Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a habilitação do Hospital Universitário Professor Edgard Santos para Centro de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 725, de 28 de agosto de 2006, que habilita o Hospital Universitário Professor Edgard Santos - HUPES como Unidade de Assistência de Alta Complexidade Cardiovascular - código 08.01, com os Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.347, de 5 de outubro de 2006, que estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual de média e alta complexidade do Estado da Bahia e do Município de Salvador, habilitados em Gestão Plena do Sistema;
Considerando o Anexo XXXI - Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 639, de 25 de março de 2022, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde da Bahia, por meio da Declaração do Gestor Estadual s/nº, de 12 de maio de 2022, e a aprovação da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, conforme Deliberação CIB nº 136/2022, de 20 de abril de 2022; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.115678/2022-31, resolve:
Art. 1º Fica alterada a habilitação 08.01 - Unidade de Alta complexidade Cardiovascular para 08.02 - Centro de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular, do estabelecimento de saúde descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica excluído o Código de habilitação 08.01 - Unidade de Alta complexidade Cardiovascular.
Art. 3º A alteração prevista no art. 1º não gerará recurso financeiro a este Ministério da Saúde, uma vez que os recursos referentes à habilitação já estão alocados no Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO (ATUAL) | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO (NOVA) |
BA | 292740 | SALVADOR | HOSPITAL UNIVERSITARIO PROFESSOR EDGARD SANTOS | 0003816 | ESTADUAL | 157395 | 08.01 - UNIDADE DE ALTA COMPLEXIDADE CARDIOVASCULAR | 08.02 - CENTRO DE REFERENCIA EM ALTA COMPLEXIDADE CARDIOVASCULAR |