Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Realoca Função Comissionada Executiva - FCE do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições considerando o disposto no art. 7º do Decreto nº 11.098, de 20 de junho de 2022, e tendo em vista o disposto no art.13 do Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Efetivar a realocação de uma Função Comissionada Executiva, código FCE 2.14, de Assessor, alocada na Secretaria de Atenção Especializada à Saúde para o Instituto Nacional de Câncer.
Art. 2º A realocação tratada no art. 1º deverá ser registrada no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG até o dia útil anterior à data de entrada em vigor desta Portaria e as alterações decorrentes deverão ser propostas nos respectivos regimentos internos e nas alterações futuras do Decreto de aprovação de estrutura regimental do Ministério da Saúde, nos termos do art. 14, do Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 29 de setembro de 2022.
ANEXO
ALTERAÇÃO QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE:
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | ||||||
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE | 1 | Secretário | CCE 1.17 | SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE | 1 | Secretário | CCE 1.17 |
1 | Secretário Adjunto | CCE 1.16 | 1 | Secretário Adjunto | CCE 1.16 | ||
1 | Diretor de Programa | CCE 3.15 | 1 | Diretor de Programa | CCE 3.15 | ||
1 | Assessor | FCE 2.14 | Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | CCE 1.13 | |
Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | CCE 1.13 | Coordenação-Geral | 3 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
Coordenação-Geral | 3 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 | Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 | Coordenação | 1 | Coordenador | FCE 1.12 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCE 1.12 | Coordenação | 1 | Coordenador | CCE 1.10 |
Coordenação | 1 | Coordenador | CCE 1.10 | Coordenação | 2 | Coordenador | FCE 1.10 |
Coordenação | 2 | Coordenador | FCE 1.10 | 2 | Assessor Técnico | CCE 2.10 | |
2 | Assessor Técnico | CCE 2.10 | 1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.10 | ||
1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.10 | 4 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.07 | ||
4 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.07 | Serviço | 3 | Chefe | FCE 1.05 | |
Serviço | 3 | Chefe | FCE 1.05 | 12 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.05 | |
12 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.05 | 11 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.04 | ||
11 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.04 | 8 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.03 | ||
8 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.03 | |||||
... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... |
INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER | 1 | Diretor de Instituto | CCE 1.15 | INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER | 1 | Diretor de Instituto | CCE 1.15 |
Coordenação | 2 | Coordenador | FCE 1.11 | 1 | Assessor | FCE 2.14 | |
Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | FCE 1.10 | Coordenação | 2 | Coordenador | FCE 1.11 |
Coordenação | 4 | Coordenador | FCE 1.10 | Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | FCE 1.10 |
Hospital | 4 | Diretor de Hospital | FCE 1.10 | Coordenação | 4 | Coordenador | FCE 1.10 |
Divisão | 34 | Chefe | FCE 1.07 | Hospital | 4 | Diretor de Hospital | FCE 1.10 |
2 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.07 | Divisão | 34 | Chefe | FCE 1.07 | |
Serviço | 34 | Chefe | FCE 1.05 | 2 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.07 | |
Setor | 45 | Chefe | FCE 1.02 | Serviço | 34 | Chefe | FCE 1.05 |
Setor | 45 | Chefe | FCE 1.02 |