Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.495, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.303, DE 21 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais destinados a aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
DF BRASILIA FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL 12116247000122029 37980001 1.197.441,00 1.197.441,00 10302501885357126
ES ALFREDO CHAVES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14808407000122005 39830002 424.999,00 424.999,00 10302501885350032
GO ALEXANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11254840000122016 19550011 299.571,00 299.571,00 10302501885350052
MG ANDRADAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANDRADAS 11412071000122001 41400003 549.846,00 549.846,00 10302501885350031
MG ANDRADAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANDRADAS 11412071000122003 14070002 300.000,00 300.000,00 10302501885350031
MG ITANHANDU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13260601000122003 14070002 399.954,00 399.954,00 10302501885350031
MG MANTENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11769125000122001 39780007 499.760,00 499.760,00 10302501885350031
MG NAZARENO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NAZARENO/MG 22860174000122011 13490003 65.569,00 65.569,00 10302501885350031
MG NOVO CRUZEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11628794000122002 41670003 498.197,00 498.197,00 10302501885350031
MG PATOS DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - PATOS DE MINAS 13918415000122001 40770008 202.470,00 202.470,00 10302501885350031
MS COSTA RICA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COSTA RICA-MS 13996218000122002 40860012 167.163,00 167.163,00 10302501885350054
MS ELDORADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11109890000122002 28360003
38030005
19.423,00
221.461,00
240.884,00 10302501885350054
10302501885350054
MS ELDORADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11109890000122006 28360003 99.701,00 99.701,00 10302501885350054
MS TRES LAGOAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TRES LAGOAS-MS 13034603000122007 40860012 243.522,00 243.522,00 10302501885350054
MT CUIABA FUNDO MUNICIPAL UNICO DE SAUDE DE CUIABA 12063872000122002 38050001 448.028,00 448.028,00 10302501885350051
MT NOVA LACERDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 13840464000122002 39750005 4.167,00 4.167,00 10302501885350051
MT SORRISO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SORRISO 10601346000122006 39620004 4.280,00 4.280,00 10302501885350051
PB ARACAGI ARACAGI - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12431299000122002 27150017 136.515,00 136.515,00 10302501885350025
PB DIAMANTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DIAMANTE 10382118000122002 12830002 306.596,00 306.596,00 10302501885350025
PB SAO JOSE DE ESPINHARAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11418606000122002 12770003 99.936,00 99.936,00 10302501885350025
RJ PATY DO ALFERES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11297536000122008 39300001 359.148,00 359.148,00 10302501885350033
RN ANGICOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANGICOS - RN 11820900000122001 37790010 234.509,00 234.509,00 10302501885350024
RS TAQUARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11940346000122001 19830005 97.478,00 97.478,00 10302501885350043
RS URUGUAIANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11343066000122002 37930004 199.351,00 199.351,00 10302501885350001
SP AMERICANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AMERICANA 13868995000122006 39070008 54.370,00 54.370,00 10302501885350035
SP APIAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11401241000122010 41710013 200.000,00 200.000,00 10302501885350035
SP ARARAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 15422708000122003 15270001 166.486,00 166.486,00 10302501885350035
SP BARIRI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARIRI 12212926000122007 15270001 9.163,00 9.163,00 10302501885350035
SP BARRETOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13900928000122010 39460004 299.854,00 299.854,00 10302501885350035
SP ENGENHEIRO COELHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11258819000122004 23660004 200.000,00 200.000,00 10302501885350035
SP ITAPEVI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPEVI 10864334000122013 41300003 1.071.758,00 1.071.758,00 10302501885353623
TO ARAGUAINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11046759000122003 40710004 150.097,00 150.097,00 10302501885350017
TOTAL 32 PROPOSTAS 9.230.813,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde