Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.324, DE 25 DE AGOSTO DE 2022

Habilita o estado do Maranhão e seus municípios ao recebimento do Incentivo de Custeio às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST, Aids e Hepatites Virais, do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Vigilância em Saúde e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, das normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que trata do financiamento e das transferências dos recursos federais para ações e os serviços públicos de saúde do SUS;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 232, de 7 de fevereiro de 2022, que aprova os novos valores da transferência fundo a fundo do Incentivo às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST, Aids e Hepatites Virais, do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Vigilância em Saúde e dá outras providências;

Considerando a retificação da Portaria GM/MS nº 232, de 7 de fevereiro de 2022; e

Considerando a Resolução nº 70/2022 - CIB/MA de 27 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial de 03 de agosto de 2022, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados o estado e seus respectivos municípios ao recebimento do Incentivo de Custeio às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST, Aids e Hepatites Virais, do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Vigilância em Saúde.

Art. 2º A Secretaria Estadual e Municipais de Saúde relacionadas nesta Portaria farão jus ao valor anual publicado, em 12 (doze) parcelas mensais, conforme o anexo II desta Portaria.

§ 1º Quando a divisão por 1/12 (um doze avos) dos valores anuais do Incentivo de Custeio às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST, AIDS e Hepatites Virais, de cada ente federativo, implicar em dízima, os valores serão truncados em duas casas decimais.

§ 2º Os recursos foram distribuídos conforme destinação homologada pela respectiva Comissão Intergestores Bipartite, disposta no anexo I a esta Portaria.

Art. 3º Os entes federativos beneficiados, constantes desta Portaria, que estejam com repasse do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e do Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Vigilância em Saúde bloqueado, por não alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), não farão jus aos recursos previstos nesta Portaria, caso a regularização da alimentação dos sistemas ocorra após 90 (noventa) dias da data de publicação do bloqueio, conforme disposto no art. 453 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nessa Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.

Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.5023.20AL -Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0002 - Incentivo às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST/AIDS e Hepatites Virais.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art.7º Fica revogado o Anexo XI da Portaria GM/MS nº 966, de 19 de maio de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 94, de 20 de maio de 2014.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO I

UF

Resolução

MA

Resolução nº 070/2022 - CIB/MA, de 27/05/2022

ANEXO II

Código IBGE

Estado / Municípios

Valor Anual

Valor Mensal

210005

Açailândia

130.676,92

10.889,74

210043

Alto Alegre do Maranhão

38.000,00

3.166,66

210120

Bacabal

130.676,92

10.889,74

210140

Balsas

164.787,76

13.732,31

210160

Barra do Corda

54.549,47

4.545,78

210170

Barreirinhas

38.000,00

3.166,66

210232

Buriticupu

38.000,00

3.166,66

210300

Caxias

164.787,76

13.732,31

210330

Codó

178.390,29

14.865,85

210340

Coelho Neto

43.155,96

3.596,33

210350

Colinas

38.000,00

3.166,66

210360

Coroatá

130.676,92

10.889,74

210370

Cururupu

38.000,00

3.166,66

210480

Grajaú

38.000,00

3.166,66

210500

Humberto de Campos

38.000,00

3.166,66

210530

Imperatriz

626.152,43

52.179,36

210540

Itapecuru Mirim

130.676,92

10.889,74

210675

Miranda do Norte

38.000,00

3.166,66

210750

Paço do Lumiar

38.000,00

3.166,66

210820

Pedreiras

130.676,92

10.889,74

210850

Pindaré-Mirim

38.000,00

3.166,66

210860

Pinheiro

130.676,92

10.889,74

210910

Presidente Dutra

48.000,00

4.000,00

210945

Raposa

38.000,00

3.166,66

210990

Santa Inês

130.676,92

10.889,74

211000

Santa Luzia

38.000,00

3.166,66

211070

São Domingos do Maranhão

38.000,00

3.166,66

211120

São José de Ribamar

130.676,92

10.889,74

211130

São Luís

1.265.153,20

105.429,43

211150

São Mateus do Maranhão

43.155,96

3.596,33

211220

Timon

130.676,92

10.889,74

211280

Viana

48.000,00

4.000,00

211400

Zé Doca

48.000,00

4.000,00

210000

SES - Maranhão

1.445.774,89

120.481,24

Total

5.800.000,00

483.333,18

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde