Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.493, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.303, DE 21 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais destinados a aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

BA

GENTIO DO OURO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11902441000122003

41280001

283.817,00 283.817,00

10302501885350029

BA

SITIO DO MATO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11352483000122002

41280001

283.817,00 283.817,00

10302501885350029

ES

ICONHA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

10700073000122004

40970008

283.817,00 283.817,00

10302501885350032

GO

SAO DOMINGOS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO DOMINGOS

08645875000122001

39740001

92060001

210.000,0073.817,00 283.817,00

10302501885350052

10302501885350052

MG

BRAZOPOLIS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11919724000122001

22150003

307.070,00 307.070,00

10302501885350031

MG

CABECEIRA GRANDE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CABECEIRA GRANDE-MG

11969673000122001

14070002

283.817,00 283.817,00

10302501885350031

MG

CATUJI

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CATUJI

12264161000122001

39780007

245.720,00 245.720,00

10302501885350031

MG

CAXAMBU

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

13081140000122001

22150003

14070002

307.070,00307.070,00 614.140,00

10302501885350031

10302501885350031

MG

DESTERRO DE ENTRE RIOS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DESTERRO DE ENTRE RIOS

11904310000122001

13490003

245.720,00 245.720,00

10302501885350031

MG

NAZARENO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NAZARENO/MG

22860174000122003

13490003

283.817,00 283.817,00

10302501885350031

MG

PARACATU

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

20583431000122012

40770008

245.720,00 245.720,00

10302501885350031

MG

PASSOS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PASSOS (MG)

12163368000122002

39760009

41400003

284.000,00306.887,00 590.887,00

10302501885350031

10302501885350031

MG

PIRAPORA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIRAPORA

01122139000122002

39910006

245.720,00 245.720,00

10302501885350031

MT

JUARA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

97538388000122002

40610011

283.817,00 283.817,00

10302501885350051

MT

NOVA LACERDA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS

13840464000122001

39750005

245.720,00 245.720,00

10302501885350051

MT

SORRISO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SORRISO

10601346000122005

39620004

245.720,00 245.720,00

10302501885350051

PA

AGUA AZUL DO NORTE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

07331783000122001

39330007

283.817,00 283.817,00

10302501885350015

PA

CONCEICAO DO ARAGUAIA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONCEICAO DO ARAGUAIA

17453467000122002

32600004

283.817,00 283.817,00

10302501885350015

PR

CURIUVA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CURIUVA

11821646000122001

38090003

307.070,00 307.070,00

10302501885350041

PR

GOIOXIM

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

09815125000122001

38090003

283.817,00 283.817,00

10302501885350041

RJ

TANGUA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TANGUA

12246631000122003

39810003

38610004

17.670,00266.147,00 283.817,00

10302501885350033

10302501885350033

RN

SAO GONCALO DO AMARANTE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

14026965000122001

41630002

283.817,00 283.817,00

10302501885350024

RO

COSTA MARQUES

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

22004126000122001

39450006

283.817,00 283.817,00

10302501885350011

RO

OURO PRETO DO OESTE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OURO PRETO DO OESTE

13705838000122003

37250007

307.070,00 307.070,00

10302501885350011

RS

ARARICA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARARICA

11635124000122004

28580002

283.817,00 283.817,00

10302501885350043

RS

BAGE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11821226000122001

40730003

307.070,00 307.070,00

10302501885350043

RS

GARRUCHOS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GARRUCHOS

11816106000122001

30770009

283.817,00 283.817,00

10302501885350043

RS

JARI

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11225012000122004

28580002

283.817,00 283.817,00

10302501885350043

RS

JOIA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JOIA

11681927000122001

39840020

283.817,00 283.817,00

10302501885354928

RS

NOVO XINGU

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11951706000122001

37180002

283.817,00 283.817,00

10302501885350043

RS

PARAISO DO SUL

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

12991728000122001

30200004

245.720,00 245.720,00

10302501885350043

RS

RIO GRANDE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO GRANDE

12094476000122004

20980001

283.817,00 283.817,00

10302501885350043

RS

SAPIRANGA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS

11295120000122004

41160003

567.634,00 567.634,00

10302501885350043

SP

ANDRADINA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

12442399000122004

37370004

41320011

242.332,0041.485,00 283.817,00

10302501885350035

10302501885350035

SP

BARIRI

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARIRI

12212926000122006

15270001

245.720,00 245.720,00

10302501885350035

SP

BORBOREMA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BORBOREMA

11508022000122001

41350004

283.817,00 283.817,00

10302501885350035

SP

IPERO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11141482000122009

37770001

245.720,00 245.720,00

10302501885350035

SP

SUZANAPOLIS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SUZANAPOLIS

13923430000122001

28160001

245.720,00 245.720,00

10302501885350035

SP

VOTUPORANGA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VOTUPORANGA

11966608000122005

28180004

283.817,00 283.817,00

10302501885350035

TO

BARRA DO OURO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRA DO OURO

12159734000122003

37750009

283.817,00 283.817,00

10302501885350017

TO

PALMEIROPOLIS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PALMEIROPOLIS

13936229000122002

37750009

307.070,00 307.070,00

10302501885350017

TOTAL 41 PROPOSTAS 12.293.002,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde