Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria GM/MS nº 2.973, de 12 de julho de 2022, para tratar da realização de avaliação de desempenho individual aos servidores ainda não submetidos à avaliação e que que tenha permanecido em exercício por, no mínimo, dois terços do primeiro ciclo avaliativo do ano de 2022.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 30 a 38 da Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006, no Decreto nº 6.552, de 1º de setembro de 2008, na Portaria GM/MS nº 2.808, de 8 de julho de 2022, e na Portaria GM/MS nº 2.973, de 12 de julho de 2022, resolve:
Art. 1º O Art. 9º da Portaria GM/MS nº 2.973, de 12 de julho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 9º .........................................................................................................
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§ 3º O servidor que ainda não tenha realizado a sua primeira avaliação de desempenho individual e que tenha permanecido em efetivo exercício por, no mínimo, dois terços do período avaliativo respectivo até 30 de setembro de 2022, deverá ser submetido a avaliação de desempenho individual, nos termos do art.7º da Portaria nº 465, de 26 de março de 2013.
§ 4º O disposto no parágrafo anterior se aplica desde que o servidor tenha iniciado o período avaliativo durante a vigência da norma Portaria nº 465, de 26 de março de 2013." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.