Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.486, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022

Habilita o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o ? 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde.

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 684, de 30 de março de 2022, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2022, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 684, de 30 de março de 2022.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL LIMOEIRO DE ANADIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE LIMOEIRO DE ANADIA 36000474504202200 71030007 150.000,00 150.000,00 1030150192E890027
AL TRAIPU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000474345202200 71030007 400.000,00 400.000,00 1030150192E890027
CE CEDRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CEDRO 36000474288202200 71070013 200.000,00 200.000,00 1030150192E890023
CE CRATEUS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRATEUS CE 36000474250202200 71070013 1.519.096,00 1.519.096,00 1030150192E890023
CE HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE HORIZONTE-CEARA 36000476198202200 71070013 1.200.000,00 1.200.000,00 1030150192E890023
GO ARAGOIANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGOIANIA 36000473743202200 71100004 80.327,00 80.327,00 1030150192E890052
GO AVELINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000473998202200 71100004 84.919,00 84.919,00 1030150192E890052
GO BRITANIA BRITANIA - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000478165202200 71100004 150.000,00 150.000,00 1030150192E890052
GO CASTELANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CASTELANDIA 36000474398202200 71100004 150.000,00 150.000,00 1030150192E890052
GO CRISTALINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRISTALINA 36000474595202200 71100004 319.270,00 319.270,00 1030150192E890052
GO CRISTALINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRISTALINA 36000475858202200 71100004 300.000,00 300.000,00 1030150192E890052
GO GOUVELANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GOUVELANDIA 36000474703202200 71100004 43.153,00 43.153,00 1030150192E890052
GO IPORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000473894202200 71100004 125.277,00 125.277,00 1030150192E890052
GO ITAPIRAPUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPIRAPUA 36000475887202200 71100004 62.233,00 62.233,00 1030150192E890052
GO OURO VERDE DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OURO VERDE 36000474249202200 71100004 86.464,00 86.464,00 1030150192E890052
GO PIRENOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIRENOPOLIS 36000474276202200 71100004 203.696,00 203.696,00 1030150192E890052
GO PORTELANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000474124202200 71100004 26.885,00 26.885,00 1030150192E890052
GO SAO FRANCISCO DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO FRANCISCO DE GOIAS 36000474296202200 71100004 34.801,00 34.801,00 1030150192E890052
GO SAO JOAO DA PARAUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO DA PARAUNA 36000475466202200 71100004 23.167,00 23.167,00 1030150192E890052
GO TURVANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TURVANIA 36000476259202200 71100004 76.877,00 76.877,00 1030150192E890052
GO VALPARAISO DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000475950202200 71100004 50.000,00 50.000,00 1030150192E890052
MA GRAJAU MUNICIPIO DE GRAJAU - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000473975202200 71110004 106.324,00 106.324,00 1030150192E890021
MA VITORIA DO MEARIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VITORIA DO MEARIM 36000474265202200 71110004 1.001.000,00 1.001.000,00 1030150192E890021
MG ITATIAIUCU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITATIAIUCU 36000475970202200 71140009 100.000,00 100.000,00 1030150192E890031
PA ABAETETUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ABAETETUBA 36000476907202200 71150010 312.465,00 312.465,00 1030150192E890015
PA BREU BRANCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BREU BRANCO 36000476304202200 71150010 150.000,00 150.000,00 1030150192E890015
PA GURUPA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GURUPA 36000473880202200 71150010 150.000,00 150.000,00 1030150192E890015
PA MEDICILANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MEDICILANDIA 36000476303202200 71150010 606.133,00 606.133,00 1030150192E890015
PA PORTEL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTEL 36000476326202200 71150010 700.000,00 700.000,00 1030150192E890015
PB ARACAGI ARACAGI - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000476156202200 71160003 495.000,00 495.000,00 1030150192E890025
PB AROEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000476175202200 71160003 1.300.000,00 1.300.000,00 1030150192E890025
PB BAYEUX FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BAYEUX 36000473929202200 71160003 663.282,00 663.282,00 1030150192E890025
PB FAGUNDES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FAGUNDES PB 36000476137202200 71160003 500.000,00 500.000,00 1030150192E890025
PB MAMANGUAPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAMANGUAPE 36000476176202200 71160003 1.010.097,00 1.010.097,00 1030150192E890025
PB OLHO D'AGUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000473914202200 71160003 400.000,00 400.000,00 1030150192E890025
PB OLIVEDOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OLIVEDOS 36000476132202200 71160003 237.000,00 237.000,00 1030150192E890025
PB PRATA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PRATA 36000476909202200 71160003 200.000,00 200.000,00 1030150192E890025
PB SALGADO DE SAO FELIX FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SALGADO DE SAO FELIX 36000476168202200 71160003 250.000,00 250.000,00 1030150192E890025
PE IATI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IATI 36000477025202200 71180005 193.568,00 193.568,00 1030150192E890026
PI BURITI DOS MONTES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000474727202200 71190001 271.074,00 271.074,00 1030150192E890022
PI CORONEL JOSE DIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000474319202200 71190001 100.672,00 100.672,00 1030150192E890022
PI MONTE ALEGRE DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONTE ALEGRE DO PIAUI - PI 36000475631202200 71190001 28.254,00 28.254,00 1030150192E890022
PI PATOS DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PATOS DO PIAUI 36000474333202200 71190001 200.000,00 200.000,00 1030150192E890022
PI SUSSUAPARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000474680202200 71190001 200.000,00 200.000,00 1030150192E890022
RN CAICARA DO RIO DO VENTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICARA DO RIO DO VENTO 36000475021202200 71210005 157.746,00 157.746,00 1030150192E890024
RN CAMPO REDONDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPO REDONDO 36000475514202200 71210005 120.000,00 120.000,00 1030150192E890024
RN CORONEL JOAO PESSOA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000473938202200 71210005 37.747,00 37.747,00 1030150192E890024
RN JANDUIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000474176202200 71210005 157.747,00 157.747,00 1030150192E890024
RN LAGOA SALGADA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAGOA SALGADA 36000476267202200 71210005 157.747,00 157.747,00 1030150192E890024
RN PATU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - PATU-RN 36000474173202200 71210005 157.747,00 157.747,00 1030150192E890024
RN SAO GONCALO DO AMARANTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000474918202200 71210005 157.747,00 157.747,00 1030150192E890024
SC CAMPO BELO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPO BELO DO SUL 36000473895202200 71260009 100.000,00 100.000,00 1030150192E890042
SC CAMPO BELO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPO BELO DO SUL 36000476446202200 71260009 100.000,00 100.000,00 1030150192E890042
SC DOUTOR PEDRINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DOUTOR PEDRINHO 36000475461202200 71260009 2.843,00 2.843,00 1030150192E890042
SC ERVAL VELHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ERVAL VELHO 36000474368202200 71260009 54.000,00 54.000,00 1030150192E890042
SC ERVAL VELHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ERVAL VELHO 36000476306202200 71260009 54.000,00 54.000,00 1030150192E890042
SC FRAIBURGO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FRAIBURGO 36000475371202200 71260009 190.000,00 190.000,00 1030150192E890042
SC TIMBO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TIMBO 36000474534202200 71260009 200.103,00 200.103,00 1030150192E890042
SC URUBICI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE URUBICI 36000478296202200 71260009 100.000,00 100.000,00 1030150192E890042
TO ALIANCA DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000474364202200 71280011 250.000,00 250.000,00 1030150192E890017
TO ANGICO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000475477202200 71280011 107.241,00 107.241,00 1030150192E890017
TO ARAGUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000474370202200 71280011 16.729,00 16.729,00 1030150192E890017
TO BERNARDO SAYAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000476531202200 71280011 250.000,00 250.000,00 1030150192E890017
TO BRASILANDIA DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000477685202200 71280011 22.863,00 22.863,00 1030150192E890017
TO COLMEIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000473887202200 71280011 352.174,00 352.174,00 1030150192E890017
TO DARCINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DARCINOPOLIS 36000474900202200 71280011 150.000,00 150.000,00 1030150192E890017
TO DIANOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000473777202200 71280011 150.000,00 150.000,00 1030150192E890017
TO ESPERANTINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000478008202200 71280011 131.881,00 131.881,00 1030150192E890017
TO FATIMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE FATIMA 36000474354202200 71280011 100.000,00 100.000,00 1030150192E890017
TO FILADELFIA FUNDO MUNICUIPAL DE SAUDE 36000474403202200 71280011 75.413,00 75.413,00 1030150192E890017
TO FORMOSO DO ARAGUAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA 36000474269202200 71280011 250.000,00 250.000,00 1030150192E890017
TO GUARAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000478285202200 71280011 440.261,00 440.261,00 1030150192E890017
TO LAGOA DA CONFUSAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAGOA DA CONFUSAO 36000475286202200 71280011 100.000,00 100.000,00 1030150192E890017
TO LAVANDEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAVANDEIRA 36000474854202200 71280011 2.799,00 2.799,00 1030150192E890017
TO LIZARDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000477568202200 71280011 100.000,00 100.000,00 1030150192E890017
TO NOVA OLINDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000475937202200 71280011 100.000,00 100.000,00 1030150192E890017
TO NOVA OLINDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000475939202200 71280011 61.789,00 61.789,00 1030150192E890017
TO PINDORAMA DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000474396202200 71280011 17.389,00 17.389,00 1030150192E890017
TO PONTE ALTA DO BOM JESUS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000474275202200 71280011 67.603,00 67.603,00 1030150192E890017
TO PRAIA NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PRAIA NORTE - TO 36000474773202200 71280011 82.831,00 82.831,00 1030150192E890017
TO PUGMIL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PUGMIL TO 36000475486202200 71280011 100.000,00 100.000,00 1030150192E890017
TO RECURSOLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RECURSOLANDIA 36000478365202200 71280011 56.469,00 56.469,00 1030150192E890017
TO RIACHINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000478005202200 71280011 104.047,00 104.047,00 1030150192E890017
TO RIO DA CONCEICAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO DA CONCEICAO-TO 36000476097202200 71280011 232.857,00 232.857,00 1030150192E890017
TO SAMPAIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAMPAIO 36000478085202200 71280011 36.467,00 36.467,00 1030150192E890017
TO SANTA FE DO ARAGUAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA FE DO ARAGUAIA 36000476128202200 71280011 150.000,00 150.000,00 1030150192E890017
TO SANTA MARIA DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SANTA MARIA DO TOCANTINS 36000475093202200 71280011 167.923,00 167.923,00 1030150192E890017
TO SANTA RITA DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA RITA DO TOCANTINS 36000475747202200 71280011 47.281,00 47.281,00 1030150192E890017
TO SANTA TEREZA DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA TEREZA DO TOCANTINS 36000476270202200 71280011 4.447,00 4.447,00 1030150192E890017
TO SITIO NOVO DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS DE SITIO NOVO DO TOCANTINS 36000477570202200 71280011 323.359,00 323.359,00 1030150192E890017
TO SITIO NOVO DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS DE SITIO NOVO DO TOCANTINS 36000477571202200 71280011 196.641,00 196.641,00 1030150192E890017
TOTAL 91 PROPOSTAS 20.456.925,00
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