Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Hospital Universitário de Vassouras (RJ) como Referência Hospitalar na Atenção à Saúde em Gestação de Alto Risco (GAR) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio de Janeiro e município de Vassouras.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 889, de 8 de agosto de 2013, que inclui habilitações na Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e inclui incentivos na Tabela de Incentivos às Redes no SCNES;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.634, de 1º de outubro de 2015, que suspende e remaneja recursos do Limite Financeiro Anual do Estado e dos Municípios do Rio de Janeiro, e aprova o Componente Parto e Nascimento das Etapas III e IV dos Planos de Ação Regionais da Rede Cegonha do Estado e dos Municípios do Rio de Janeiro e aloca recursos financeiros para sua implementação;
Considerando o Capítulo II, Anexo II - Rede Cegonha - Título III - Das diretrizes de organização da atenção à saúde na gestação de alto risco - Capítulo IV e Título IV - das diretrizes e objetivos para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de unidade neonatal no âmbito do SUS - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 639, de 25 de março de 2022, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando o Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do respectivo Estado, aprovado pela Deliberação CIB-RJ Nº 6.337, de 11 de fevereiro de 2021; e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Vassouras/RJ na Proposta SAIPS nº 146364 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Saúde das Mulheres do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - COSMU/DAPES/SAPS/MS, constante do NUP-SEI 25000.188159/2021-19, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Referência Hospitalar na Atenção à Saúde em Gestação de Alto Risco (GAR) - Tipo II, o estabelecimento de saúde descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A referida unidade poderá ser submetida à avaliação de técnicos da Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos nas mencionadas Portarias, terá suspenso os efeitos de sua habilitação.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.489.200,00 (um milhão, quatrocentos e oitenta e nove mil e duzentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio de Janeiro e município de Vassouras.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Vassouras, IBGE 33062, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data dae sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2022.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | TIPO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS NOVOS | TOTAL DE Nº LEITOS | VALOR ANUAL (LEITOS NOVOS) R$ |
RJ | 33062 | VASSOURAS | HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE VASSOURAS | 2273748 | MUNICIPAL | II | 14.14 - ATENÇÃO HOSPITALAR DE REFERÊNCIA À GESTAÇÃO DE ALTO RISCO TIPO II | 10 | 10 | 1.489.200,00 |