Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.494, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.303, DE 21 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais destinados a aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AC MANOEL URBANO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MANOEL URBANO 12289482000122001 24240006 279.360,00 279.360,00 10301501985810012
AC PLACIDO DE CASTRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11794838000122011 38920012 279.360,00 279.360,00 10301501985810012
ES BREJETUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE BREJETUBA 14485952000122003 39660006
33120011
250.000,00
29.360,00
279.360,00 10301501985810032
10301501985810032
ES CONCEICAO DA BARRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10690604000122002 39830001
27730001
390.000,00
54.800,00
444.800,00 10301501985810032
10301501985810032
ES SANTA TERESA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA TERESA 14491945000122002 40970003 279.360,00 279.360,00 10301501985810032
GO NOVA AMERICA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 04487022000122003 40830001 279.360,00 279.360,00 10301501985810052
MG CACHOEIRA DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11300562000122003 22150004 279.360,00 279.360,00 10301501985810031
MG CONSOLACAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10678196000122002 22150004 279.360,00 279.360,00 10301501985810031
MG FORTALEZA DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11788739000122002 36820003 279.360,00 279.360,00 10301501985810031
MG ITAJUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAJUBA 11433888000122001 22150004 424.667,00 424.667,00 10301501985810031
MG PINTOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11346711000122001 27690011 279.360,00 279.360,00 10301501985810031
PB CAPIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 08730943000122006 27150004 279.360,00 279.360,00 10301501985810025
PB POCO DANTAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 08743272000122002 12830003 279.360,00 279.360,00 10301501985810025
PR IMBAU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IMBAU - PARANA 13886546000122001 37050003 279.360,00 279.360,00 10301501985810041
RJ BELFORD ROXO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11868019000122003 39520006 279.360,00 279.360,00 10301501985810033
RJ PORCIUNCULA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 12097798000122003 39540019 424.667,00 424.667,00 10301501985810033
RO CUJUBIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CUJUBIM 11485023000122001 24210004 279.360,00 279.360,00 10301501985810011
RO RIO CRESPO FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE RIO CRESPO 11779393000122002 37060002 279.360,00 279.360,00 10301501985810011
RO SAO FELIPE D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO FELIPE D'OESTE 11295659000122004 42270003 279.360,00 279.360,00 10301501985810011
RS CERRO LARGO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CERRO LARGO 11948865000122002 28620001
30770010
279.360,00
279.360,00
558.720,00 10301501985810043
10301501985810043
RS HULHA NEGRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE HULHA NEGRA 10442628000122009 19860005 279.360,00 279.360,00 10301501985810043
RS MATO CASTELHANO FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DO MUNICIPIO DE MATO CASTELHANO 11951484000122003 41840003 279.360,00 279.360,00 10301501985810043
RS MONTAURI FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 12398817000122002 41840003 279.360,00 279.360,00 10301501985810043
RS PAULO BENTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PAULO BENTO - RS 11979091000122004 41840003 279.360,00 279.360,00 10301501985810043
RS SAO DOMINGOS DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO DOMINGOS DO SUL 14100789000122006 41840003 424.667,00 424.667,00 10301501985810043
RS TOROPI FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 12219714000122003 41840003 279.360,00 279.360,00 10301501985810043
RS TRES PALMEIRAS FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE - MUNICIPIO DE TRES PALMEIRAS 11916215000122003 41840003 279.360,00 279.360,00 10301501985810043
SP CORUMBATAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORUMBATAI 11221161000122001 41710016 279.360,00 279.360,00 10301501985810035
SP GARCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GARCA 97519019000122001 33460003
40630002
79.360,00
200.000,00
279.360,00 10301501985810035
10301501985810035
SP PIACATU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIACATU 12041339000122002 27960006 279.360,00 279.360,00 10301501985810035
TO CRISTALANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRISTALANDIA 11277989000122003 30860004 424.667,00 424.667,00 10301501985810017
TOTAL 31 PROPOSTAS 9.686.188,00
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