Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.285, DE 16 DE AGOSTO DE 2022

Suspende a transferência de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde do Estado do Maranhão e Município de São Luís, referente à habilitação do Centro de Especialidades Médicas (CEM Filipinho), no Programa de Assistência Ventilatória não Invasiva aos Portadores de Doenças Neuromusculares.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Anexo VI - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência - o Capítulo I, Anexo 1 do Anexo VI - Programa Mínimo para CER - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Capítulo II - Do Programa de Assistência Ventilatória não Invasiva aos Portadores de Doenças Neuromusculares - do Título V, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.695, de 8 de julho de 2019, que habilita o Centro de Especialidades Médicas - CEM Filipinho - São Luís (MA) no Programa de Assistência Ventilatória Não Invasiva aos Portadores de Doenças Neuromusculares e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Maranhão e Município de São Luís;

Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde; e

Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Atenção Especializada e Temática (CGSPD/DAET/SAES/MS), constante do NUP-SEI 25000.470764/2017-46, resolve:

Art. 1º Fica suspensa a transferência de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde do Estado do Maranhão e Município de São Luís, referente à habilitação do Centro de Especialidades Médicas (CEM Filipinho) no Programa de Assistência Ventilatória não Invasiva aos Portadores de Doenças Neuromusculares, conforme Anexo a esta Portaria.

§ 1º A suspensão decorre de irregularidade na prestação do serviço de Assistência Ventilatória não Invasiva aos Portadores de Doenças Neuromusculares, constatada no monitoramento realizado pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (CGSPD/DAET/SAES/MS).

§ 2º A suspensão ora formalizada perdurará até a adequação da irregularidade na prestação do serviço de Assistência Ventilatória não Invasiva aos Portadores de Doenças Neuromusculares.

Art. 2º A Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência realizará o monitoramento do serviço e, caso a irregularidade identificada não seja sanada no prazo máximo de 90 (noventa) dias, o estabelecimento será desabilitado.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a suspensão do incentivo financeiro de custeio mensal para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO CNPJ DO FUNDO DE SAÚDE CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO PORTARIA HABILITAÇÃO
MA 211130 SÃO LUIS CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS - CEM FILIPINHO 2697998 MUNICIPAL 13.816.886/0001-98 20.01 - PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA VENTILATÓRIA NÃO INVASIVA AOS PORTADORES DE DOENÇAS NEUROMUSCULARES PORTARIA GM/MS Nº 1.695, DE 8 DE JULHO DE 2019
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