípios nas propostas SAIPS e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Internação Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGHID/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.103665/2022-19, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II, dos estabelecimentos de saúde descritos no Anexo a esta Portaria.

§ 1º Os leitos de que trata o caput referem-se aos leitos habilitados, com pendência, pela Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022, e que foram regularizados, via propostas SAIPS.

§ 2º As referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, poderão ter os leitos desabilitados, com a dedução no teto de Média e Alta Complexidade (MAC), dos recursos financeiros repassados para esse custeio.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS LEITOS NOVOS - UTI TIPO II ADULTO Cód. (26.01) TOTAL LEITOS UTI TIPO II ADULTO HABILITADOS Cód. (26.01) LEITOS NOVOS UTI TIPO II PEDIATRICO Cód. (26.03) TOTAL LEITOS UTI TIPO II PEDIÁTRICO HABILITADOS Cód. (26.03) VALOR CUSTEIO/ANO A SER MANTIDO R$
AL 270030 ARAPIRACA UNIDADE DE EMERGENCIA DR. DANIEL HOULY 3015408 ESTADUAL 157902 16 23 3.153.600,00
AL Total 16 23 0 0 3.153.600,00
GO 520110 ANÁPOLIS HOSPITAL ESTADUAL DE ANÁPOLIS DR HENRIQUE SANTILLO 3771962 ESTADUAL 155438 22 40 4.336.200,00
GO Total 22 40 0 0 4.336.200,00
MG 313130 IPATINGA HOSPITAL MUNICIPAL ELIANE MARTINS 2193310 MUNICIPAL 154795 18 28 3.547.800,00
MG 316860 TEÓFILO OTONI HOSPITAL BOM SAMARITANO 2184834 MUNICIPAL 158791 9 19 1.773.900,00
MG Total 27 47 0 0 5.321.700,00
MS 500270 CAMPO GRANDE HOSPITAL REGIONAL DE MATO GROSSO DO SUL 9725 MUNICIPAL 158796 18 47 3.547.800,00
MS Total 18 47 0 0 3.547.800,00
PI 220390 FLORIANO HOSPITAL REGIONAL TIBÉRIO NUNES 2365146 MUNICIPAL 157946 7 17 1.379.700,00
PI 220800 PICOS HOSPITAL REGIONAL JUSTINO LUZ 4009622 MUNICIPAL 157947 10 10 1.971.000,00
PI 221100 TERESINA HOSPITAL DA POLICIA MILITAR DIRCEU ARCOVERDE 2323451 MUNICIPAL 157949 10 10 1.971.000,00
PI Total 27 37 0 0 5.321.700,00
RJ 330023 ARMAÇÃO DOS BUZIOS HOSPITAL MUNICIPAL DR RODOLPHO PERISSE 6200702 MUNICIPAL 157734 10 10 1.971.000,00
RJ 330100 CAMPOS DOS GOYTACAZES HOSPITAL ESCOLA ALVARO ALVIM 2287447 MUNICIPAL 157748 5 20 985.500,00
RJ 330100 CAMPOS DOS GOYTACAZES SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS 2287382 MUNICIPAL 157700 6 30 1.182.600,00
RJ 330100 CAMPOS DOS GOYTACAZES SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICIENCIA DE CAMPOS 2287250 MUNICIPAL 157735 9 35 1.773.900,00
RJ 330200 ITAGUAÍ HOSPITAL MUNICIPAL SÃO FRANCISCO XAVIER 2284634 MUNICIPAL 157724 10 10 1.971.000,00
RJ 330270 MARICÁ HOSPITAL ERNESTO CHE GUEVARA 9895124 MUNICIPAL 157673 10 10 1.971.000,00
RJ 330340 NOVA FRIBURGO HOSPITAL MUNICIPAL RAUL SERTÃ 2272784 MUNICIPAL 157713 10 22 1.971.000,00
RJ 330490 SÃO GONÇALO HOSPITAL FRANCISCANO 113891 MUNICIPAL 159663 10 10 1.971.000,00
RJ 330490 SÃO GONÇALO PRONTO SOCORRO CENTRAL DR ARMANDO GOMES DE SA COUTO 2696746 MUNICIPAL 157688 5 5 985.500,00
RJ Total 75 152 0 0 14.782.500,00
RS 430460 CANOAS HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE CANOAS 3508528 MUNICIPAL 160376 10 10 1.971.000,00
RS 430800 FAXINAL DO SOTURNO HOSPITAL DE CARIDADE SÃO ROQUE 2244101 ESTADUAL 160362 10 10 1.971.000,00
RS 431440 PELOTAS SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PELOTAS 2253054 MUNICIPAL 158273 6 23 1.182.600,00
RS 431720 SANTA ROSA HOSPITAL VIDA SAÚDE 2254611 MUNICIPAL 160404 4 10 788.400,00
RS 431720 SANTA ROSA HOSPITAL VIDA SAÚDE 3017060 MUNICIPAL 160392 10 20 1.971.000,00
RS Total 36 63 4 10 7.095.600,00
SC 420590 GASPAR HOSPITAL DE GASPAR 2691485 MUNICIPAL 156399 10 10 1.971.000,00
SC Total 10 10 0 0 1.971.000,00
SP 351500 EMBU DAS ARTES HOSP LEITO E PRONTO ATENDIMENTO AURELINO ALVES DOS SANTOS 2079011 MUNICIPAL 160077 10 10 1.971.000,00
SP 351880 GUARULHOS HOSPITAL GERAL DE GUARULHOS PROF DR WALDEMAR DE CARVALHO 2080338 ESTADUAL 160452 10 28 1.971.000,00
SP 353620 PARIQUERA-ACU HOSPITAL REGIONAL DR LEOPOLDO BEVILACQUA 2077434 ESTADUAL 158017 10 19 1.971.000,00
SP 353650 PAULINIA HOSPITAL MUNICIPAL DE PAULINIA 2081059 MUNICIPAL 157910 10 14 1.971.000,00
SP 352310 ITAQUAQUECETUBA HOSPITAL GERAL DE ITAQUAQUECETUBA 2078562 ESTADUAL 160407 10 20 1.971.000,00
SP Total 50 91 0 0 9.855.000,00
TOTAL GERAL 281 510 4 10 56.173.500,00

(*) Republicada por ter saído no DOU nº 149, de 8-8-2022, Seção 1, páginas 61 e 62, com incorreção no original.

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde