Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde do Estado do Maranhão e Município de São Luís, referente à habilitação do Centro de Especialidades Médicas (CEM Filipinho), no Programa de Assistência Ventilatória não Invasiva aos Portadores de Doenças Neuromusculares.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo VI - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência - o Capítulo I, Anexo 1 do Anexo VI - Programa Mínimo para CER - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - Do Programa de Assistência Ventilatória não Invasiva aos Portadores de Doenças Neuromusculares - do Título V, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.695, de 8 de julho de 2019, que habilita o Centro de Especialidades Médicas - CEM Filipinho - São Luís (MA) no Programa de Assistência Ventilatória Não Invasiva aos Portadores de Doenças Neuromusculares e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Maranhão e Município de São Luís;
Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Atenção Especializada e Temática (CGSPD/DAET/SAES/MS), constante do NUP-SEI 25000.470764/2017-46, resolve:
Art. 1º Fica suspensa a transferência de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde do Estado do Maranhão e Município de São Luís, referente à habilitação do Centro de Especialidades Médicas (CEM Filipinho) no Programa de Assistência Ventilatória não Invasiva aos Portadores de Doenças Neuromusculares, conforme Anexo a esta Portaria.
§ 1º A suspensão decorre de irregularidade na prestação do serviço de Assistência Ventilatória não Invasiva aos Portadores de Doenças Neuromusculares, constatada no monitoramento realizado pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (CGSPD/DAET/SAES/MS).
§ 2º A suspensão ora formalizada perdurará até a adequação da irregularidade na prestação do serviço de Assistência Ventilatória não Invasiva aos Portadores de Doenças Neuromusculares.
Art. 2º A Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência realizará o monitoramento do serviço e, caso a irregularidade identificada não seja sanada no prazo máximo de 90 (noventa) dias, o estabelecimento será desabilitado.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a suspensão do incentivo financeiro de custeio mensal para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CNPJ DO FUNDO DE SAÚDE | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | PORTARIA HABILITAÇÃO |
MA | 211130 | SÃO LUIS | CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS - CEM FILIPINHO | 2697998 | MUNICIPAL | 13.816.886/0001-98 | 20.01 - PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA VENTILATÓRIA NÃO INVASIVA AOS PORTADORES DE DOENÇAS NEUROMUSCULARES | PORTARIA GM/MS Nº 1.695, DE 8 DE JULHO DE 2019 |