Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.258, DE 11 DE AGOSTO DE 2022

Descredencia e cancela a homologação dos polos do Programa Academia da Saúde em decorrência da suspensão total ou do não atendimento aos requisitos mínimos para a transferência do incentivo de custeio federal por mais de 12 (doze) competências consecutivas.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87, da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º Descredenciar e cancelar a homologação dos polos do Programa Academia da Saúde, em decorrência da suspensão total ou do não atendimento aos requisitos mínimos para a transferência do incentivo de custeio federal por mais de 12 (doze) competências consecutivas, nos termos do parágrafo 4º, do artigo 4º, da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021 e do artigo 2º, da Portaria SAPS/MS nº 29, de 28 de junho de 2022.

Art. 2º Ficam descredenciados e cancelada a homologação, conforme Anexo a esta Portaria, dos polos do Programa Academia da Saúde, por município, em decorrência da suspensão total ou do não atendimento aos requisitos mínimos para a transferência do incentivo de custeio federal por mais de 12 (doze) competências consecutivas, considerando o período das competências do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) de maio de 2021 a maio de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

POLOS DO PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE DESCREDENCIADOS, POR MUNICÍPIO E POR CÓDIGO DO CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE.

UF IBGE MUNICÍPIO CNES
BA 290190 APORÁ 7729731
BA 290720 CASA NOVA 9239596
BA 291320 IBOTIRAMA 7393865
BA 291955 LUÍS EDUARDO MAGALHÃES 7595689
BA 292970 SÁTIRO DIAS 7992599
CE 230426 DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO 7375808
CE 230650 ITAPIÚNA 7667302
CE 231130 QUIXADÁ 7970757
ES 320334 MARECHAL FLORIANO 9024905
ES 320503 VARGEM ALTA 7829310
GO 520995 INDIARA 7502052
MA 210960 ROSÁRIO 6188613
MG 310050 AÇUCENA 7468830
MG 314587 ORIZÂNIA 7405146
PA 150180 BREVES 7692668
PA 150795 TAILÂNDIA 7506910
PB 250240 BONITO DE SANTA FÉ 7547307
PB 250360 CAIÇARA 9152970
PB 250370 CAJAZEIRAS 7484674
PB 251200 POCINHOS 9288147
PE 260960 OLINDA 7680856
PE 260960 OLINDA 9127577
PR 410270 BARRA DO JACARÉ 7700377
PR 410540 CHOPINZINHO 2739984
PR 410730 DOUTOR CAMARGO 9261265
PR 410850 GENERAL CARNEIRO 7415397
PR 412230 RIO NEGRO 7593120
PR 412570 SÃO MIGUEL DO IGUAÇU 7707266
PR 412788 TUNAS DO PARANÁ 7698887
RS 430515 CERRO GRANDE 7401965
RS 430550 CIRÍACO 9572104
RS 430640 DOIS IRMÃOS 7528949
RS 431020 IJUÍ 9009477
RS 431020 IJUÍ 9125140
RS 431057 ITAPUCA 7689470
RS 431070 ITATIBA DO SUL 2249650
RS 431113 JARI 7424906
RS 431160 LIBERATO SALZANO 7824017
RS 431262 MULITERNO 7702779
RS 431407 PASSO DO SOBRADO 2235684
RS 431415 PAVERAMA 9219668
RS 431470 PLANALTO 2228459
RS 431670 SANTA BÁRBARA DO SUL 7072597
RS 431680 SANTA CRUZ DO SUL 7800789
RS 432260 VENÂNCIO AIRES 7282648
SC 420213 BELA VISTA DO TOLDO 7282281
SC 420550 FRAIBURGO 7493401
SC 421420 QUILOMBO 7731604
SC 421520 ROMELÂNDIA 7802749
SP 350940 CAJURU 9019359
SP 352190 ITAJOBI 9238522
SP 352430 JABOTICABAL 7894295
SP 352880 MARACAÍ 7521634
SP 353150 MONTE AZUL PAULISTA 9280812
SP 353190 MORRO AGUDO 7741626
SP 353510 PALMARES PAULISTA 7986742
SP 353530 PALMITAL 7668619
SP 354060 PORTO FELIZ 7475276
SP 354625 SANTA CRUZ DA ESPERANÇA 7248164
SP 354630 SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS 7627173
SP 355030 SÃO PAULO 2027461
SP 355430 TEODORO SAMPAIO 7429363
TO 172010 SÃO BENTO DO TOCANTINS 7640366
TOTAL 63 POLOS
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