Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.490, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.303, DE 21 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais destinados a aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
GO CERES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CERES 11111771000122006 92060001 200.193,00 200.193,00 10302501885350052
GO GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - GOIAS 11152150000122005 40830002 67.939,00 67.939,00 10302501885350052
MG PATOS DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - PATOS DE MINAS 13918415000122005 40770008 41.843,00 41.843,00 10302501885350031
MT SAO JOSE DOS QUATRO MARCOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14602737000122018 39750005 41.336,00 41.336,00 10302501885350051
PE PETROLINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 06914894000122005 23920002 343.360,00 343.360,00 10302501885350026
RJ SAPUCAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAPUCAIA 02911953000122011 27780004 99.982,00 99.982,00 10302501885350033
RN MOSSORO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11965996000122006 39940009
40910001
18.660,00
6.564,00
25.224,00 10302501885350024
10302501885350024
RN NATAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 19376335000122001 41630002 171.479,00 171.479,00 10302501885350024
RS SAO FRANCISCO DE ASSIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO FRANCISCO DE ASSIS 12094096000122019 41210009 83.817,00 83.817,00 10302501885350043
RS SAPIRANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 11295120000122005 41160003 82.366,00 82.366,00 10302501885350043
SP CAPELA DO ALTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CAPELA DO ALTO 13869546000122005 27970002 100.000,00 100.000,00 10302501885350035
SP ITAPEVI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPEVI 10864334000122010 39080008
41300003
135.030,00
334,00
135.364,00 10302501885350035
10302501885353623
SP RANCHARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11110540000122026 28160001 219.455,00 219.455,00 10302501885350035
TOTAL 13 PROPOSTAS 1.612.358,00
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