Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.410, DE 31 DE AGOSTO DE 2022

Habilita o estado de Mato Grosso e seus municípios ao recebimento do Incentivo de Custeio às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST, Aids e Hepatites Virais, do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Vigilância em Saúde e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, das normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que trata do financiamento e das transferências dos recursos federais para ações e os serviços públicos de saúde do SUS;

Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS para dispor sobre os Grupos de identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 232, de 07 de fevereiro de 2022, que aprova os novos valores da transferência fundo a fundo do Incentivo às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST, Aids e Hepatites Virais, do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Vigilância em Saúde e dá outras providências;

Considerando a retificação da Portaria GM/MS nº 232, publicada no Diário Oficial da União de 04 de março de 2022; e

Considerando a Resolução CIB/MT nº 334, de 11 de agosto de 2022, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados o estado e seus respectivos municípios ao recebimento do Incentivo de Custeio às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST, Aids e Hepatites Virais, do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Vigilância em Saúde.

Art. 2º A Secretaria Estadual e Municipais de Saúde relacionadas nesta Portaria farão jus ao valor anual publicado, em 12 (doze) parcelas mensais, conforme o anexo II desta Portaria.

§ 1º Quando a divisão por 1/12 (um doze avos) dos valores anuais do Incentivo de Custeio às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST, AIDS e Hepatites Virais, de cada ente federativo, implicar em dízima, os valores serão truncados em duas casas decimais.

§ 2º Os recursos foram distribuídos conforme destinação homologada pela respectiva Comissão Intergestores Bipartite, disposta no anexo I a esta Portaria.

Art. 3º Os entes federativos beneficiados, constantes desta Portaria, que estejam com repasse do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e do Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Vigilância em Saúde bloqueado, por não alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), não farão jus aos recursos previstos nesta Portaria, caso a regularização da alimentação dos sistemas ocorra após 90 (noventa) dias da data de publicação do bloqueio, conforme disposto no art. 453 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nessa Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.

Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.5023.20AL -Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0002 - Incentivo às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST/AIDS e Hepatites Virais.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art.7º Fica revogada a Portaria GM/MS nº 858, de 30 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 84, de 6 de maio de 2021, Seção 1, página 56.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO I

UF Resolução
MT Resolução CIB/MT nº 334, de 11 de agosto de 2022

ANEXO II

Código IBGE Estado / Municípios Valor Anual Valor Mensal
510020 Água Boa 141.854,84 11.821,23
510025 Alta Floresta 70.927,42 5.910,61
510180 Barra do Garças 269.524,19 22.460,34
510185 Bom Jesus do Araguaia 12.000,00 1.000,00
510250 Cáceres 141.854,84 11.821,23
510270 Canarana 170.225,81 14.185,48
510320 Colíder 156.040,32 13.003,36
510335 Confresa 184.411,29 15.367,60
510340 Cuiabá 141.854,84 11.821,23
510350 Diamantino 141.854,84 11.821,23
510385 Gaúcha do Norte 12.000,00 1.000,00
510410 Guarantã do Norte 12.000,00 1.000,00
510455 Itaúba 12.000,00 1.000,00
510460 Itiquira 12.000,00 1.000,00
510510 Juara 141.854,84 11.821,23
510515 Juína 12.000,00 1.000,00
510525 Lucas do Rio Verde 12.000,00 1.000,00
510558 Marcelândia 12.000,00 1.000,00
510621 Nova Canaã do Norte 12.000,00 1.000,00
510622 Nova Mutum 12.000,00 1.000,00
510625 Nova Xavantina 12.000,00 1.000,00
510642 Peixoto de Azevedo 340.451,61 28.370,96
510704 Primavera do Leste 12.000,00 1.000,00
510706 Querência 12.000,00 1.000,00
510760 Rondonópolis 141.854,84 11.821,23
510785 São Félix do Araguaia 12.000,00 1.000,00
510790 Sinop 397.193,55 33.099,46
510792 Sorriso 411.379,03 34.281,58
510795 Tangará da Serra 411.379,03 34.281,58
510840 Várzea Grande 141.854,84 11.821,23
510000 SES - Mato Grosso 427.483,87 35.623,65
Total 4.000.000,00 333.333,23
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