Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.499, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.303, DE 21 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais destinados a aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
CE ANTONINA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANTONINA DO NORTE 11108202000122001 41380017 99.633,00 99.633,00 10302501885350023
CE APUIARES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE APUIARES 11901982000122003 41380017 99.964,00 99.964,00 10302501885350023
CE CROATA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CROATA 11463735000122001 41380017 99.990,00 99.990,00 10302501885350023
CE PALHANO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PALHANO 11857544000122001 41380017 199.809,00 199.809,00 10302501885350023
GO CACHOEIRA ALTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 08288700000122006 19550011 399.856,00 399.856,00 10302501885350052
GO CRIXAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRIXAS 11688879000122012 19600004 199.978,00 199.978,00 10302501885350052
GO ESTRELA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE-FMS 11331930000122010 39740001 44.662,00 44.662,00 10302501885350052
GO ESTRELA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE-FMS 11331930000122011 19600004 100.000,00 100.000,00 10302501885350052
GO IPORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 07861703000122004 19550011 16.183,00 16.183,00 10302501885350052
MT SALTO DO CEU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14014083000122006 39620004 215.832,00 215.832,00 10302501885350051
PE LAGOA DE ITAENGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11464118000122005 40440004 242.332,00 242.332,00 10302501885350026
PI BAIXA GRANDE DO RIBEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13163496000122010 30650009 233.297,00 233.297,00 10302501885350022
RJ CONCEICAO DE MACABU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONCEICAO DE MACABU 08640219000122004 35780007 540.861,00 540.861,00 10302501885353295
SP TABOAO DA SERRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE TABOAO DA SERRA 11140544000122003 41300001 599.945,00 599.945,00 10302501885350035
TOTAL 14 PROPOSTAS 3.092.342,00
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