Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita e altera a habilitação de Serviços Hospitalares de Referência - (SHR), localizados no Município de Porto Alegre/RS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 953, de 12 de setembro de 2012, que inclui na tabela de habilitação do SCNES a habilitação 0636 - Serviço Hospitalar de Referência para atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas e inclui procedimentos na Tabela de Procedimentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do SUS;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.379, de 09 de dezembro de 2013, que habilita Serviços Hospitalares de Referência para atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).
Considerando a Portaria GM/MS nº 878, de 09 de maio de 2014, que estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados do Ceará, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 246, de 19 de março de 2015, que desabilita e habilita leitos de Saúde Mental de Serviço Hospitalar de Referência para atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas;
Considerando o Título III - Das normas de funcionamento e habilitação do serviço hospitalar de referência para atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas, do componente hospitalar da rede de atenção psicossocial, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.588, de 21 de dezembro de 2017, que altera as Portarias de Consolidação no 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial, e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 639, de 25 de março de 2022, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando o Ofício nº 21/2020 - HCPA/Diretoria Administrativa, que informam sobre a desativação da Unidade Álvaro Alvin (UAA) Hospital das Clínicas de Porto Alegre e solicita retorno a configuração dos leitos que foram habilitados em 2015; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação Geral de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas, e a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo Sistema Único de Saúde (SUS) aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social, constante no NUP-SEI: 25000.069966/2022-14, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado, como Serviço Hospitalar de Referência - (SHR) (20 leitos), o estabelecimento de saúde a seguir descrito.
UF | IBGE | MUNICIPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | TIPO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS |
RS | 431490 | Porto Alegre | 7145594 | UAA HOSPITAL DE CLINICAS DE PORTO ALEGRE | Municipal | SHR | 06.36 - Serviços Hospitalares de Referência para Atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental incluído aquelas com necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas | 20 |
Art. 2° Fica alterada a habilitação do Serviço Hospitalar de Referência (SHR), com acréscimo de 20 leitos de Saúde Mental, conforme descrito a seguir.
UF | IBGE | MUNICIPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | TIPO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS NOVOS | Nº DE LEITOS EXISTENTES | TOTAL Nº DE LEITOS |
RS | 431490 | Porto Alegre | 2237601 | HOSPITAL DE CLINICAS DE PORTO ALEGRE | Municipal | SHR | 06.36 - Serviços Hospitalares de Referência para Atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental incluído aquelas com necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas | 20 | 26 | 46 |
Parágrafo único. A desabilitação e a alteração de habilitação, objeto dos art. 1º e 2º desta Portaria, não acarretarão impacto financeiro para o Ministério da Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, continuará onerando o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.