Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.281, DE 15 DE AGOSTO DE 2022

Habilita Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 761, de 8 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);

Considerando o Capítulo III - Do Atendimento e Internação Domiciliar - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria nº 639/GM/MS, de 25 de março de 2022, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e

Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Internação Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGHID/DAHU/SAES/MS, NUP/SEI 25000.055258/2022-98, resolve:

Art. 1º Ficam habilitadas Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP), nos Municípios descritos no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A habilitação das equipes fica condicionada ao cadastro destas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), em até três competências a contar da publicação desta Portaria, sob pena da habilitação tornar-se sem efeito.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 5.064.000,00 (cinco milhões, sessenta e quatro mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados e Municípios.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2022.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS EMAD Nº PROPOSTA SAIPS EMAP Nº EMAD 1 Nº EMAD 2 Nº EMAP VALOR ANUAL EMAD 1 VALOR ANUAL EMAD 2 VALOR ANUAL EMAP VALOR ANUAL TOTAL
AL 270235 CRAÍBAS MUNICIPAL 156830 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 72.000,00
AL 270850 SÃO LUÍS DO QUITUNDE MUNICIPAL 154566 0 1 0 R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 0,00 R$ 408.000,00
AL Total R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 72.000,00 R$ 480.000,00
AM 130190 ITACOATIARA MUNICIPAL 157111 156867 1 0 1 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 672.000,00
AM Total R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 672.000,00
CE 231320 TAMBORIL MUNICIPAL 155440 156630 0 1 1 R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 72.000,00 R$ 480.000,00
CE Total R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 72.000,00 R$ 480.000,00
GO 521180 JARAGUÁ MUNICIPAL 152909 1 0 0 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 600.000,00
GO Total R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 600.000,00
MG 310730 BOCAIÚVA MUNICIPAL 153489 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 72.000,00
MG 313510 JANAÚBA MUNICIPAL 153953 1 0 0 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 600.000,00
MG Total R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 672.000,00
PE 260320 CAETÉS MUNICIPAL 156424 156434 0 1 1 R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 72.000,00 R$ 480.000,00
PE 261320 SÃO JOÃO MUNICIPAL 154414 0 1 0 R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 0,00 R$ 408.000,00
PE Total R$ 0,00 R$ 816.000,00 R$ 72.000,00 R$ 888.000,00
PR 410830 FOZ DO IGUAÇU MUNICIPAL 154055 2 0 0 R$ 1.200.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 1.200.000,00
PR Total R$ 1.200.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 1.200.000,00
SC 420880 JAGUARUNA MUNICIPAL 154994 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 72.000,00
SC Total R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 72.000,00
TOTAL GERAL R$ 3.000.000,00 R$ 1.632.000,00 R$ 432.000,00 R$ 5.064.000,00
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