Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 761, de 8 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
Considerando o Capítulo III - Do Atendimento e Internação Domiciliar - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria nº 639/GM/MS, de 25 de março de 2022, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Internação Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGHID/DAHU/SAES/MS, NUP/SEI 25000.055258/2022-98, resolve:
Art. 1º Ficam habilitadas Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP), nos Municípios descritos no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A habilitação das equipes fica condicionada ao cadastro destas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), em até três competências a contar da publicação desta Portaria, sob pena da habilitação tornar-se sem efeito.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 5.064.000,00 (cinco milhões, sessenta e quatro mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados e Municípios.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2022.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS EMAD | Nº PROPOSTA SAIPS EMAP | Nº EMAD 1 | Nº EMAD 2 | Nº EMAP | VALOR ANUAL EMAD 1 | VALOR ANUAL EMAD 2 | VALOR ANUAL EMAP | VALOR ANUAL TOTAL |
AL | 270235 | CRAÍBAS | MUNICIPAL | 156830 | 0 | 0 | 1 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 72.000,00 | R$ 72.000,00 | |
AL | 270850 | SÃO LUÍS DO QUITUNDE | MUNICIPAL | 154566 | 0 | 1 | 0 | R$ 0,00 | R$ 408.000,00 | R$ 0,00 | R$ 408.000,00 | |
AL Total | R$ 0,00 | R$ 408.000,00 | R$ 72.000,00 | R$ 480.000,00 | ||||||||
AM | 130190 | ITACOATIARA | MUNICIPAL | 157111 | 156867 | 1 | 0 | 1 | R$ 600.000,00 | R$ 0,00 | R$ 72.000,00 | R$ 672.000,00 |
AM Total | R$ 600.000,00 | R$ 0,00 | R$ 72.000,00 | R$ 672.000,00 | ||||||||
CE | 231320 | TAMBORIL | MUNICIPAL | 155440 | 156630 | 0 | 1 | 1 | R$ 0,00 | R$ 408.000,00 | R$ 72.000,00 | R$ 480.000,00 |
CE Total | R$ 0,00 | R$ 408.000,00 | R$ 72.000,00 | R$ 480.000,00 | ||||||||
GO | 521180 | JARAGUÁ | MUNICIPAL | 152909 | 1 | 0 | 0 | R$ 600.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 600.000,00 | |
GO Total | R$ 600.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 600.000,00 | ||||||||
MG | 310730 | BOCAIÚVA | MUNICIPAL | 153489 | 0 | 0 | 1 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 72.000,00 | R$ 72.000,00 | |
MG | 313510 | JANAÚBA | MUNICIPAL | 153953 | 1 | 0 | 0 | R$ 600.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 600.000,00 | |
MG Total | R$ 600.000,00 | R$ 0,00 | R$ 72.000,00 | R$ 672.000,00 | ||||||||
PE | 260320 | CAETÉS | MUNICIPAL | 156424 | 156434 | 0 | 1 | 1 | R$ 0,00 | R$ 408.000,00 | R$ 72.000,00 | R$ 480.000,00 |
PE | 261320 | SÃO JOÃO | MUNICIPAL | 154414 | 0 | 1 | 0 | R$ 0,00 | R$ 408.000,00 | R$ 0,00 | R$ 408.000,00 | |
PE Total | R$ 0,00 | R$ 816.000,00 | R$ 72.000,00 | R$ 888.000,00 | ||||||||
PR | 410830 | FOZ DO IGUAÇU | MUNICIPAL | 154055 | 2 | 0 | 0 | R$ 1.200.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 1.200.000,00 | |
PR Total | R$ 1.200.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 1.200.000,00 | ||||||||
SC | 420880 | JAGUARUNA | MUNICIPAL | 154994 | 0 | 0 | 1 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 72.000,00 | R$ 72.000,00 | |
SC Total | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 72.000,00 | R$ 72.000,00 | ||||||||
TOTAL GERAL | R$ 3.000.000,00 | R$ 1.632.000,00 | R$ 432.000,00 | R$ 5.064.000,00 |