Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.404, DE 30 DE AGOSTO DE 2022

Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, correspondente a recomposição de teto financeiro relacionados aos procedimentos de radioterapia.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAS/MS nº 263, de 22 de fevereiro de 2019, que atualiza os procedimentos radioterápicos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 639, de 25 de março de 2022, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e

Considerando a avaliação técnica do Departamento de Atenção Especializada e Temática - DAET/SAES/MS e do Departamento de Regulação Assistencial e Controle - DRAC/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.110695/2022-81, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 9.750.728,45 (nove milhões, setecentos e cinquenta mil setecentos e vinte e oito reais e quarenta e cinco centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, para recomposição do teto financeiro relacionados aos novos procedimentos de radioterapia, alterados para tratamento por localização tumoral, no ano de 2019, conforme o Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2022.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICIPIO GESTÃO VALOR ANUALR$
RS 430000 RIO GRANDE DO SUL E 4.047.528,71
RS 430210 BENTO GONÇALVES M 227.592,96
RS 430510 CAXIAS DO SUL M 674.906,98
RS 431440 PELOTAS M 448.187,92
RS 431490 PORTO ALEGRE M 3.384.827,87
RS 431680 SANTA CRUZ DO SUL M 404.984,66
RS 431720 SANTA ROSA M 200.731,47
RS 431870 SÃO LEOPOLDO M 361.967,88
TOTAL R$ 9.750.728,45
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