Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.266, DE 11 DE AGOSTO DE 2022

Habilita o Estado de São Paulo e seus Municípios ao recebimento do Incentivo de Custeio às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST, Aids e Hepatites Virais, do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Vigilância em Saúde e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, das normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que trata do financiamento e das transferências dos recursos federais para ações e os serviços públicos de saúde do SUS;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS para dispor sobre os Grupos de identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 232, de 7 de fevereiro de 2022, que aprova os novos valores da transferência fundo a fundo do Incentivo às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST, Aids e Hepatites Virais, do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Vigilância em Saúde e dá outras providências;

Considerando a retificação da Portaria GM/MS nº 232, publicada no Diário Oficial da União de 04 de março de 2022; e

Considerando a Deliberação CIB nº 74, de 27 de julho de 2022, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados o Estado e seus respectivos Municípios ao recebimento do Incentivo de Custeio às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST, Aids e Hepatites Virais, do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Vigilância em Saúde.

Art. 2º A Secretaria Estadual e Municipais de Saúde relacionadas nesta Portaria farão jus ao valor anual publicado, em 12 (doze) parcelas mensais, conforme Anexo II desta Portaria.

§ 1º Quando a divisão por 1/12 (um doze avos) dos valores anuais do Incentivo de Custeio às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST, AIDS e Hepatites Virais, de cada ente federativo, implicar em dízima, os valores serão truncados em duas casas decimais.

§ 2º Os recursos foram distribuídos conforme destinação homologada pela respectiva Comissão Intergestores Bipartite, disposta no Anexo I a esta Portaria.

Art. 3º Os entes federativos beneficiados, constantes desta Portaria, que estejam com repasse do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e do Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Vigilância em Saúde bloqueado, por não alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), não farão jus aos recursos previstos nesta Portaria, caso a regularização da alimentação dos sistemas ocorra após 90 (noventa) dias da data de publicação do bloqueio, conforme disposto no art. 453 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nessa Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.

Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.5023.20AL -Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0002 - Incentivo às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST/AIDS e Hepatites Virais.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir do mês subsequente.

Art.7º Fica revogado o Anexo XVI da Portaria GM/MS nº 1136, de 20 de maio de 2022, publicada no DOU nº 99, de 26 de maio de 2022.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO I

UF Deliberação CIB 2022
SP Deliberação CIB nº 74, de 27 de julho de 2022

ANEXO II

Código IBGE Estado / Municípios Valor Anual Valor Mensal
350010 Adamantina 112.250,00 9.354,16
350160 Americana 334.168,95 27.847,41
350170 Américo Brasiliense 112.432,73 9.369,39
350190 Amparo 113.171,73 9.430,97
350210 Andradina 127.891,74 10.657,64
350250 Aparecida 112.250,00 9.354,16
350280 Araçatuba 360.904,01 30.075,33
350320 Araraquara 416.519,37 34.709,94
350330 Araras 135.298,90 11.274,90
350390 Arujá 115.746,76 9.645,56
350400 Assis 115.544,79 9.628,73
350410 Atibaia 117.954,57 9.829,54
350450 Avaré 115.205,13 9.600,42
350550 Barretos 319.433,41 26.619,45
350570 Barueri 302.457,45 25.204,78
350590 Batatais 113.387,46 9.448,95
350600 Bauru 450.600,95 37.550,07
350610 Bebedouro 283.775,90 23.647,99
350635 Bertioga 113.997,94 9.499,82
350650 Birigui 130.875,28 10.906,27
350750 Botucatu 132.688,35 11.057,36
350760 Bragança Paulista 133.950,62 11.162,55
350850 Caçapava 250.288,09 20.857,34
350900 Caieiras 116.159,86 9.679,98
350920 Cajamar 114.989,40 9.582,45
350925 Cajati 112.250,00 9.354,16
350950 Campinas 1.068.232,90 89.019,40
350960 Campo Limpo Paulista 115.030,71 9.585,89
350970 Campos do Jordão 113.543,53 9.461,96
351040 Capivari 113.235,99 9.436,33
351050 Caraguatatuba 131.325,10 10.943,75
351060 Carapicuíba 901.996,85 75.166,40
351110 Catanduva 362.288,40 30.190,70
351150 Cerquilho 112.250,00 9.354,16
351280 Cosmópolis 113.672,05 9.472,67
351300 Cotia 139.568,85 11.630,73
351340 Cruzeiro 115.039,89 9.586,65
351350 Cubatão 268.910,69 22.409,22
351370 Descalvado 112.250,00 9.354,16
351380 Diadema 377.333,09 31.444,42
351440 Dracena 112.500,00 9.375,00
351500 Embu 196.768,57 16.397,38
351510 Embu-Guaçu 112.250,00 9.354,16
351518 Espírito Santo do Pinhal 112.250,00 9.354,16
351550 Fernandópolis 113.217,63 9.434,80
351570 Ferraz de Vasconcelos 122.328,90 10.194,07
351620 Franca 439.381,83 36.615,15
351630 Francisco Morato 137.186,61 11.432,21
351640 Franco da Rocha 134.382,08 11.198,50
351670 Garça 112.400,60 9.366,71
351840 Guaratinguetá 333.054,92 27.754,57
351860 Guariba 112.717,32 9.393,11
351870 Guarujá 354.244,38 29.520,36
351880 Guarulhos 831.006,27 69.250,52
351907 Hortolândia 163.754,08 13.646,17
351960 Ibitinga 112.250,00 9.354,16
352040 Ilhabela 112.250,00 9.354,16
352050 Indaiatuba 136.860,72 11.405,06
352210 Itanhaém 130.953,31 10.912,77
352220 Itapecerica da Serra 123.297,40 10.274,78
352230 Itapetininga 120.015,51 10.001,29
352240 Itapeva 116.742,80 9.728,56
352250 Itapevi 148.030,53 12.335,87
352260 Itapira 113.323,20 9.443,60
352270 Itápolis 112.250,00 9.354,16
352310 Itaquaquecetuba 234.229,49 19.519,12
352320 Itararé 112.500,00 9.375,00
352340 Itatiba 130.682,49 10.890,20
352390 Itu 127.621,20 10.635,10
352410 Ituverava 112.322,57 9.360,21
352430 Jaboticabal 113.924,50 9.493,70
352440 Jacareí 360.510,83 30.042,56
352470 Jaguariúna 112.928,46 9.410,70
352480 Jales 112.250,00 9.354,16
352500 Jandira 117.431,31 9.785,94
352510 Jardinópolis 112.396,01 9.366,33
352530 Jaú 118.285,06 9.857,08
352590 Jundiaí 347.329,19 28.944,09
352620 Juquitiba 112.250,00 9.354,16
352630 Lagoinha 360.000,00 30.000,00
352640 Laranjal Paulista 112.250,00 9.354,16
352670 Leme 115.994,62 9.666,21
352680 Lençóis Paulista 113.773,03 9.481,08
352690 Limeira 166.371,53 13.864,29
352710 Lins 113.910,73 9.492,56
352720 Lorena 115.609,05 9.634,08
352850 Mairiporã 115.195,95 9.599,66
352900 Marília 329.402,38 27.450,19
352930 Matão 114.392,69 9.532,72
352940 Mauá 445.789,55 37.149,12
353010 Mirandópolis 112.250,00 9.354,16
353030 Mirassol 112.855,02 9.404,58
353050 Mococa 128.841,88 10.736,82
353060 Moji das Cruzes 236.517,18 19.709,76
353070 Moji-Guaçu 151.700,38 12.641,69
353080 Moji-Mirim 230.862,84 19.238,57
353110 Mongaguá 113.185,50 9.432,12
353130 Monte Alto 112.373,06 9.364,42
353340 Nova Odessa 112.250,00 9.354,16
353390 Olímpia 112.978,95 9.414,91
353440 Osasco 1.126.873,20 93.906,10
353470 Ourinhos 131.196,58 10.933,04
353550 Paraguaçu Paulista 112.744,86 9.395,40
353620 Pariquera-Açu 112.250,00 9.354,16
353650 Paulínia 115.498,89 9.624,90
353670 Pederneiras 112.593,38 9.382,78
353730 Penápolis 113.529,76 9.460,81
353760 Peruíbe 114.874,64 9.572,88
353800 Pindamonhangaba 119.547,32 9.962,27
353870 Piracicaba 777.634,15 64.802,84
353890 Pirajuí 112.250,00 9.354,16
353930 Pirassununga 113.773,03 9.481,08
353980 Poá 118.725,70 9.893,80
354070 Porto Ferreira 113.304,84 9.442,07
354100 Praia Grande 320.838,86 26.736,57
354130 Presidente Epitácio 112.740,27 9.395,02
354140 Presidente Prudente 371.001,41 30.916,78
354150 Presidente Venceslau 112.250,00 9.354,16
354160 Promissão 112.359,29 9.363,27
354260 Registro 113.851,06 9.487,58
354330 Ribeirão Pires 117.064,10 9.755,34
354340 Ribeirão Preto 889.018,23 74.084,85
354390 Rio Claro 396.993,73 33.082,81
354520 Salto 116.490,34 9.707,52
354580 Santa Bárbara d'Oeste 134.850,27 11.237,52
354640 Santa Cruz do Rio Pardo 112.250,00 9.354,16
354660 Santa Fé do Sul 112.250,00 9.354,16
354680 Santa Isabel 113.433,36 9.452,78
354730 Santana de Parnaíba 115.000,00 9.583,33
354780 Santo André 487.680,49 40.640,04
354850 Santos 790.813,23 65.901,10
354870 São Bernardo do Campo 982.973,32 81.914,44
354880 São Caetano do Sul 507.591,96 42.299,33
354890 São Carlos 384.556,52 32.046,37
354910 São João da Boa Vista 114.475,31 9.539,60
354940 São Joaquim da Barra 112.855,02 9.404,58
354970 São José do Rio Pardo 112.763,22 9.396,93
354980 São José do Rio Preto 538.858,35 44.904,86
354990 São José dos Campos 608.615,06 50.717,92
355030 São Paulo 8.634.078,86 719.506,57
355060 São Roque 114.411,05 9.534,25
355070 São Sebastião 208.724,31 17.393,69
355100 São Vicente 422.832,92 35.236,07
355150 Serrana 112.873,38 9.406,11
355170 Sertãozinho 116.747,39 9.728,94
355220 Sorocaba 550.654,43 45.887,86
355240 Sumaré 162.350,28 13.529,19
355250 Suzano 182.954,42 15.246,20
355280 Taboão da Serra 184.913,64 15.409,47
355370 Taquaritinga 298.479,61 24.873,30
355400 Tatuí 116.784,11 9.732,00
355410 Taubaté 449.692,84 37.474,40
355450 Tietê 112.250,00 9.354,16
355480 Tremembé 112.250,00 9.354,16
355500 Tupã 113.217,63 9.434,80
355540 Ubatuba 130.595,28 10.882,94
355620 Valinhos 130.889,05 10.907,42
355640 Vargem Grande do Sul 112.500,00 9.375,00
355645 Vargem Grande Paulista 113.488,45 9.457,37
355650 Várzea Paulista 117.339,51 9.778,29
355670 Vinhedo 113.800,57 9.483,38
355700 Votorantim 117.463,44 9.788,62
355710 Votuporanga 129.273,35 10.772,77
350000 SES - São Paulo 6.681.612,18 556.801,01
Total 50.000.000,00 4.166.666,66
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