Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.280, DE 15 DE AGOSTO DE 2022 (*)

Habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II de Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022, que habilita, com pendência, leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), a Estados e Municípios;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.195, de 2 agosto de 2022, que estabelece novo prazo para a regularização da habilitação dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II, habilitados com pendências, pela Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022;

Considerando a regularização das pendências por parte dos estabelecimentos anexos a esta Portaria, atendendo ao disposto no art. 2º da Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Internação Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar Domiciliar e de Urgência - CGHID/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI: 25000.107421/2022-13, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.

§ 1º Os leitos que tratam o caput são referentes aos leitos habilitados, com pendência, pela Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022, e que foram regularizados, via propostas SAIPS.

§ 2º As referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, poderão ter os leitos desabilitados, com a dedução no teto de Média e Alta Complexidade - MAC dos recursos financeiros repassados para esse custeio.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICIPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS LEITOS NOVOS - UTI TIPO II ADULTO Cód. (26.01) TOTAL LEITOS UTI TIPO II ADULTO HABILITADOS Cód. (26.01) VALOR DO CUSTEIO/ANO A SER MANTIDO
AL 270430 MACEIÓ HOSPITAL METROPOLITANO DE ALAGOAS 136581 ESTADUAL 157895 30 30 R$ 5.913.000,00
AL Total 30 30 R$ 5.913.000,00
BA 290600 CAMPO FORMOSO HOSPITAL SÃO FRANCISCO 2799839 ESTADUAL 160359 10 10 R$ 1.971.000,00
BA 292740 SALVADOR HOSPITAL GERAL ERNESTO SIMÕES FILHO 4073 ESTADUAL 160444 22 50 R$ 4.336.200,00
BA 292990 SEABRA HOSPITAL REGIONAL DA CHAPADA 9383298 ESTADUAL 160433 10 10 R$ 1.971.000,00
BA Total 42 70 R$ 8.278.200,00
CE 230120 ARAÇOIABA HOSPITAL MAT SANTA IZABEL ARAÇOIABA 4010779 MUNICIPAL 155130 10 10 R$ 1.971.000,00
CE 230370 CAUCAIA HOSPITAL MUN ABELARDO GADELHA DA ROCHA 2562316 MUNICIPAL 156048 10 10 R$ 1.971.000,00
CE Total 20 20 R$ 3.942.000,00
GO 521310 MINEIROS HOSPITAL MUNICIPAL DR EVARISTO VILELA MACHADO 8013543 MUNICIPAL 157880 10 10 R$ 1.971.000,00
GO Total 10 10 R$ 1.971.000,00
MA 210300 CAXIAS COMPLEXO HOSPITALAR GENTIL FILHO 3388301 MUNICIPAL 160414 10 20 R$ 1.971.000,00
MA 210480 GRAJAU UTI GRAJAÚ HOSPITAL SÃO FRANCISCO DE ASSÍS 145602 MUNICIPAL 160429 10 10 R$ 1.971.000,00
MA 210900 PORTO FRANCO HOSPITAL E MATERNIDADE ADERSON MARINHO 2307154 MUNICIPAL 154928 10 10 R$ 1.971.000,00
MA Total 30 40 R$ 5.913.000,00
MG 310160 ALFENAS SANTA CASA DE ALFENAS 2171945 MUNICIPAL 157848 9 19 R$ 1.773.900,00
MG 310670 BETIM HOSPITAL PUBLICO REGIONAL PREFEITO OSVALDO REZENDE FRANCO 2126494 MUNICIPAL 157954 18 38 R$ 3.547.800,00
MG 313510 JANAÚBA HOSPITAL REGIONAL DE JANAUBA 6920977 MUNICIPAL 158851 9 19 R$ 1.773.900,00
MG 317070 VARGINHA HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS 2761041 MUNICIPAL 157956 9 33 R$ 1.773.900,00
MG Total 45 109 R$ 8.869.500,00
MS 500660 PONTA PORÃ HOSPITAL REGIONAL DR JOSÉ DE SIMONE NETTO 2651610 ESTADUAL 158942 10 20 R$ 1.971.000,00
MS Total 10 20 R$ 1.971.000,00
PR 410480 CASCAVEL HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DO OESTE DO PARANÁ 2738368 ESTADUAL 154304 26 40 R$ 5.124.600,00
PR 410860 GOIOERÊ SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GOIOERÊ 2735970 MUNICIPAL 154295 10 10 R$ 1.971.000,00
PR 412625 SARANDI METROPOLITANA DE SARANDI 2825589 ESTADUAL 154309 15 30 R$ 2.956.500,00
PR Total 51 80 R$ 10.052.100,00
RN 240940 PAU DOS FERROS HOSPITAL REGIONAL DR CLEODON CARLOS DE ANDRADE 2409275 ESTADUAL 159305 4 10 R$ 788.400,00
RN Total 4 10 R$ 788.400,00
RS 430300 CACHOEIRA DO SUL HOSPITAL DE CARIDADE E BENEFICENCIA 2266474 MUNICIPAL 160638 6 6 R$ 1.182.600,00
RS 431690 SANTA MARIA HUSM HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE SANTA MARIA 2244306 ESTADUAL 160419 6 20 R$ 1.182.600,00
RS 431690 SANTA MARIA HOSPITAL REGIONAL DE SANTA MARIA 9575936 ESTADUAL 160341 10 10 R$ 1.971.000,00
RS Total 22 36 R$ 4.336.200,00
SP 350320 ARARAQUARA SANTA CASA DE ARARAQUARA 2082527 MUNICIPAL 159065 10 24 R$ 1.971.000,00
SP 351907 HORTOLANDIA HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL GOVERNADOR MARIO COVAS 2087715 MUNICIPAL 158356 10 10 R$ 1.971.000,00
SP 352590 JUNDIAI HCSVP HOSPITAL SAO VICENTE 2786435 MUNICIPAL 154246 29 60 R$ 5.715.900,00
SP 353130 MONTE ALTO SANTA CASA DE MONTE ALTO 2028204 MUNICIPAL 159344 8 16 R$ 1.576.800,00
SP Total 57 110 R$ 11.234.700,00
Total Geral 321 535 R$ 63.269.100,00

(*) Republicada por ter saído, no Diário Oficial da União (DOU) nº 156, de 17 de agosto de 2022, Seção 1, páginas 93, com incorreções no original.

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