Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2022

Altera a Portaria GM/MS de 8 de março de 2021, para possibilitar a subdelegação de competência ao Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, resolve:

Art. 1º A Portaria GM/MS nº 402, de 8 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art.4º.........................................................................................

§ 3º A vedação de que trata o § 2º não se aplica à subdelegação ao Departamento de Gestão Hospitalar do Estado do Rio de Janeiro, em relação aos contratos com valor inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) dos hospitais federais no Rio de Janeiro." (NR)

"Art.14........................................................................................

Parágrafo único. A impossibilidade de cumprimento de requisitos previstos nesta Portaria deverá ser justificada, de forma fundamentada, na manifestação técnica prevista no Capítulo III." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

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