Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.447 DE 5 DE SETEMBRO DE 2022

Altera a habilitação do Hospital Universitário Professor Edgard Santos para Centro de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAS/MS nº 725, de 28 de agosto de 2006, que habilita o Hospital Universitário Professor Edgard Santos - HUPES como Unidade de Assistência de Alta Complexidade Cardiovascular - código 08.01, com os Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.347, de 5 de outubro de 2006, que estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual de média e alta complexidade do Estado da Bahia e do Município de Salvador, habilitados em Gestão Plena do Sistema;

Considerando o Anexo XXXI - Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 639, de 25 de março de 2022, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde da Bahia, por meio da Declaração do Gestor Estadual s/nº, de 12 de maio de 2022, e a aprovação da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, conforme Deliberação CIB nº 136/2022, de 20 de abril de 2022; e

Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.115678/2022-31, resolve:

Art. 1º Fica alterada a habilitação 08.01 - Unidade de Alta complexidade Cardiovascular para 08.02 - Centro de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular, do estabelecimento de saúde descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica excluído o Código de habilitação 08.01 - Unidade de Alta complexidade Cardiovascular.

Art. 3º A alteração prevista no art. 1º não gerará recurso financeiro a este Ministério da Saúde, uma vez que os recursos referentes à habilitação já estão alocados no Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO (ATUAL) CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO (NOVA)
BA 292740 SALVADOR HOSPITAL UNIVERSITARIO PROFESSOR EDGARD SANTOS 0003816 ESTADUAL 157395 08.01 - UNIDADE DE ALTA COMPLEXIDADE CARDIOVASCULAR 08.02 - CENTRO DE REFERENCIA EM ALTA COMPLEXIDADE CARDIOVASCULAR
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