Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.453, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022

Atualiza a Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Sul do Estado da Bahia, determina a dedução e a devolução de recursos.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 72, de 9 de janeiro de 2014, que aprova a Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado da Bahia e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia, CIB/BA nº 195, de 2 de dezembro de 2019, que aprova a atualização da Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado da Bahia da Macrorregião Sul; e

Considerando a Nota Técnica nº 39/2020-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.159060/2019-87, resolve;

Art. 1º Fica atualizada a Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Sul do Estado da Bahia, aprovado pela Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite CIB/BA nº 195, de 2 de dezembro de 2019.

Parágrafo único. A atualização decorre da exclusão do Hospital Geral Luiz Viana Filho, CNES 2415844, do recebimento do incentivo como Porta de Entrada Hospitalar Tipo I, código 82.13, e a inclusão do Hospital Regional Costa do Cacau, CNES: 9388133, ao recebimento do incentivo como Porta de Entrada Hospitalar Geral, código 82.12.

Art. 2º Fica determinada a dedução de recurso incorporado ao Teto MAC do Estado da Bahia, no montante anual de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), conforme Anexo I, em virtude da diferença do valor repassado para custeio da Porta de Entrada Hospitalar Tipo I, código 82.13 e da Porta de Entrada Hospitalar Geral, código 82.12.

Parágrafo único. O valor remanescente do incentivo, conforme Anexo II, permanecerá no Teto do Estado da Bahia e correspondente à inclusão do Hospital Regional Costa do Cacau, CNES: 9388133, ao recebimento do incentivo como Porta de Entrada Hospitalar Geral, código 82.12.

Art. 3º Fica determinada a devolução do recurso transferido ao Fundo Estadual de Saúde da Bahia, conforme Anexo III, da seguinte forma:

I - O montante de R$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil reais) relativo ao custeio do Hospital Geral Luiz Viana Filho, CNES 2415844, como Porta de Entrada Hospitalar Tipo I, código 82.13, no período compreendido entre a 3ª (terceira) parcela de 2018 a 11ª (décima primeira) de 2019, período em que a Porta de Entrada Hospitalar do Hospital Luiz Viana Filho não estava em funcionamento; e

II - O montante de R$ 3.400.000,00 (três milhões e quatrocentos mil reais), contabilizado da 12ª (décima segunda) parcela de 2019 até a 9ª (nona) parcela de 2022, em virtude do custeio diferenciado das Portas de Entrada Hospitalares, conforme parágrafo único do art. 1º desta Portaria.

Parágrafo único. A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará as providências necessárias, junto ao Fundo Estadual de Saúde da Bahia, para a devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei.

Art. 4º Fica sem efeito a Portaria GM/MS nº 60, de 14 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 10, de 15 de janeiro de 2021, seção 1, pág. 62.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO I

EXCLUSÃO DO ESTABELECIMENTO E VALOR A SER DEDUZIDO DO TETO MAC DO ESTADO DA BAHIA

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO CÓDIGO DE INCENTIVO A SER SUPRIMIDO VALOR ANUAL DO INCENTIVO VALOR ANUAL A SER DEDUZIDO
BA 291360 ILHÉUS HOSPITAL GERAL LUIZ VIANA FILHO 2415844 ESTADUAL 82.13 - PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA TIPO I R$ 2.400.000,00 R$ 1.200.000,00

ANEXO II

INCLUSÃO DO ESTABELECIMENTO E VALOR REMANESCENTE A SER MANTIDO NO TETO MAC DO ESTADO DA BAHIA

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO CÓDIGO DE INCENTIVO A SER INSERIDO VALOR REMANESCENTE DO INCENTIVO
BA 291360 ILHÉUS HOSPITAL REGIONAL COSTA DO CACAU 9388133 ESTADUAL 82.12 - PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA GERAL R$ 1.200.000,00

ANEXO III

DEVOLUÇÃO DE RECURSOS TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO CÓDIGO DE INCENTIVO PORTARIA DE CUSTEIO PERÍODO DE DEVOLUÇÃO VALOR MENSAL A SER DEVOLVIDO (R$) VALOR A SER DEVOLVIDO (R$)
BA 291360 ILHÉUS HOSPITAL GERAL LUIZ VIANA FILHO 2415844 ESTADUAL 82.13 - PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA TIPO I Nº 72, DE 9 DE JANEIRO DE 2014 3ª PARCELA DE 2018 A 11ª PARCELA DE 2019 200.000,00 4.200.000,00
12ª PARCELA DE 2019 A 9ª PARCELA DE 2022 100.000,00 3.400.000,00
TOTAL R$ 300.000,00 7.600.000,00
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